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ID
2295064
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É possível afirmar, com base na Lei nº 8112/90, que:

Alternativas
Comentários
  • Letra "B".

    Art.25° LEI 8112/90

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Bons Estudos!

  • Art. 25. § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

  • (B)

    (A)ERRADA: Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    (B)Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria

    (C)ERRADA: Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    (D)ERRADA: terá sim alteração

    (E)ERRADA:Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;


    II - reintegração do anterior ocupante.


    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • ReVersão é a volta do Véio;

     

    Reintegração é a volta do injustiçado!

     

    Próxima.

  • RECONDUÇÃO - é o retorno do "CÃO" . Daquele que realmente é um CÃO que passou em outro concurso e reprovou ou desistiu do estágio probatório e RECONDUZIDO irá tomar o coitado q acabou de ser nomeado; OU o retorno daquel que foi demitido como um "CÃO", mas que conseguiu provar, judicialmente ou em processo administrativo, sua inocência e, portanto, faz jus à RECONDUÇÃO ao seu cargo.

    REVERSÃO - é como o fusca que tinha sido aposentado e retorna a ativa  numa nova VERSÃO, 

    REINTEGRAÇÃO - é o retorno do INTEgro  INjustiçado que foi demitido por uma INjustiça e volta a REINTEGRAr à equipe  após processo judicial ou administrativo prova sua INTEgridade e fica determinado que o INTEgro tenha sua REINTEGRAÇÃO.

    READAPTAÇÃO - servidora com limitações físicas ou mentais, mas ainda APTA ao trabalho, será ADAPTADA  em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação, a ideia é NÃO APOSENTAR  um servidor APTO deixando-o sem fazer nada em seu APTO

    .

  • reINtegração - INvalidade da demissão

  • a) Readaptação

    b) Certo

    c) Aproveitamento= retorno à atividade de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado

    d) terá alterações no vencimento, voltará a receber a remuneração do cargo que exercia Paragrafo 4 do art 25

    e) Reintegração

  • É possível afirmar, com base na Lei nº 8112/90, que: 

    a) A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental é um provimento de recondução ERRADA, TRATASSE DE PROVIMENTO DERIVADO DE READAPTAÇÃO.

    b) Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. CORRETA, se a junta médica declarar que não existe mais o motivo da aposentadoria por invalidez, a administração pública é obrigada a praticar o provimento derivado de reversão(ato vinculado), mesmo se não tiver cargo vago, o servidor que sofreu reversão ficará como excedente.

    c) Aproveitamento é o retorno do servidor reprovado em estágio probatório. ERRADA, Aproveitamento é para servidor estável que teve o seu cargo extinto e foi colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Servidor reprovado em estágio probatório será EXONERADO(sempre, todas as vezes).

    d) O servidor aposentado que retornar à atividade por interesse da administração não terá alteração nos vencimentos.

    e) A recondução é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. ERRADA, recondução é quando o servidor já é estável no serviço público e passa em outro concurso sendo necessário nova aprovação em estágio probatório, caso não seja aprovado nesse novo estágio ele será RECONDUZIDO ao cargado anterior, visto que já é estável no serviço público.

  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (...)

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (...)

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.                       

  • GABARITO: LETRA B

    Da Reversão

     Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as formas de provimento em cargos públicos.

    O provimento é um ato administrativo que, dependente de ato da autoridade administrativa competente, vai preencher determinado cargo público. O provimento pode ser classificado em dois tipos: (I) originário, pois dá início a uma nova relação estatutária, seja porque não pertencia ao serviço público anteriormente ou porque pertencia ao quadro funcional de estatuto diverso do que fora provido no momento; (II) derivado, aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já tinha vinculo em outro cargo.
     
    As formas de provimento estão previstas no art. 8º  da Lei Federal nº. 8.112/1990, e são: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A ascensão e a transferência também eram formas de provimento, mas foram revogadas pela Lei Federal nº. 9.527/1997.

    Nomeação > a nomeação ocorre após aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, e é uma forma originária de provimento.

    Promoção > é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.

    Readaptação > é a passagem do servidor para outro cargo compatível com a debilidade física ou mental que ele venha a apresentar.

    Reversão > é o retorno servidor aposentado por invalidez ao serviço ativo quando os motivos da aposentadoria não tiverem razão.

    Aproveitamento > é o reingresso de servidor público em disponibilidade para preencher determinado cargo.

    Reintegração > ocorre quando a demissão do servidor é considerada ilegal via processo, seja ele administrativo ou judicial, e então ele é reintegrado ao serviço público.

    Recondução > é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão da reprovação no estágio probatório do segundo concurso.

    Feita esta explicação, vamos à análise das alternativas:

    A) ERRADA - está equivocado, o conceito apresentado é o de readaptação e não de recondução.

    B) CORRETA - está em conformidade com o explicado na introdução.

    C) ERRADA -  no caso de servidor que foi reprovado em estágio probatório o que ocorre é a recondução ao cargo anterior e não o aproveitamento.

    D) ERRADA - trata-se de previsão do art. 25, §4º da lei nº. 8.112/1990:

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 
    (...)
    § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.    
     

    E) ERRADA - recondução é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão da reprovação no estágio probatório do segundo concurso.


    Gabarito do Professor: LETRA B