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ID
2293648
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mariana é brasileira e tem 66 anos; Pedro é chileno e tem 19 anos; Benedita é brasileira e tem 16 anos; João é brasileiro, tem 18 anos e está prestando o serviço militar obrigatório; Ana é brasileira, tem 22 anos e é analfabeta. Considerando que todos fixaram domicílio no Brasil, a soberania popular mediante plebiscito de caráter nacional será exercida obrigatoriamente por

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    CF/88, art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.
    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (Mariana)
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos; (Ana)
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (Benedita)
    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros (Pedro) e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (João)

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: letra A

    Mariana: com idade inferior a 70 anos, seu voto permanece obrigatório. (art. 14, §1º, I e II, b, CF/88)

    Pedro: a capacidade de votar e ser votado no Brasil é restrita aos brasileiros. (art. 14, § 2º, CF/88)

    Benedita: o voto é facultativo entre as idades de 16 e 18 anos (art. 14, §1º, II, c, CF/88)

    João: os conscritos, ou seja, aqueles que estão prestando o serviço militar obrigatório não podem votar durante este período (art. 14, §2º, CF/88)

    Ana: em relação aos analfabetos, o voto é facultativo (art. 14, II, a, CF/88)

  • Fiz uma tabela e sai marcando, senão troca kkkk

     

    bons estudos

  • GABARITO ITEM A

     

     

    RESUMO MEU E ACRESCENTEI O NOME DA GALERA AÍ

     

    OBRIGATÓRITO  -->  + 18 ANOS     (MARIANA)

     

     

    FACULTATIVO:      

    ANALFABETO           (BENEDITA)

    +16 E - 18 ANOS        (ANA)

    +70 ANOS

     

     

    PROIBIDO:

    -ESTRANGEIRO            (PEDRO CHILENO)

    -CONSCRITOS(SERV. MILITAR OBRIG.)      (JOÃO)

  •  Murilo TRT, o resumo ficou ótimo. Valeu!

  • MARI - tem menos de 70 anos, portanto, seu voto ainda é obrigatório;

    PEDRO - é estrangeiro, não pode votar (inalistável);

    BENEDITA - voto é facultativo para maiores de 16 e menores de 18 anos;

    JOÃO - é conscrito, não pode alistar-se como eleitor durante o período militar obrigatório;

    ANA - voto é facultativo para analfabetos.

     

     

     

  •     VIDE    Q621322

     

    O analfabeto, embora possua o direito facultativo ao voto, não poderá ser eleito para o exercício de nenhum mandato eletivo previsto na CF

     

     

    VEJA a MALDADE NA            Q773703

     

    Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis. (errada)

     

    São INELEGÍVEIS:

     

    - os inalistáveis

     

    - analfabetos

     

  • Obrigatório - Mariana (Mariana é brasileira e tem 66 anos).

    Facultativo - Benedita (Benedita é brasileira e tem 16 anos), Ana (Ana é brasileira, tem 22 anos e é analfabeta)

    Não! - Pedro (Pedro é chileno e tem 19 anos), João (João é brasileiro, tem 18 anos e está prestando o serviço militar obrigatório)

  • 1-Mariana ainda é obrigada, pois ainda não chegou aos 70 anos

    2- Pedro não pode, pois é estrangeiro

    3- Benedita é facultativa, pois ela tem 16 anos

    4- João não pode, porque é conscrito, está a serviço militar obrigatório

    5-Ana é facultativa, porque é analfabeta.

  • Mariana é brasileira e tem 66 anos; [OBRIGATÓRIO] 

    Pedro é chileno e tem 19 anos;  [VEDADO]

    Benedita é brasileira e tem 16 anos; [FACULTATIVO]

    João é brasileiro, tem 18 anos e está prestando o serviço militar obrigatório; [VEDADO] 

    Ana é brasileira, tem 22 anos e é analfabeta. [FACULTATIVO]

  • A

  • Voto  é obrigatório para Maiores de 18 anos até 70.

    -Logo Maria que é brasileira com 66 anos é obrigada a votar.

    Os estrangeiros  e conscritos não podem votar.

    -Logo, Pedro  e João nãoo votam.

    O voto é Facultativo para maiores de 16 e menores de 18, analfaetos e maiores de 70anos.

    - Logo, Benedia não é obrigada a votar.

  • GABARITO: A

    Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

  • basta tomar o plebiscito como os mesmos princípios do voto

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (MARIANA)

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos; (ANA)

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (BENEDITA)

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (JOÃO & PEDRO)