De acordo com o Anexo I da NR 15
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
NÍVEL DE RUÍDO DB (A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
85- 8 horas
86- 7 horas
87- 6 horas
88- 5 horas
89- 4 horas e 30 minutos
90- 4 horas
91- 3 horas e 30 minutos
92- 3 horas
93- 2 horas e 40 minutos
94- 2 horas e 15 minutos
95- 2 horas
96- 1 hora e 45 minutos
98- 1 hora e 15 minutos
100- 1 hora
102- 45 minutos
104- 35 minutos
105- 30 minutos
106- 25 minutos
108- 20 minutos
110- 15 minutos
112- 10 minutos
114- 8 minutos
115- 7 minutos
5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.