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ID
2294119
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O empregador deverá indicar Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Ficam desobrigadas a indicar médico coordenador, sem levar em consideração negociações coletivas, as empresas de grau de risco

Alternativas
Comentários
  • Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4), da Portaria MTb nº 3.214/78, com até 25 (vinte e cinco) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4, com até 10 (dez) empregados.