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ID
2296060
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para José dos Santos Carvalho Filho, “a Administração Pública exerce atividade multifária e complexa, e sempre com os olhos voltados para fim de interesse público. Para alcançá-lo, precisa valer-se de serviços e bens fornecidos por terceiros, razão por que é obrigada a firmar contratos para a realização de obras, prestação de serviços, fornecimento de bens, execução de serviços públicos, locação de imóveis etc. Não poderia a lei deixar ao exclusivo critério do administrador a escolha de pessoas a serem contratadas, porque essa liberdade daria margem a escolhas impróprias. A licitação veio contornar esse risco. Sendo um procedimento anterior ao próprio contrato, permite que seja escolhida a proposta mais vantajosa para a Administração”. De acordo com a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D:

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e  (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     a)subordinam-se ao regime dessa Lei os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, exceto as fundações e empresas públicas.[ERRADA] NÃO É EXCETO

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    b)a licitação destina-se a observância do princípio da seleção mais vantajosa para a administração pública, entretanto, ela não garante a observância do princípio da isonomia.[ERRADA] Pois garante sim a observância do princípio da isonomia.

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

    c)constitui motivo para rescisão do contrato o atraso, mesmo que justificado, no início da obra, serviço ou fornecimento.[ERRADA]

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

     

    d)nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.[CORRETA]

     

    Art.3

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

     

    e)não constitui motivo para rescisão do contrato a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.[ERRADA]

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

     

    "Acredite no melhor ... tenha um objetivo para o melhor, nunca fiques satisfeito com menos que o teu melhor, dá o teu melhor, e no longo prazo as coisas correrão pelo melhor." - Henry Ford

  • Atualmente, as estatais possuem Lei própria para o trato de licitação e disposições (Lei 13.303). A supracitada norma dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

    A- Incorreta. Conforme o Parágrafo Único do art. 1º da lei 8.666/93, as fundações e empresas públicas também se subordinam à referida lei: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”

    B- Incorreta. A licitação determina sim a observância do princípio da isonomia, nos termos do art. 3º da lei 8.666/93: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

    C- Incorreta. Apenas o atraso injustificado é um dos motivos para rescisão do contrato, de acordo com o art. 78 da lei 8.666/93: “Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento”.

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 3º, §5º da lei 8.666/93: “Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;”

    E- Incorreta. Esse é um dos motivos para rescisão do contrato, de acordo com o art. 78 da lei 8.666/93: “Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.”