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Letra "B".
Art.25° LEI 8112/90
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Bons Estudos!
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Art. 25. § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
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(B)
(A)ERRADA: Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
(B)Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
(C)ERRADA: Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
(D)ERRADA: terá sim alteração
(E)ERRADA:Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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ReVersão é a volta do Véio;
Reintegração é a volta do injustiçado!
Próxima.
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RECONDUÇÃO - é o retorno do "CÃO" . Daquele que realmente é um CÃO que passou em outro concurso e reprovou ou desistiu do estágio probatório e RECONDUZIDO irá tomar o coitado q acabou de ser nomeado; OU o retorno daquel que foi demitido como um "CÃO", mas que conseguiu provar, judicialmente ou em processo administrativo, sua inocência e, portanto, faz jus à RECONDUÇÃO ao seu cargo.
REVERSÃO - é como o fusca que tinha sido aposentado e retorna a ativa numa nova VERSÃO,
REINTEGRAÇÃO - é o retorno do INTEgro INjustiçado que foi demitido por uma INjustiça e volta a REINTEGRAr à equipe após processo judicial ou administrativo prova sua INTEgridade e fica determinado que o INTEgro tenha sua REINTEGRAÇÃO.
READAPTAÇÃO - servidora com limitações físicas ou mentais, mas ainda APTA ao trabalho, será ADAPTADA em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação, a ideia é NÃO APOSENTAR um servidor APTO deixando-o sem fazer nada em seu APTO
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reINtegração - INvalidade da demissão
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a) Readaptação
b) Certo
c) Aproveitamento= retorno à atividade de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado
d) terá alterações no vencimento, voltará a receber a remuneração do cargo que exercia Paragrafo 4 do art 25
e) Reintegração
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É possível afirmar, com base na Lei nº 8112/90, que:
a) A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental é um provimento de recondução ERRADA, TRATASSE DE PROVIMENTO DERIVADO DE READAPTAÇÃO.
b) Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. CORRETA, se a junta médica declarar que não existe mais o motivo da aposentadoria por invalidez, a administração pública é obrigada a praticar o provimento derivado de reversão(ato vinculado), mesmo se não tiver cargo vago, o servidor que sofreu reversão ficará como excedente.
c) Aproveitamento é o retorno do servidor reprovado em estágio probatório. ERRADA, Aproveitamento é para servidor estável que teve o seu cargo extinto e foi colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Servidor reprovado em estágio probatório será EXONERADO(sempre, todas as vezes).
d) O servidor aposentado que retornar à atividade por interesse da administração não terá alteração nos vencimentos.
e) A recondução é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. ERRADA, recondução é quando o servidor já é estável no serviço público e passa em outro concurso sendo necessário nova aprovação em estágio probatório, caso não seja aprovado nesse novo estágio ele será RECONDUZIDO ao cargado anterior, visto que já é estável no serviço público.
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (...)
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (...)
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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GABARITO: LETRA B
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre as formas de provimento em cargos públicos.
O provimento é um ato administrativo que, dependente de ato da autoridade administrativa competente, vai preencher determinado cargo público. O provimento pode ser classificado em dois tipos: (I) originário, pois dá início a uma nova relação estatutária, seja porque não pertencia ao serviço público anteriormente ou porque pertencia ao quadro funcional de estatuto diverso do que fora provido no momento; (II) derivado, aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já tinha vinculo em outro cargo.
As formas de provimento estão previstas no art. 8º da Lei Federal nº. 8.112/1990, e são: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A ascensão e a transferência também eram formas de provimento, mas foram revogadas pela Lei Federal nº. 9.527/1997.
Nomeação > a nomeação ocorre após aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, e é uma forma originária de provimento.
Promoção > é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.
Readaptação > é a passagem do servidor para outro cargo compatível com a debilidade física ou mental que ele venha a apresentar.
Reversão > é o retorno servidor aposentado por invalidez ao serviço ativo quando os motivos da aposentadoria não tiverem razão.
Aproveitamento > é o reingresso de servidor público em disponibilidade para preencher determinado cargo.
Reintegração > ocorre quando a demissão do servidor é considerada ilegal via processo, seja ele administrativo ou judicial, e então ele é reintegrado ao serviço público.
Recondução > é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão da reprovação no estágio probatório do segundo concurso.
Feita esta explicação, vamos à análise das alternativas:
A) ERRADA - está equivocado, o conceito apresentado é o de readaptação e não de recondução.
B) CORRETA - está em conformidade com o explicado na introdução.
C) ERRADA - no caso de servidor que foi reprovado em estágio probatório o que ocorre é a recondução ao cargo anterior e não o aproveitamento.
D) ERRADA - trata-se de previsão do art. 25, §4º da lei nº. 8.112/1990:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
(...)
§ 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
E) ERRADA - recondução é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão da reprovação no estágio probatório do segundo concurso.
Gabarito do Professor: LETRA B