ATENÇÃO! PORTARIA Nº 559, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
Art. 1º Determinar que o registro previsto no item 4.17 da Norma Regulamentadora n.º 04 (NR-4)- SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DOTRABALHO - seja realizado por meio do Sistema SESMT, disponível no sítio da internet do Ministériodo Trabalho.
§1º As empresas que já possuem SESMT registrado nas unidades regionais do Ministério doTrabalho deverão providenciar o registro dos seus SESMT no sistema em até seis meses, contados dapublicação desta Portaria.
§2º É facultado às empresas protocolarem a solicitação de registro de SESMT diretamente nasunidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização dosistema, durante o período de seis meses, contados da publicação desta Portaria.
§3º É facultado às empresas protocolarem o registro de SESMT composto por mais de 30estabelecimentos diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho.
§4º O registro de SESMT do tipo comum, previsto no item 4.14 da NR-4, do SESTR (ServiçoEspecializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), previsto no item 31.6 da NR-31 - SEGURANÇAE SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃOFLORESTAL E AQUICULTURA - e do SESSTP (Serviço Especializado em Segurança eSaúde do Trabalhador Portuário), previsto no item 29.2.1 da NR-29 - Segurança e Saúde no TrabalhoPortuário -, deve ser efetuado diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, nãodevendo ser utilizado o sistema SESMT para esses casos.