ID 2294590 Banca TRT 22 PI Órgão TRT - 22ª Região (PI) Ano 2013 Provas TRT 22 PI - 2013 - TRT - 22ª Região (PI) - Juiz do Trabalho - Prova 2 Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Embargos no TST Recursos em dissídio coletivo Sistema recursal trabalhista Assinale a alternativa INCORRETA, quanto a recursos no processo trabalhista: Alternativas os embargos infringentes estão previstos na CLT, devem ser opostos no prazo de oito dias contra decisões da Seção de Dissídios Coletivos do TST proferidas em dissídio coletivo de competência originária da Corte; a correição parcial é recurso destinado a corrigir atos ou omissões do juiz que, por abuso ou erro, causarem tumulto ou desordem no processo; o incidente de uniformização não é recurso e sim instrumento destinado a evitar o conflito na interpretação de teses jurídicas entre órgãos do mesmo tribunal, uma vez esta situação não desafia impugnação por meio de recurso de revista; o recurso ordinário em ações coletivas está previstos na CLT e se destinam a impugnar os acórdãos proferidos em ações de competência originária de Tribunal Regional, em matéria de dissídio coletivo; o recurso de embargos, previsto na CLT, destina-se a impugnar os acórdãos das Turmas do TST, quando houver divergência jurisprudencial na interpretação de dispositivo da lei federal ou da Constituição, quando a divergência exista entre decisões das próprias turmas ou entre decisão de turma e da Seção de Dissídios Individuais. Responder Comentários Correição Parcial NÃO é recurso! Correição parcial. É um instrumento de impugnação que se destina a impugnar erro ou abuso quanto a atos e fórmulas do processo, desde que importem em inversão tumultuária, sempre quando não houver recurso específico previsto em lei. Dicionário Jurídico _Direito Net