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ID
2294530
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Empregado ingressa com reclamação trabalhista, alegando que teve seu contrato de trabalho rescindido por haver se manifestado publicamente quanto à deficiência e falta de segurança no local de trabalho, em prejuízo da saúde dos empregados. Alega que a conduta do empregador caracterizou atitude discriminatória, que agrediu, desrespeitando-a, sua liberdade de expressão, de modo que haveria de ser acolhido o pedido que formulava, de reintegração no emprego. Em sua defesa, a reclamada se defende, sustentando que não havia prosperar a pretensão obreira, já que o reclamante criticou o ambiente de trabalho, sem ao menos ser dirigente sindical ou integrar a CIPA, sendo que a esses é que caberia cuidar da questão, caso houvesse algum problema, o que não era o caso, porquanto saudável o ambiente de trabalho, de modo que censurável o procedimento do obreiro, a tal ponto que se viu a empregadora compelida a romper o contrato de trabalho. O pedido obreiro:

Alternativas
Comentários
  • QC, cadê os comentários?

  • Análise:

    Em 1º lugar, poderia haver dúvidas acerca da conduta do empregado, se ele estaria praticando algum ato ensejador de justa causa. Se analisarmos do ponto de vista do empregador, poderíamos enquadrar tal conduta como hipótese de justa causa, no que diz respeito a prática de ato lesivo contra a HONRA praticada contra empregador ou superior hierárquico, conduta esta que pode ser punida se praticada em qualquer local, não necessitando ser praticada no ambiente laboral. Assim, o empregado manifestando-se publicamente estaria denegrindo não só a imagem como a HONRA da empresa. O tipo previsto na alínea" k "do art. 482 CLT trata da injúria, calúnia ou difamação (ofensas morais), além das ofensas físicas.

    Vejamos a conduta do empregado:

    Empregado ingressa com reclamação trabalhista, alegando que teve seu contrato de trabalho rescindido por haver se manifestado publicamente quanto à deficiência e falta de segurança no local de trabalho, em prejuízo da saúde dos empregados

    A conduta do empregado, no entanto, não se enquadra na alínea "k", ensejadora de demissão por justa causa por tais razões:

    Assim, verifica-se que a conduta do empregado encontra amparo constitucional nos princípios da liberdade de expressão e liberdade de pensamento. Levando-se em consideração os bens tutelados, tais direitos prevalecem na órbita do contrato de trabalho, não podendo o empregador, por tais razões dispensar o empregado, ensejando, assim, dispensa discriminatória, com fundamento na lei 9029, a qual dá lugar a indenização pelo período de afastamento + reintegração OU pagamento em dobro pelo período de afastamento.

    Art. 1  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no       ROL EXEMPLIFICATIVO

    Pelo exposto, gabarito letra A

    (OBS: tentei raciocinar da forma que teria pensado na hora da prova, pois realmente daria para ficar em dúvida entre as alternativas A e B)