ID 2294104 Banca FCC Órgão TRT - 20ª REGIÃO (SE) Ano 2016 Provas FCC - 2016 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI Quanto ao Equipamento de Proteção Individual − EPI, cabe ao empregado Alternativas comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. substituir imediatamente, comprando-o por conta própria quando danificado ou extraviado. capacitar-se sobre o uso adequado, guarda e conservação. verificar se o EPI é portador de Certificado de Aprovação − CA. registrar o seu recebimento e manter sobre sua guarda o registro, enquanto trabalhar na empresa. Responder Comentários Gabarito: A NR 06 - EPI 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.