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Letra A
CF/Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Conhece a regra dos 4?
4 MESAS
>Senado
>CD
>ASS.LEG
>CLDF
4 AUTORIDADES
>PR
>PGR
>GOV ESTADO
>GOV DF
4 ENTIDADES
>OAB
>PARTIDO POL.
>CONFEDERAÇÃO SIND.
>ENTIDADE DE CLASSE
* Os sublinhados são os chamados legitimados especiais, Na verdade são menos especiais que os outros pq precisam de pertinência temática, enquanto os outros não (legitimados universais).
Burn inside, shine outside
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
3 pessoas
I - o Presidente da República;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
3 mesas
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
4 entidades "PJ" precisam de representação por advogados, salvo a OAB que não teria lógica né.
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical
ou
entidade de classe de âmbito nacional.
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Comentando a questão:
B) INCORRETA. Não encontra-se no rol dos legitimados previstos no art. 103 da CF/88.
C) INCORRETA. Não encontra-se no rol dos legitimados previstos no art. 103 da CF/88.
D) INCORRETA. Não encontra-se no rol dos legitimados previstos no art. 103 da CF/88.
E) INCORRETA. Não encontra-se no rol dos legitimados previstos no art. 103 da CF/88.
A) CORRETA. Conforme art. 103, V da CF/88. Vale destacar que a doutrina elenca que o Governador de Estado e do Distrito Federal é um legitimado ativo especial, porquanto propõe ADIN desde que haja pertinência temática com os interesses específicos dos legitimados.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Segundo o artigo 103, inciso I, são legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade:
4 autoridades:
- Presidente da República
- Procurador-Geral da República
- Governador do DF (havendo pertinência temática)
- Governador de Estado-membro (havendo pertinência temática)
4 'instituições ou órgãos de instituições políticas e democráticas'
- Mesa do Senado Federal
- Mesa da Câmara Legislativa do DF (havendo pertinência temática)
- Mesa da Câmara dos Deputados
- Mesa de Assembleia Legislativa (havendo pertinência temática)
4 instituições profissionais e partido político
- Partido Político com representação no Congresso Nacional*
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
- Entidade de classe de âmbito nacional (havendo pertinência temática)
- Associação sindical de âmbito nacional (havendo pertinência temática)
OBSERVAÇÕES: A legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ser segregada da legitimidade para empenhar controle de constitucionalidade pela via incidental no caso repressivo, perante o Poder Judiciário. Eis um exemplo: o STF decidira reiteradamente que se partido político impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade e perde, logo após isso, representação no Congresso Nacional, deve-se prosseguir com a ação. Mas se algum parlamentar impetrar Mandado de Segurança no controle repressivo perante o Poder Judiciário, diante de desconformidade de processo legislativo, havendo perda do mandato do citado parlamentar, o Mandado de Segurança perde sua validade. ATENTEM-SE A ISSO. BONS ESTUDOS!
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3 MNEMÔNICOS TOP BLASTER MEGA ULTRA POWER
LEGITIMADOS ADI/ADC
1. "PREFIRO PROCURAR GOGO"
PREfiro - Presidente
PROcurar - PROcurador da República
GO-GO - GOvernadores DF e Estados
2. ME SECA
ME - Mesas
SECA - SEnado, Câmara, Assembléia
3. A OAB PARTIU minha CLASSE SINDICAL
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4 autoridades:
- Presidente da República
- Procurador-Geral da República
- Governador do DF (havendo pertinência temática)
- Governador de Estado-membro (havendo pertinência temática)
4 'instituições ou órgãos de instituições políticas e democráticas'
- Mesa do Senado Federal
- Mesa da Câmara Legislativa do DF (havendo pertinência temática)
- Mesa da Câmara dos Deputados
- Mesa de Assembleia Legislativa (havendo pertinência temática)
4 instituições profissionais e partido político
- Partido Político com representação no Congresso Nacional*
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
- Entidade de classe de âmbito nacional (havendo pertinência temática)
- Associação sindical de âmbito nacional (havendo pertinência temática)
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC):
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV -a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Três mesas: Mesa do Senado Federal, Câmara dos deputados, da Assembleia, Câmara legislativa Federal.
Três pessoas: Presidente, governador, Procurador.
Três entidades: OAB, Partido Político, Confederação sindical.
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GABARITO A
REGRA DOS 4
4 MESAS>Senado>CD>ASS.LEG - >CLDF
4 AUTORIDADES>PR>PGR>GOV ESTADO>GOV DF
4 ENTIDADES>OAB>PARTIDO POL.>CONFEDERAÇÃO SIND.>ENTIDADE DE CLASSE
EM VERDE: PERTINÊNCIA TEMATICA
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
B) INCORRETA. Não encontra-se no rol dos legitimados previstos no art. 103 da CF/88.
C) INCORRETA. Não encontra-se no rol dos legitimados previstos no art. 103 da CF/88.
D) INCORRETA. Não encontra-se no rol dos legitimados previstos no art. 103 da CF/88.
E) INCORRETA. Não encontra-se no rol dos legitimados previstos no art. 103 da CF/88.
A) CORRETA. Conforme art. 103, V da CF/88. Vale destacar que a doutrina elenca que o Governador de Estado e do Distrito Federal é um legitimado ativo especial, porquanto propõe ADIN desde que haja pertinência temática com os interesses específicos dos legitimados.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Lembrando que o Governador de Estado ou do DF precisa demonstrar pertinência temática.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.