ID 2294113 Banca FCC Órgão TRT - 20ª REGIÃO (SE) Ano 2016 Provas FCC - 2016 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 16 - Norma Regulamentadora n° 16 - Atividades e Operações Perigosas É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Alternativas Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Engenheiro de Segurança do Trabalho, apenas. Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho. Pessoa ou Equipe que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolvê-lo. Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA. Responder Comentários a) Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. CLT Art. 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.