SóProvas


ID
2293663
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos é servidor público, integrante do quadro de servidores de autarquia municipal, responsável pelo serviço de limpeza urbana. Em diversos dias do mês de dezembro de 2015, porém fora do horário de expediente, Carlos utilizou-se de trator pertencente à autarquia, empregando-o em obra de sua fazenda, situada próxima ao endereço da autarquia. O Ministério Público Estadual, após a respectiva investigação, ajuizou ação de improbidade administrativa contra Carlos. Desde que preenchidos os requisitos legais, o ato ímprobo praticado por Carlos

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    CF/1988

     

    Art. 37 - § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Lei 8.429/92

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • ARTIGO 9, INCISO IV, DA LEI 8.429/1993 - UTILIZAR EM OBRA OU SERVIÇO PARTICULAR, VEÍCULOS E MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS OU MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA, DE PROPRIEDADE OU À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER DAS ENTIDADES MENCIONADAS NO ARTIGO 1° DESTA LEI (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

     

    ARTIGO 7° DA LEI 8429 - QUANDO O ATO DE IMPROBIDADE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO OU ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, CABERÁ A AUTORIDADE ADMINSITRATIVA RESPONSÁVEL PELO INQUÉRITO REPRESENTAR AO MP, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

  • Art. 9° Lei 8429/92: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    Art. 7° Lei 8429/92: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

                                   Enriquecimento                 Prejuízo ao                Lesão a
                                      Ilícito                                  erário                         princípios

    Suspensão dos
    direitos Políticos       8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos


    Multa civil                       3X                                       2X                               100X valor de sua remuneração


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    GABARITO: a) está sujeito à medida de indisponibilidade de bens.

  • GABARITO A 

     

    Trata-se de enriquecimento ilícito conforme art. 9, IV da LIA 

     

    Sobre o enriquecimento ilícito:

     

    Modalidade: dolosa

    suspensão dos dts políticos: de 8 a 10 anos 

    perda do cargo ou função: sim

    ressarcimento do dano: sim

    multa: até 3x o valor do patrimonio acrescido

    proibição de contratar e receber beneficios e incentivos da Adm: 10 anos

    exigem preju ao erário: conforme a LEI, NÃO - Conforme juris do STJ, SIM 

  • VIDE     Q777841

     

    A medida de indisponibilidade de bens é cabível, no entanto, recairá somente sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

     

     

    TRATA-SE DE ENRIQUECIMENTO ÍLICITO (ART. 9º)

     

     

    1-          ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:   SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                    -    Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO,   Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 - Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO, SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    ***     DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

                -   REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

     

    Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%         5 a 8 anos               Até 3x  o benefício ilegal
     

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    CF - art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    a) correto

     

    b) está sujeito, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos por oito a dez anos

     

    c) o transito em julgado só é exigido nas sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos

     

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


    d) ato ímprobo que enseje enriquecimento ilícito não admite modalidade culposa. 

     

    e) está sujeito, dentre outras sanções, à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • c) exige o trânsito em julgado para a exigibilidade de todas as sanções cabíveis. (ERRADO)

    ==>  Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

  • UTILIZAR... ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    PERMITIR....PREJUIZO AO ERÁRIO

  • acertei a questão, mas achei a alternativa C

    exige o trânsito em julgado para a exigibilidade de todas as sanções cabíveis.

    Extremamente mal redigida, levando a uma ambiguidade.

    Nela é possível duas interpretações:

    a) que para cada uma das punições, em separado, seria necessário o transito em julgado.

    b) e que para que se fosse aplicadas a totalidades das punições, seria preciso o transito em julgado.

    visto que algumas demandam tal requisito, logo para a aplicação de TODAS como um conjunto, seria

    preciso haver o transito em julgado.

    Caso o candidato interpreta-se a questão por esse segundo sentido, a questão teria por fim duas respostas corretas.

  • Essa é a que mais tem pegadinha! Mas fiquei com dó do povo dessa área social hem kkkkk! Tão pegando pesado com quem nem da área do Direito é!

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de improbidade administrativa.

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil.

    Para fins desta questão o candidato deveria ser capaz de identificar a qual tipo de ato de improbidade de enquadra a conduta (atentatório contra os princípios da Administração, que causa prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito) e as penas para cada um dos ilícitos.
    Uma dica para identificar o tipo de ato de improbidade:

    Atos que causam enriquecimento ilícito - nesses casos o agente administrativo tem algum proveito/ganho.

    Atos de causam prejuízo ao erário - há um dano ao erário, mas aqui o benefício é de terceiros e não do agente.

    Atos atentatórios contra os princípios da Administração Pública - aqui pode até haver alguma lesão ao erário, mas foco não voltado para danos financeiros/patrimoniais.

    Exemplo:
    Art. 11. (...) 
    XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no §1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.  (Notem que vai haver o dano ao erário, mas o foco aqui é a utilização da máquina pública para promoção pessoal)

    Logo de início é importante frisar que a lei de improbidade administrativa, lei nº. 8.429/1990, foi modificada recentemente pela lei nº. 14.230/2021, com isso algumas significativas alterações ocorreram e é importante dar uma conferida nela integralmente antes de uma prova de concurso. Para fins desta questão as modificações não impossibilitarão a resolução.
    Primeira coisa que já sabemos pelo descrito no texto é que Carlos está cometendo um ato de improbidade e obtendo proveito próprio com isso. Logo se trata de ato que importa em enriquecimento ilícito. Segue abaixo transcritos tais atos:
    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:     
       
    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;     

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei;   

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;     

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    A conduta descrita no enunciado se amolda ao inciso XII, cabe-nos agora identificar as punições cabíveis, e elas estão no art. 12. 
    (IMPORTANTE: o artigo 12, referente as sanções teve sua redação integralmente definida pela lei 14.230/2021, por isso, quem já estava acostumado com a redação antiga, muita atenção para não confundir)



    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:     
    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;         
    II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;        
    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos; 

    Feita esta introdução, vamos a análise das alternativas e explicação do que mais for necessário:


    A) CORRETA** - o pedido de indisponibilidade de bens poderá ser feito para garantir a integral recomposição do dano ou do acréscimo patrimonial obtido ilicitamente Nos temos do art. 16:

    Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.  

    B) ERRADA -  a suspensão dos direitos políticos pode durar até 14 anos. (art. 12, I).

    C) ERRADA** - antes da alteração legislativa somente a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos que dependia do trânsito em julgado para se efetivar, portanto, antes de 2021 essa alternativa estava errada.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Contudo, o art. 12, acima transcrito, estabelece as sanções, e o seu §9º estabelece que elas so podem ser executadas com o trânsito em julgado. Logo, todas as sanções dependem do trânsito em julgado, e a resposta estaria correta.

    § 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    D) ERRADA - exige conduta dolosa. Inclusive, com a alteração TODOS o atos de improbidade exigem o elemento subjetivo dolo, e nenhuma modalidade culposa se manteve na lei.

    E) ERRADA - o impedimento de contratar vai até 14 anos. ( art. 12, I)

    Gabarito do Professor: Letra A (atenção com a letra C, na época estava errada, mas atualmente, pela mudança legislativa, está correta)