Comentando um pouco a alternativa B, sobre a análise global.
9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Vamos lá!
Se, por exemplo, surgirem novos riscos no ambiente de trabalho decorrentes da instalação de uma nova máquina, será necessária uma análise global do PPRA, a fim de realizar os ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades (controle do ruído; prioridade alta, por exemplo).
Note uma coisa, a validade do PPRA não é de um ano, o que a norma pede é que seja feita uma análise global anual e não um novo PPRA, o que deve ser feito são as atualizações necessárias, devido a possibilidade de novos riscos, metas e outros eventos, que inclusive podem ocorrem em período inferior a 1 ano.
Resumindo, o PPRA deve estar sempre atualizado.