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"descentralizar serviço público de sua competência transferindo-o para pessoa jurídica de direito público"
> Autarquia: PJ direito público descentralizada, pertencente à adm indireta.
Gab A
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Autarquia
São pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública Indireta, instituídas diretamente por lei específica para o desempenho de atividades típicas de Estado, gozando de todas as prerrogativas e sujeitando-se a todas as restrições estabelecidas para a Administração Pública Direta. A natureza jurídica de direito público, decorre da sua forma de criação (diretamente por lei específica, sem necessidade de registro dos atos
constitutivos).
Empresas públicas e as sociedades de economia mista
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades com personalidade jurídica de direito privado, uma vez que, independentemente da atividade desempenhada, são sempre criadas mediante o registro de seus atos constitutivos, da mesma forma que as entidades da iniciativa privada.
Podem atuar no domínio econômico propriamente dito, industrializando ou comercializando bens ou serviços, tal como as entidades da iniciativa privada, mas desde que observado o art. 173 da Constituição, que somente admite tal a exploração estatal de atividade econômica em virtude de imperativos de segurança nacional ou de relevantes interesses coletivos. Fora desses permissivos constitucionais é ilegítima a intervenção direta do Estado no domínio econômico.
Como segunda área de atuação, tais entidades podem atuar na prestação de serviços públicos propriamente ditos, nos termos do art. 175 da Constituição (fornecimento de água ou energia elétrica, telefonia fixa e móvel etc).
Fonte: Curso de dir. adm. - Prof. Gustavo Barchet
Bons estudos
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RESPOSTA: A
Art. 37, CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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GABARITO A
CORRETA - deverá criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração indireta do Estado.
ERRADA - criar = PJ de dto público // autorizar = PJ de direito privado. Por lei específica autarquias são criadas e empresas públicas autorizadas - poderá instituir autarquia ou empresa pública, ambas por lei autorizativa, devendo, no entanto, motivar sua decisão.
ERRADA - Autarquia integra Adm INDIRETA do Estado - deverá instituir por lei autarquia, que passará integrar a Administração direta do Estado.
ERRADA - Autarquia é instituída por lei específica. Empresas Públicas e SEM são PJ de Direito Privado, portanto, não condiz com a pretensão do ente federado no enunciado na questão - poderá instituir autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, a primeira por lei, as demais por atos próprios, após a edição de lei autorizativa da instituição.
ERRADA - Autarquia = criada por lei específica - deverá criar por lei geral autarquia, que passará a integrar a Administração indireta do Estado.
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Errei a quetão fiquei entre a A) e a D). Marquei a "D)" pois não prestei atenção no enunciado da questão que diz "ente federado pretende descentralizar serviço público para pessoa jurídica de direito público." Empresa pública ou sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Somente a autarquia é criada por lei específica. Os demais entes da administração indireta são autorizados por lei específica.
Gabarito. LETRA A
FCC presenteando o candidato com essa questão!
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Pessoal, me tirem um dúvida: Se no enunciado da questão tivesse pedido "...ente federado pretende descentralizar serviço público para pessoa jurídica de direito público ou privado, a Letra "D" estaria correta?
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Fiquei na dúvida, porque SEM e EP, quando prestarem serviços públicos, serão pessoas jurídicas de direito público.
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Na Administração Indireta a unica que tem personalidade jurídica de direito público é a AUTARQUIA, logo, ja eleminamos as outras que são todas de Direito Privado. A unica resalva será em relação às Fundações que tiverem Personalidade Juridica de Direito Publico; pois as mesmas serão consideradas fundações autarquicas.
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Gustavo, EP e SEM NUNCA serão de direito público!
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a) deverá criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração indireta do Estado. Correta
b) poderá instituir autarquia ou empresa pública, ambas por lei autorizativa, devendo, no entanto, motivar sua decisão. Errado, pois é a autarquia que é instituída por lei que a defina. Como no enunciado falar que é pra prestação de serviço então só cabe Fundação se fosse atividade econômica poderia ser: Empresa pública ou Sociedade de Economia Mista.
c) deverá instituir por lei autarquia, que passará integrar a Administração direta do Estado. Errada indireta
d) poderá instituir autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, a primeira por lei, as demais por atos próprios, após a edição de lei autorizativa da instituição. Errada
e) deverá criar por lei geral autarquia, que passará a integrar a Administração indireta do Estado. Errado, Lei especifica.
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Fiz mesmo que você, Nicolas!!!! É preciso ler com muita calma.
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Ao se falar em ''atividade de sua competência'', presume-se ATIVIDADE TÍPICA DO ESTADO. SÃO CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS:
- EXECUTAM ATIVIDADE TÍPICA DO ESTADO - BANCO CENTRAL, POR EXEMPLO, EMITE MOEDA E ZELA PELAS POLÍTICAS MONETÁRIA, CAMBIAL, CREDITÍCIA;
- SÃO CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA;
- TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO;
- GARANTIAS JUDICIAIS - DOBRO PARA RECORRER E QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR;
- IMPENHORIDADE E IMPRESCRITIBILIDADE DOS BENS;
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Gente, essa descentralização por outorga (ou serviço) pode se dar somente para Autarquia? Ou tbm se aplica aos outros Entes da Admin. Indireta?
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Lembrando que, as Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista podem ser criadas com o intuito de prestação de serviços publicos, porém, não os que envolvam direitos sociais, pois esses não devem ser objeto de lucro para a administração publica.
A descentralização por outorga é a lei transferindo com prazo indeterminado a titularidade e a execução da atividade administrativa para uma pessoa juridica integrante da administração indireta. O conceito não cita como restrição apenas as autarquias, e sim que vale para todos os envolvidos da adm indireta, logo, acho que pode sim ser um efeito que recai em cima das fundações publicas, sociedades de economia mista etc, ainda mais que, as mesmas também podem oferecer serviços publicos (como citado logo em cima). Se eu estiver errado no raciocinio, por favor, avisem.
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a) deverá criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração indireta do Estado. CERTO
b)poderá instituir autarquia ou empresa pública, ambas por lei autorizativa( somente EP,autarquia mediante criação), devendo, no entanto, motivar sua decisão.
c)deverá instituir por lei autarquia, que passará integrar a Administração indireta do Estado.
d )poderá instituir autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, a primeira por lei, as demais por atos próprios, após a edição de lei autorizativa da instituição.
e)deverá criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração indireta do Estado
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Só pra somar: Autarquias são criadas POR LEI e APENAS PARA DESENVOLVEREREM DETERMINADA ATIVIDADE, de forma PERMANENTE; não podendo ser extintas.
TODAS as entidades da administração INDIRETA são criadas e/ou autorizadas por lei; portanto, também recebem descentralização POR OUTORGA (uma vez que recebem competência do ente que as criou). O tipo de "outorga" que essas entidades podem fazer é descentralização POR DELEGAÇÃO (onde se encaixam os contratos de concessão, permissão e autorização).
Espero ter contribuído!
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Gabarito Letra A
Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
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kkkk. também errei , nicolas cordeiro, por não dar muita atenção ao enunciado da questão!
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Daniel,TRT. Não me atentei ao DEVERA, todavia sou um cavaleiro de ouro, dessa forma o memo golpe não, fuicionará duas vezes.
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Art.37, XIX CF/88.
XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA PODERÁ SER CRIADA AUTARQUIA e AUTORIZADA A INSTITUIÇÃODE EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO...
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Ué... não poderia ser Fundação Pública de Dir. Público também não? Acertei porque as outras estão absurdas, mas em vez do verbo dever, o verbo poder teria sido mais cabível, visto que se a atividade descentralizada tiver fim social, nada impede que lei específica crie Fundação...
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Enunciado (Determinado ente federado) poderia ser U E DF M --> União cria uma autarquia ela passará a integrar a Administração indireta do Estado.(Alternativa A), não seria Adm Ind da UNIÃO? errei por ter esse reciocínio.
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Estado com "E" maiúsculo se refere a União.
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Autarquia, lei especifica.
Autarquia, lei especifica.
Autarquia, lei especifica.
Autarquia, lei especifica.
Autarquia, lei especifica.
Autarquia, lei especifica.
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Da administração indireta, Autarquia e a única criada por lei específica. Gabarito: A
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Por que não é a Letra "D" ?
Porque, se prestarmos mais atenção ao enunciado, vemos que ele afirma que o serviço público será transferido para pessoa jurídica de direito público;
E a alternativa "D" fala de empresa pública e sociedade de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado.
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GAB A
Autarquias: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.
- Pessoas jurídicas de direito público;
- Criadas por lei específica (lei ordinária);
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são impenhoráveis;
- Não se submetem ao regime falimentar;
- Possui privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e para recorrer;
Exemplos: INSS, Banco Central, ANAC, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, etc.
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#DICA
A autarquia é criada, as demais são autorizadas, por lei específica.
Letra A.
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XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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Letícia, não pode ser a letra D porque o enunciado da questão especifica se tratar de uma entidade de direito público, excluindo empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Determinado ente federado pretende descentralizar serviço público de sua competência transferindo-o para pessoa jurídica de direito público. Para tanto
DIREITO PÚBLICO ===> Autarquia
DIREITO PRIVADO ===> Sociedade de econômia Mista e Empresa Pública
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Pegadinha com "Lei específica" e "Lei geral"
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Art/ 37 XIX – Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
*Autarquias:
-Lei Específica Cria
-Lei Complementar Define
-Pessoa Juridica de Direito Público Interno
-Atividade Típica do Estado
-Não Tem Subordinação
-Controle ou Tutela do ente que Criou
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LEMBRE-SE
AUTARQUIA
===> DIREITO PÚBLICO
===> CRIADA POR LEI ESPECÍFICA
===> ATIVIDADE TÍPICA DO ESTADO.
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Comentário:
As entidades da Administração Indireta que possuem personalidade jurídica de direito público são criadas por lei específica (autarquias e fundações públicas) enquanto as que possuem personalidade jurídica de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista e fundações públicas) são autorizadas por lei e criadas com registro dos seus atos constitutivos em órgão competentes. Sabendo disso, vamos analisar as alternativas:
a) CERTA. Como a entidade tem que ser de direito público e prestar serviço público, a entidade a ser criada deverá ser uma autarquia, criada por lei específica.
b) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado.
c) ERRADA. A autarquia integra a Administração Indireta.
d) ERRADA. Empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado.
e) ERRADA. A Autarquia é criada por lei específica.
Gabarito: alternativa “a”
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização da Administração Pública, sobre descentralização e autarquias.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho na descentralização tem-se a "transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)
Essa atividade estatal a ser descentralizada pode ser transferida para uma entidade da Administração Indireta, como as autarquias. José dos Santos Carvalho Filho ensina
que as autarquias são "pessoas jurídicas de direito público, integrantes
da Administração indireta, criadas por lei para desempenhar funções que,
despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado". Sobre
os serviços a serem desempenhados pela autarquia, o autor explica que a
expressão "serviços típicos" é algo muito vago e fluido, de
forma que pode variar ao longo do tempo, no entanto, seria possível
entender que o legislador quis atribuir as autarquias a execução de serviços de
natureza social e de atividades administrativas, excluindo as atividades de cunho
mercantil ou econômicos. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 500-501).
Feita esta introdução, vamos a análise das alternativas:
A) CORRETA - a estrutura da Administração Pública Federal está delineada pelo art. 4º do Decreto Lei nº. 200/1967, que assim dispõe:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
O mesmo decreto trata de conceituar as entidade, e assim, define autarquia como "o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada"(art. 5º, I).
Logo, pela definição legal, bem como pelo explicado na introdução, concluí-se que a alternativa está correta, pois a autarquia será criada por lei específica e integrará a Administração Indireta.
B) ERRADA - a empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei (e não autorizada) para a exploração de atividade econômica, não sendo o caso em tela.
C) ERRADA - não existe a figura da lei autárquica e a autarquia não integra a Administração Direta.
D) ERRADA - não pode criar empresa pública e nem sociedade de economia mista, já que ambas são destinadas à exploração de atividade econômica, além disso, todas são criadas por lei e não com a criação por atos próprios.
E) ERRADA - não se trata de lei geral e sim de lei específica.
Gabarito do Professor: Letra A