SóProvas


ID
2293519
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico administrativo tipifica o próprio direito administrativo e confere à Administração

Alternativas
Comentários
  • GAB B

     

    "A professora Di Pietro nos oferece o seguinte conceito: “A expressão regime jurídico administrativo é reservada tão-somente para abranger o conjunto de traços, de conotações, que tipificam o direito administrativo colocando a Administração Pública numa posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa”[4], por isso a apresentação de conceito da Administração Pública e da administração pública acima.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro sustenta que o regime jurídico administrativo pode ser resumido a duas únicas realidades, ou seja, por prerrogativas e sujeições à Administração Pública.

     

    O professor Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que o regime jurídico administrativo é amparado por dois princípios basilares, a Supremacia do interesse público e a Indisponibilidade do interesse público, que são os princípios centrais dos quais derivam todos os demais princípios e normas do Direito Administrativo.  "

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10006

  • ainda não entendi

  • Gente que, como eu, não entendeu as alternativas, indiquem para o comentário do professor.

  • Pensem na Administração Pública como sendo a TODA PODEROSA, porém com duas coisas que LIMITAM seu poder SOBRE O PARTICULAR. Quais sejam: INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO = A máquina pública tem por fim o interesse público, ela não dispõe (faz o que bem queira com seu poder) do interesse público, ela tem que fazer  tudo em benefício do interesse público (ISSO É UMA COISA QUE LIMITA SEU PODER). A outra coisa que LIMITA seu poder é a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO = Todas as vezes que houver conflito entre um particular e a máquina pública, esta prevalecerá. Ex.:Lá está você ouvindo um som muito alto, daqueles que encomodam toda a vizinhança. Daí chega a máquina pública, fazendo uso do PODER DE POLÍCIA, e te obriga a baixar o som, uma vez que você está perturbando a paz da vizinhança.

    Todo o exposto (indisponibilidade do interesse público e a supremacia do interesse público) está dentro do que se chama de REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. O que é regime (vulgarmente falando)? É uma coisa QUE LIMITA o ganho de peso, logo, REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO é uma coisa que LIMITA os poderes da Administração pública em detrimento do indivíduo.

    Desculpem o linguajar vulgar, de níveis intelectual e técnico inferiores usados por mim, mas a intenção foi fazer com que os que não entenderam a questão passassem a entender.

  • NÃO ENTENDI

  • Gab B

     

    Três comentários dizendo que não entenderam. Espero ajudar:

     

     a) prerrogativas instrumentais à consecução de fins de interesse geral, não a sujeitando, no entanto, a restrições, isso em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. 

    Sujeita-se sim a restrições. Isto se observa no princípio da legalidade, na qual a administração pública está sujeita às penalidades da lei.

    Hely Lopes Meirelles diz: “A legalidade, como principio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

     

     b) Gabarito - prerrogativas não aplicáveis ao particular e instrumentais à cura do interesse público, tais como a autotutela e o poder de polícia, dentre outras tantas, que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o privado. 

    Autotutela - Administração pode agir independentemente de  aval do Judiciário. Particular, não.

    Poder de Polícia - Administração pode usar a coação para resguardar o interesse público. Particular, não.

     

     c) privilégios em face do particular, que podem ser exercidos de forma ampla e irrestrita, em razão de sua posição vertical face aos mesmos. 

    Não é amplo e irrestrito conforme mencionado no princípio da legalidade. Nesta questão podemos citar o abuso de poder que pode se dar com excesso de poder ou desvio de finalidade, o que ensejaria sanções penais, administrativas e civis.

     

     d) restrições e prerrogativas necessárias à consecução dos seus fins, que são igualmente identificáveis nas relações entre os privados em razão do princípio da isonomia. 

    Os privados regem-se por princípios Civis/contratuais/ lembrar do pacta sunt servanda (contrato faz lei entre as partes). Administração Pública tem como princípios basilares a indisponibilidade do interesse público e a supremacia do interesse público. A essência dos princípios é diferente, apesar de não exaustivo, ou seja, pode ocorrer de encontrá-los nas duas searas, mas daí a dizer que são identificáveis IGUALMENTE não é acertado.

     

     e) amplo poder em face do particular, que se sujeita aos seus comandos independentemente do fim objetivado, uma vez que o agir administrativo é presumidamente de acordo com a lei. 

    Conforme já dito este poder não é amplo em face do particular. Deve obedecer o princípio da legalidade, o que evita abusos.Prova deste poder não ser amplo é justamente o fim objetivado que será sempre o fim público, o que é o segundo erro da alternativa.

     

    Avante!

  • Identificando palavras chaves para eliminar assertivas falsas:

    a) prerrogativas instrumentais à consecução de fins de interesse geral, não a sujeitando, no entanto, a restrições, isso em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.   falso

    b) prerrogativas não aplicáveis ao particular e instrumentais à cura do interesse público, tais como a autotutela e o poder de polícia, dentre outras tantas, que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o privado.  verdadeira

    c) privilégios em face do particular, que podem ser exercidos de forma ampla e irrestrita, em razão de sua posição vertical face aos mesmos.  falso

    d) restrições e prerrogativas necessárias à consecução dos seus fins, que são igualmente identificáveis nas relações entre os privados (não mesmo!!!!) em razão do princípio da isonomia.  falso

    e) amplo poder em face do particular (kkk... não!), que se sujeita aos seus comandos independentemente do fim objetivado, uma vez que o agir administrativo é presumidamente de acordo com a lei.  FALSO, FALSO FALSOOOO!

  • Colegas, acredito que isso possa ser o motivod a dúvida de alguns, pois foi algo que me atrapalhou ao resolver a questão: na alternativa correta ("b"), a parte em que se lê "prerrogativas não aplicáveis ao particular", a palavra "aplicáveis" está no sentindo de que essas "prerrogativas" não são extensíveis ao particular, que o particular não tem acesso às prerrogativas que a Adm. Pública faz uso quando esta a defender a "supremacia do interesse público". Na leitura inicial, pensei que o examinador quis dizer que tais prerrogativas não seriam empregáveis/utilizáveis pela Adm. Pública contra o particular, mas, depois de interpretar toda a assertiva, entendi que o sentido pretendido, que é aquele que expliquei acima. Espero ter ajudado na compreensão. De qualquer maneira, indiquei pra comentário do professor. Abraços.

  • Eis os comentários pertinentes a cada assertiva, devendo-se buscar a única correta:

    a) Errado:

    Não é verdade que a Administração não esteja sujeita a restrições especiais. O regime jurídico administrativo está lastreado em dois princípios fundamentais, sendo que de um deles, o princípio da indisponibilidade do interesse público, derivam, justamente, tais restrições e deveres administrativos, tais como o poder-dever de agir, o dever de probidade, o dever de transparência, o dever de prestar contas, dentre outros.

    b) Certo:

    De fato, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado constitui um dos pilares do regime jurídico administrativo. Dele decorrem prerrogativas especiais, de caráter instrumental, conferidas à Administração para que alcance os fins colimados na Constituição e nas leis em geral. São os chamados poderes administrativos: poder de polícia, poder regulamentar, poder disciplinar, dentre outros, inclusive o poder de autotutela. Integralmente acertada, portanto, a presente assertiva.

    c) Errado:

    Está incorreta afirmar que os tais "privilégios" podem ser exercidos de modo amplo e irrestrito. Pelo contrário, os poderes administrativos somente podem ser exercitados nos estritos limites definidos em lei, de modo que o próprio princípio da legalidade constitui importante limitação a ser respeitada, nesse contexto. Refira-se que o princípio da supremacia do interesse público também não é um postulado de natureza absoluta. Igualmente, deve observar os limites do ordenamento jurídico, em especial os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

    d) Errado:

    Na realidade, as restrições e prerrogativas aplicáveis à Administração Pública, representadas, em suma, pelos deveres e poderes administrativos, respectivamente, não são extensíveis aos particulares. Seria rematado absurdo, apenas para ficar em um exemplo, imaginar que o poder de polícia também se estende a particulares.

    e) Errado:

    É claro que a atuação administrativa deve, sempre, almejar o atendimento do interesse público. A finalidade a ser perseguida tem de, invariavelmente, ser o interesse da coletividade. De tal forma, o trecho "independentemente do fim objetivado" compromete por completo o acerto desta opção.

    Gabarito do professor: B











  • Deveria ser não aplicáveis PELO particular. Que palhaçada !!!! Pra mim, ficou sem resposta correta.
  • - Não é irrestrito: "A" e "C" erradas.

    - algumas prerrogativas do Estado não existem para os particulares: "D" errada.

    - é justamente o contrário do que a "E" afirma. É para alcançar os fins.

    - "B" CORRETA.

  • APLICAR UMA PRERROGATIVA A UM PARTICULAR PRA MIM É APLICAR POR EXEMPLO O PODER DE POLICIA SOBRE O PARTICULAR, OQ É COMPLETAMENTE CABIVEL, ERRO DE PORTUGUES DO EXAMINADOR.

  • Israel matou a charada

     

  • O "não aplicável", mencionado na alternativa B, quer dizer que os particulares não gozam das aludidas prerrogativas, que são próprias da Administração Pública. Não significa que eles não se sujeitam a elas...

     Forçando uma barra, dá para chegar à essa conclusão por meio das demais alternativas.

  • Gab: B

     

     

    O princípio da supremacia do interesse público é característico do regime de direito público, sendo um dos dois pilares do regime jurídico administrativo.


    Por supremacia do interesse público entende-se que, havendo um conflito entre o interesse público e o privado, há de prevalecer o
    interesse público, tutelado pelo Estado.

     

    As atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Assim, uma vez que o indivíduo faz parte da sociedade, seus interesses não podem, em regra, se equiparar aos direitos do todo, aos direitos sociais.


    Sendo assim, é lógico que os particulares não teem  o poder de autotutela e o poder de polícia não cabendo nenhuma outra reposta na questão, se não a letra B.

  • AILTON LINO foi espetacular sua explicação a alcance de todos, independente de nivel de instrução. PARABÉNS. Paulo Freire com toda certeza iria elogia-lo!!! Não é pq somos "oprimidos' com a falta de conhecimento, que devemos busca-la e utiliza-la como forma de opressão quando a dominamos!

  • Gabarito B

     

    prerrogativas não aplicáveis ao particular e instrumentais à cura do interesse público, tais como a autotutela e o poder de polícia, dentre outras tantas, que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o privado. 

     

    não aplicáveis ao particular = não extensíveis ao particular ou não aplicáveis pelo particular 

  • Muito oportuno e criativo o seu comentário Ailton Lino!

    Com a transcrição da lei e com excelentes exemplos do dia a dia conseguimos sim entender essa disciplina que vira e mexe desanima muitos condidatos.

    Obs: Sem desmerecer os comentários dos outros participantes no QC.

    Eu quero, Eu posso e Eu consigo.

  • Gabarito B

    Mas pense numa alternativa mal redigida.

    Na primeira leitura, eu entendi que as prerrogadas conferidas à administração não poderiam ser usadas contra os particulares, como por exemplo, o poder de polícia. Só depois de eliminar as outras alternativas compreendi que o examinador estava querendo dizer o seguinte: As prerrogativas pertencentes a Administração (poder de polícia, autotutela) para a cura (defesa) do interesse público não podem ser invocadas (utilizadas) pelo particular.

  • Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Eis os comentários pertinentes a cada assertiva, devendo-se buscar a única correta:

    a) Errado:

    Não é verdade que a Administração não esteja sujeita a restrições especiais. O regime jurídico administrativo está lastreado em dois princípios fundamentais, sendo que de um deles, o princípio da indisponibilidade do interesse público, derivam, justamente, tais restrições e deveres administrativos, tais como o poder-dever de agir, o dever de probidade, o dever de transparência, o dever de prestar contas, dentre outros.

    b) Certo:

    De fato, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado constitui um dos pilares do regime jurídico administrativo. Dele decorrem prerrogativas especiais, de caráter instrumental, conferidas à Administração para que alcance os fins colimados na Constituição e nas leis em geral. São os chamados poderes administrativos: poder de polícia, poder regulamentar, poder disciplinar, dentre outros, inclusive o poder de autotutela. Integralmente acertada, portanto, a presente assertiva.

    c) Errado:

    Está incorreta afirmar que os tais "privilégios" podem ser exercidos de modo amplo e irrestrito. Pelo contrário, os poderes administrativos somente podem ser exercitados nos estritos limites definidos em lei, de modo que o próprio princípio da legalidade constitui importante limitação a ser respeitada, nesse contexto. Refira-se que o princípio da supremacia do interesse público também não é um postulado de natureza absoluta. Igualmente, deve observar os limites do ordenamento jurídico, em especial os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

    d) Errado:

    Na realidade, as restrições e prerrogativas aplicáveis à Administração Pública, representadas, em suma, pelos deveres e poderes administrativos, respectivamente, não são extensíveis aos particulares. Seria rematado absurdo, apenas para ficar em um exemplo, imaginar que o poder de polícia também se estende a particulares.

    e) Errado:

    É claro que a atuação administrativa deve, sempre, almejar o atendimento do interesse público. A finalidade a ser perseguida tem de, invariavelmente, ser o interesse da coletividade. De tal forma, o trecho "independentemente do fim objetivado" compromete por completo o acerto desta opção.

    Gabarito do professor: B

     

    Os comentários desse professor realmente valem a pena!

  • Falou em poder ilimitado, irrestrito, interesse público junto com privado (na maioria dos casos) a tendência é do item está errado.

    Só desse entendimento, já eliminamos os itens a) não a sujeitando, no entanto, a restrições; (expliquei no item c)

    c) que podem ser exercidos de forma ampla e irrestrita - há restrições, pois o fim é o interesse público, é só lembrar do princípio da indisponibilidade que funciona como uma espécie de limitador das prerrogativas da adm. pública

    d)  igualmente identificáveis nas relações entre os privados em razão do princípio da isonomia. Na relação vertical de prerrogativas, não há isonomia pública e privada.

    e) amplo poder em face do particular, que se sujeita aos seus comandos independentemente do fim objetivado - deve ser fim de interesse público

    Bons estudos, galera do grupo TRTeiros do Qconcursos, em breve todos nomeados.

  • Gab. B

     

    Com todo respeito ao posicionamento dos colegas, embora eu tenha acertado por eliminação, creio que o item B esteja incorreto em virtude do posicionamento do STJ acerca da possibilidade de delegação do Poder de Polícia a particulares, o que tornaria a questão errada. Isto é, quando o enunciado afirma categoricamente que a Adm. Pública goza de " (...) prerrogativas não aplicáveis ao particular e instrumentais à cura do interesse público, tais como a autotutela e o poder de polícia (...)", ele se equivoca porque o particular pode exercer o Poder de Polícia nas facetas “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”.

     

    Corrijam-me se eu estiver errado.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Regime jurídico-adm:.

    - Sistema que dá identidade ao dir. adm.;

    - Prerrogativas e restrições;

    - Supremacia do interesse público sobre o privado (prerrogativas);

    - Indisponibilidade do interesse público (restrições/ sujeições).

     

    * Regime de administração pública é diferente de Regime jurídico-administrativo:. O primeiro diz respeito a todas as situações em que a Adm Pública está envolvida (quer seja de dir. público, quer seja de dir. privado), o segundo refere-se à Adm Pública com supremacia de dir. público.

     Prof. Erick Alves 

     

  • Acho que é uma questão de "gramática".

     

    prerrogativas não aplicáveis ao particular e prerrogativas instrumentais à cura do interesse público

     

    Fui induzido ao erro por não ter visto a palavra prerrogativas "de cara".

  • c) *Correção: privilégios em face do particular, que podem ser exercidos de *forma ampla, de acordo com a lei, em razão de sua posição vertical face aos mesmos.

     

    Quando se fala nas eficácias vertical e horizontal, pretende-se distinguir entre:

     

    --- > a eficácia dos direitos fundamentais sobre o Poder Público; e

    --- > a eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares.

     

    Justamente por causa de uma eficácia vertical dos direitos fundamentais o Estado, além de obrigado a não agredir os direitos fundamentais tem ainda a missão de fazê-los respeitar pelos particulares. Essa proteção poderá se dar, por exemplo, por meio de normas de proibição ou de imposição de condutas, como o caso da fiscalização e punição contra agressões ao meio ambiente.

     

    Ao lado de uma clássica eficácia vertical dos direitos fundamentais, que obriga ao respeito pelo Poder Público, vemos também uma eficácia horizontal ou privada (erga omnes), que exige a observância dos direitos fundamentais também nas relações entre particulares.

     

    d) *Correção: restrições e prerrogativas necessárias à consecução dos seus fins, *que não são identificáveis nas relações entre os privados. Pois se os particulares tivessem as mesmas restrições e prerrogativas, não seria garantido o Princípio da Isonomia.

     

    Principio da igualdade dos usuários dos serviços públicos: Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei e desta forma não podemos ser tratados de forma injusta e desigual, assim, não se pode restringir o acesso aos benefícios dos serviços públicos para os sujeitos que se encontrarem em igualdade de condições.

     

    Diante de tal principio temos o desdobramento de dois aspectos da Igualdade dos Usuários de Serviços públicos:

     

    - A Universalidade que significa dizer que o serviço público deve ser prestado em benefício de todos os sujeitos que se encontram em equivalente situação.

     

    - A Neutralidade, que significa dizer que é impossível dar qualquer tipo de privilégios que forem incompatíveis com o princípio da isonomia.

     

    Logo são “impossíveis” vantagens individuais fundadas em raça, sexo, credo religioso, time de futebol e etc.

     

    e ) * Correção: amplo poder em face do particular, que se sujeita aos seus comandos, *tendo como fim o interesse público, uma vez que o agir administrativo é presumidamente de acordo com a lei.

     

    O Princípio da Supremacia do Interesse Público, existe com base no pressuposto de que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da vontade geral . Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal.

  • b) prerrogativas não aplicáveis ao particular e instrumentais à cura do interesse público, tais como a autotutela e o poder de polícia, dentre outras tantas, que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o privado. (Alternativa CORRETA)

     

    Conforme conceituado: Em relação aos Poderes Instrumentais da Administração, são divididos pela doutra em espécies, a saber: discricionário, vinculado, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia – prerrogativas de direito público atribuídas pela ordem jurídica aos agentes administrativos para a persecução dos interesses da coletividade.

     

    Sumula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Já o poder de polícia, quando executado regularmente, apresenta as seguintes características:

     

    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito. Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

     

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.  

     

    Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.

  • a) *Correção: Prerrogativas Instrumentais à consecução de fins de interesse geral, *se sujeitando também a essas restrições, em razão do Princípio Da Supremacia Do Interesse Público sobre o privado. 

     

    As prerrogativas do regime jurídico administrativo conferem poderes à administração, colocada em posição de supremacia sobre o particular; já as sujeições servem de limites à atuação administrativa, como garantia do respeito às finalidades públicas e também dos direitos do cidadão.

     

    A discricionariedade significa uma condição de liberdade, mas não liberdade ilimitada: trata-se de liberdade onerosa, sujeita a vínculo de natureza peculiar. É uma liberdade-vínculo. Só vai exercer-se com base na atribuição legal, explícita ou implícita, desse poder específico a determinados órgãos ou autoridades. Por outro lado, o Poder Discricionário sujeita-se não só às normas específicas para cada situação, mas a uma rede de princípios que asseguram congruência da decisão ao fim de interesse geral e impedem seu uso abusivo (ODETE MEDAUAR, 2009, p.114).

     

    Em relação aos Poderes Instrumentais da Administração, são divididos pela doutra em espécies, a saber: discricionário, vinculado, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia – prerrogativas de direito público atribuídas pela ordem jurídica aos agentes administrativos para a persecução dos interesses da coletividade.

     

    E por fim, com relação ao Princípio da Supremacia do Interesse Público, existe com base no pressuposto de que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da vontade geral . Dessa maneira, os interesses privados encontram-se subordinados à atuação estatal.

  • Bom, a ALTERNATIVA "B" nos diz que:  "prerrogativas não aplicáveis ao particular e instrumentais à cura do interesse público, tais como a autotutela e o poder de polícia, dentre outras tantas, que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o privado."  Em sua atuação a Administração Pública na defesa do INTERESSE PÚBLICO sobre o PRIVADO,  possui poderes especiais (prerrogativas), dentre as quais a própria alternativa nos traz, tais como: PODER DE POLICIA, AUTOTUTELA. Tais prerrogativas pertencem apenas a ADM PÚBLICA não podendo ser exercidas por particular.  No entanto, tal excercicio da ADM PÚBLICA, encontra RESTRIÇÕES em face da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. Pois, a ADM PÚBLICA SOMENTE pode atuar quando a Lei autorizar ou determinaar a sua atuação e nos limites dessa Lei.

  • Gab. B

  • a) Errado. Embora a Administração Pública possua prerrogativas para o exercício da função pública, elas encontram limitações no próprio
    ordenamento jurídico.


    b) Certo. As prerrogativas que o Poder Público possui não podem ser atribuídas ao particular, uma vez que este busca o interesse individual,
    enquanto o Estado busca o atendimento do interesse público.


    c) Errado. As prerrogativas que o Poder Público dispõe possuem restrições na própria lei.


    d) Errado. O Poder Público, quando age como tal, está em posição superior na relação jurídica com o particular, resguardado pelo princípio da supremacia do interesse público.


    e) Errado. Os poderes que o Poder Público possui não são irrestritos, devendo atender o interesse público e não qualquer fim.

  • Em 22/05/2018, às 02:29:18, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 06/05/2018, às 07:41:44, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/04/2018, às 16:15:05, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 11/04/2018, às 03:34:14, você respondeu a opção E.Errada!

  • Gab. "B"

     

    Regime Jurídico Administrativo:

    Conjuntos de princípios que atribuem à administração pública, de um lado prerrogativas e de outro lado sujeições. 

     

    #DeusnoComando 

  • Na letra B, só eu entendi como se o Poder de Polícia não fosse aplicado ao particular?? Perdi foi tempo nessa questão por causa disso

  • Thalles Brandão,

    Acredito que na letra B, quando a questão diz que poder de polícia não pode ser atribuído ao particular e no sentido de que, em regra, o particular não pode lançar mão de tal prerrogativa, pois tão somente a Adm.Publica a possui. No entanto, ha a possibilidade de transferir ao particular algumas fases do CICLO DE POLICIA, mas essa e uma exceção, portanto, como regra, a letra B esta correta.

     

    *Erros, por favor, me notifiquem.

  • Que a FCC contrate um revisor de texto, AMÉM!!

  • Lembre-se que o regime-jurídico administrativo é pautado em dois princípios:
    1 - Supremacia do interesse público sobre o privado - que confere prerrogativas à Administração Pública.
    2 - Indisponibilidade do interesse público - concede à Administração restrições.
    GABARITO: B

  • GABARITO: B

  • Comentários:

    a) ERRADA. Embora a Administração Pública possua prerrogativas para o exercício da função pública, elas encontram limitações no próprio ordenamento jurídico. Como exemplo, podemos citar os limites para aplicação de sanções, a necessidade de pagar um valor justo de indenização previamente às desapropriações, a obrigatoriedade de dar transparência aos atos, entre outros.

    b) CERTA. As prerrogativas que o Poder Público possui não podem ser atribuídas ao particular, uma vez que este busca o interesse individual, enquanto o Estado busca o atendimento do interesse público.

    c) ERRADA. As prerrogativas que o Poder Público dispõe possuem restrições na própria lei, conforme comentado na alternativa “a”.

    d) ERRADA. O Poder Público, quando age como tal, está em posição superior na relação jurídica com o particular, resguardado pelo princípio da supremacia do interesse público.

    e) ERRADA. Os poderes que o Poder Público possui não são irrestritos, devendo atender o interesse público e não qualquer fim.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Lembre-se que o regime-jurídico administrativo é pautado em dois princípios:

    1 - Supremacia do interesse público sobre o privado - que confere prerrogativas à Administração Pública.

    2 - Indisponibilidade do interesse público - concede à Administração restrições.

  • prerrogativa

    ...

    2. direito especial, inerente a um cargo ou profissão

    Não aplicável

    ...; que não pode ser aplicado

    O regime jurídico administrativo tipifica o próprio direito administrativo e confere à Administração 

    B) prerrogativas não aplicáveis AO particular e instrumentais à cura do interesse público, tais como a autotutela e o poder de polícia, dentre outras tantas, que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o privado.

    Eu entendo: ... confere à administração um direito que não pode ser aplicado ao particular

    pq vejo diferença entre AO e PELO (quem aplica, aplica algo a alguém. A administração aplica ... ao particular)

    e ainda vem um juiz federal e diz "Seria rematado absurdo, apenas para ficar em um exemplo, imaginar que o poder de polícia também se estende a particulares"

    ai desgringola tudo

    só sei que nada sei. voltei pra matemática

  • A Administração Pública tem prerrogativas que a colocam em uma posição vertical diante de um particular, porque a sua finalidade é o interesse público. Por outro lado, sua atuação está limitada por uma série de restrições, e um bom exemplo disso é o princípio da legalidade.