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CF/88
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Artigos pertinentes:
Art. 21. Compete à União:
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
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Esquema pra facilitar memorização do art. 49 inc. IV:
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---> estado de defesA
---> AprovAr
Competência EXCLUSIVA ---> intervençÃo federAl
do CN
---> autorIzar ---> estado de sÍtIo
---> suspender qualquer uma
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Inter fede sítio
Alguém aí teria um bizu melhor?
KKK
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Gabarito"E"
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Gabarito: E
COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS: (DIFERENÇA ENTRE ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO)
Estado de Defesa e Estado de Sítio: Previstos nos artigos 136 ao 141 da CF/88.
Estado de Defesa
Decretação: Exige Decreto do PR e é sujeito a exame do CN
Tempo de duração: duração máxima de 30 dias, prorrogável, uma vez, por igual período. ________________________________________________________________________________________________________________
Estado de Sítio
Decretação: O PR precisa 1º solicitar ao CN autorização para a sua decretação, diante de sua maior gravidade.
Tempo de duração: Por comoção grave de repercussão nacional ou em caso de ineficácia do Estado de Defesa: duração máxima de 30 dias, prorrogável, de cada vez, por igual período. Por caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: Duração por prazo indeterminado.
BONS ESTUDOS.
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Complementando ...
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição NÃO poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
>>> TRATA-SE DE UMA LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL AO PROCESSO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO.
l
l _ _ Cai dimais a expressão nas provas
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A constituição não poderá ser emendada:
- ESTADO de defesa
- ESTADO de sítio
- INTERVENÇÃO federal
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Em outras palavras....
A FIM DE EVITAR GOLPE DE ESTADO!!!!
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Limitações Circunstanciais: A CF não pode ser emendada na vigência: a) estado de defesa; b) estado de sítio; c) intervenção FEDERAL.
ATENÇÃO: LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS, e não temporais.
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ART. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Letra E
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Bem atual kkk
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FCC TEM UMA PAIXÃO POR ESTE ARTIGO 60 DA CF.
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Credo kkkk Ter que gravar este artigo na Cuca rsrsr
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É uma limitação circinstancial.
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§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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E).
A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal.
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GABARITO: E
Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Nossa alternativa correta é a letra ‘e’, pois apresenta uma limitação circunstancial ao poder de reforma prevista no art. 60, §1º da CF/88.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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GABARITO E
NÃO poderá ser emendada na vigência de INTERVENÇÃO FEDERAL
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do processo
legislativo.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 60 [...]
§ 1º A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado
de sítio.
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
Conforme art. 60, §1º, da CF/88, a Constituição não poderá ser emendada na
vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de
sítio.
Resposta:
E.