LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
a)subordinam-se ao regime dessa Lei os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, exceto as fundações e empresas públicas.[ERRADA] NÃO É EXCETO
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
b)a licitação destina-se a observância do princípio da seleção mais vantajosa para a administração pública, entretanto, ela não garante a observância do princípio da isonomia.[ERRADA] Pois garante sim a observância do princípio da isonomia.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
c)constitui motivo para rescisão do contrato o atraso, mesmo que justificado, no início da obra, serviço ou fornecimento.[ERRADA]
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
d)nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.[CORRETA]
Art.3
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
e)não constitui motivo para rescisão do contrato a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.[ERRADA]
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
"Acredite no melhor ... tenha um objetivo para o melhor, nunca fiques satisfeito com menos que o teu melhor, dá o teu melhor, e no longo prazo as coisas correrão pelo melhor." - Henry Ford
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A- Incorreta. Conforme o Parágrafo Único do art. 1º da lei 8.666/93, as fundações e empresas públicas também se subordinam à referida lei: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
B- Incorreta. A licitação determina sim a observância do princípio da isonomia, nos termos do art. 3º da lei 8.666/93: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
C- Incorreta. Apenas o atraso injustificado é um dos motivos para rescisão do contrato, de acordo com o art. 78 da lei 8.666/93: “Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento”.
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 3º, §5º da lei 8.666/93: “Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;”
E- Incorreta. Esse é um dos motivos para rescisão do contrato, de acordo com o art. 78 da lei 8.666/93: “Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.”