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ID
2293477
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É legitimado, dentre outros, para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    CF/Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Conhece a regra dos 4?

     

    4 MESAS

    >Senado

    >CD

    >ASS.LEG

    >CLDF

     

    4 AUTORIDADES

    >PR

    >PGR

    >GOV ESTADO

    >GOV DF

     

    4 ENTIDADES

    >OAB

    >PARTIDO POL.

    >CONFEDERAÇÃO SIND.

    >ENTIDADE DE CLASSE

     

    * Os sublinhados são os chamados legitimados especiais, Na verdade são menos especiais que os outros pq precisam de pertinência temática, enquanto os outros não (legitimados universais).

    Burn inside, shine outside

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    3 pessoas

     I - o Presidente da República;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    3 mesas

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    4 entidades "PJ" precisam de representação por advogados, salvo a OAB que não teria lógica né. 

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical

    ou

    entidade de classe de âmbito nacional.

  • Comentando a questão:

    B) INCORRETA. Não encontra-se no rol dos legitimados previstos no art. 103 da CF/88.

    C) INCORRETA. Não encontra-se no rol dos legitimados previstos no art. 103 da CF/88.

    D) INCORRETA. Não encontra-se no rol dos legitimados previstos no art. 103 da CF/88.

    E) INCORRETA. Não encontra-se no rol dos legitimados previstos no art. 103 da CF/88.

    A) CORRETA. Conforme art. 103, V da CF/88. Vale destacar que a doutrina elenca  que o Governador de Estado e do Distrito Federal é um legitimado ativo especial,  porquanto propõe ADIN desde que haja pertinência temática com os interesses específicos dos legitimados.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A







  • Segundo o artigo 103, inciso I, são legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade:

    4 autoridades:

    - Presidente da República

    - Procurador-Geral da República

    - Governador do DF (havendo pertinência temática)

    - Governador de Estado-membro (havendo pertinência temática)

    4 'instituições ou órgãos de instituições políticas e democráticas'

    - Mesa do Senado Federal

    - Mesa da Câmara Legislativa do DF (havendo pertinência temática)

    - Mesa da Câmara dos Deputados

    - Mesa de Assembleia Legislativa (havendo pertinência temática)

    4 instituições profissionais e partido político

    - Partido Político com representação no Congresso Nacional*

    - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    - Entidade de classe de âmbito nacional (havendo pertinência temática)

    - Associação sindical de âmbito nacional (havendo pertinência temática)

    OBSERVAÇÕES: A legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ser segregada da legitimidade para empenhar controle de constitucionalidade pela via incidental no caso repressivo, perante o Poder Judiciário. Eis um exemplo: o STF decidira reiteradamente que se partido político impetrar Ação Direta de Inconstitucionalidade e perde, logo após isso, representação no Congresso Nacional, deve-se prosseguir com a ação. Mas se algum parlamentar impetrar Mandado de Segurança no controle repressivo perante o Poder Judiciário, diante de desconformidade de processo legislativo, havendo perda do mandato do citado parlamentar, o Mandado de Segurança perde sua validade. ATENTEM-SE A ISSO. BONS ESTUDOS!

  • 3 MNEMÔNICOS TOP BLASTER MEGA ULTRA POWER

    LEGITIMADOS ADI/ADC

    1. "PREFIRO PROCURAR GOGO"

    PREfiro - Presidente

    PROcurar - PROcurador da República

    GO-GO - GOvernadores DF e Estados

     

    2. ME SECA

    ME - Mesas

    SECA - SEnado, Câmara, Assembléia

     

    3. A OAB PARTIU minha CLASSE SINDICAL

     

     

  • 4 autoridades:

    - Presidente da República

    - Procurador-Geral da República

    - Governador do DF (havendo pertinência temática)

    - Governador de Estado-membro (havendo pertinência temática)

    4 'instituições ou órgãos de instituições políticas e democráticas'

    - Mesa do Senado Federal

    - Mesa da Câmara Legislativa do DF (havendo pertinência temática)

    - Mesa da Câmara dos Deputados

    - Mesa de Assembleia Legislativa (havendo pertinência temática)

    4 instituições profissionais e partido político

    - Partido Político com representação no Congresso Nacional*

    - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    - Entidade de classe de âmbito nacional (havendo pertinência temática)

    - Associação sindical de âmbito nacional (havendo pertinência temática)

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC):

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV -a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Três mesas: Mesa do Senado Federal, Câmara dos deputados, da Assembleia, Câmara legislativa Federal.

    Três pessoas: Presidente, governador, Procurador.

    Três entidades: OAB, Partido Político, Confederação sindical.

  • GABARITO A

    REGRA DOS 4

     4 MESAS>Senado>CD>ASS.LEG - >CLDF

     4 AUTORIDADES>PR>PGR>GOV ESTADO>GOV DF

     4 ENTIDADES>OAB>PARTIDO POL.>CONFEDERAÇÃO SIND.>ENTIDADE DE CLASSE

    EM VERDE: PERTINÊNCIA TEMATICA

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    B) INCORRETA. Não encontra-se no rol dos legitimados previstos no art. 103 da CF/88.

    C) INCORRETA. Não encontra-se no rol dos legitimados previstos no art. 103 da CF/88.

    D) INCORRETA. Não encontra-se no rol dos legitimados previstos no art. 103 da CF/88.

    E) INCORRETA. Não encontra-se no rol dos legitimados previstos no art. 103 da CF/88.

    A) CORRETA. Conforme art. 103, V da CF/88. Vale destacar que a doutrina elenca  que o Governador de Estado e do Distrito Federal é um legitimado ativo especial,  porquanto propõe ADIN desde que haja pertinência temática com os interesses específicos dos legitimados.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Lembrando que o Governador de Estado ou do DF precisa demonstrar pertinência temática.

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:        

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;       

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;     

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.