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Letra A
CF/88, art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (Mariana)
II - facultativos para:
a) os analfabetos; (Ana)
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (Benedita)
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros (Pedro) e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (João)
Bons estudos!
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Gabarito: letra A
Mariana: com idade inferior a 70 anos, seu voto permanece obrigatório. (art. 14, §1º, I e II, b, CF/88)
Pedro: a capacidade de votar e ser votado no Brasil é restrita aos brasileiros. (art. 14, § 2º, CF/88)
Benedita: o voto é facultativo entre as idades de 16 e 18 anos (art. 14, §1º, II, c, CF/88)
João: os conscritos, ou seja, aqueles que estão prestando o serviço militar obrigatório não podem votar durante este período (art. 14, §2º, CF/88)
Ana: em relação aos analfabetos, o voto é facultativo (art. 14, II, a, CF/88)
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Fiz uma tabela e sai marcando, senão troca kkkk
bons estudos
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GABARITO ITEM A
RESUMO MEU E ACRESCENTEI O NOME DA GALERA AÍ
OBRIGATÓRITO --> + 18 ANOS (MARIANA)
FACULTATIVO:
ANALFABETO (BENEDITA)
+16 E - 18 ANOS (ANA)
+70 ANOS
PROIBIDO:
-ESTRANGEIRO (PEDRO CHILENO)
-CONSCRITOS(SERV. MILITAR OBRIG.) (JOÃO)
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Murilo TRT, o resumo ficou ótimo. Valeu!
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MARI - tem menos de 70 anos, portanto, seu voto ainda é obrigatório;
PEDRO - é estrangeiro, não pode votar (inalistável);
BENEDITA - voto é facultativo para maiores de 16 e menores de 18 anos;
JOÃO - é conscrito, não pode alistar-se como eleitor durante o período militar obrigatório;
ANA - voto é facultativo para analfabetos.
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VIDE Q621322
O analfabeto, embora possua o direito facultativo ao voto, não poderá ser eleito para o exercício de nenhum mandato eletivo previsto na CF
VEJA a MALDADE NA Q773703
Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis. (errada)
São INELEGÍVEIS:
- os inalistáveis
- analfabetos
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Obrigatório - Mariana (Mariana é brasileira e tem 66 anos).
Facultativo - Benedita (Benedita é brasileira e tem 16 anos), Ana (Ana é brasileira, tem 22 anos e é analfabeta)
Não! - Pedro (Pedro é chileno e tem 19 anos), João (João é brasileiro, tem 18 anos e está prestando o serviço militar obrigatório)
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1-Mariana ainda é obrigada, pois ainda não chegou aos 70 anos
2- Pedro não pode, pois é estrangeiro
3- Benedita é facultativa, pois ela tem 16 anos
4- João não pode, porque é conscrito, está a serviço militar obrigatório
5-Ana é facultativa, porque é analfabeta.
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Mariana é brasileira e tem 66 anos; [OBRIGATÓRIO]
Pedro é chileno e tem 19 anos; [VEDADO]
Benedita é brasileira e tem 16 anos; [FACULTATIVO]
João é brasileiro, tem 18 anos e está prestando o serviço militar obrigatório; [VEDADO]
Ana é brasileira, tem 22 anos e é analfabeta. [FACULTATIVO]
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A
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Voto é obrigatório para Maiores de 18 anos até 70.
-Logo Maria que é brasileira com 66 anos é obrigada a votar.
Os estrangeiros e conscritos não podem votar.
-Logo, Pedro e João nãoo votam.
O voto é Facultativo para maiores de 16 e menores de 18, analfaetos e maiores de 70anos.
- Logo, Benedia não é obrigada a votar.
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GABARITO: A
Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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basta tomar o plebiscito como os mesmos princípios do voto
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (MARIANA)
II - facultativos para:
a) os analfabetos; (ANA)
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (BENEDITA)
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (JOÃO & PEDRO)
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