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ID
2296063
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, estudante de Direito, foi convidada a apresentar um Seminário sobre Administração Pública. Um dos itens de sua apresentação considerou a Administração como os vários órgãos, serviços e agentes do Estado, que exercem atividades com a finalidade de atender, direta ou indiretamente, ao interesse público. Sobre a Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - não pode anular seus próprios atos, mesmo quando eivados de vício de legalidade. A anulação dos atos administrativos só cabe ao Poder Judiciário.

    Lei.9.784/99. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    B) ERRADO - pode anular seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, desconsiderando os direitos adquiridos.

    Lei.9.784/99. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    C) ERRADO - os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração, mesmo em decisão na qual se evidencie lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros.

    Lei.9.784/99. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    D) ERRADO - o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados.

    Lei.9.784/99.  Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    E) CORRETO - pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Lei.9.784/99. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • São insuscetíveis de revogação:

     

    - ATOS CONSUMADOS

     

    - ATOS VINCULADOS

     

    - ATOS QUE JÁ GERARAM DIREITOS ADQUIRIDOS

     

    - ATOS QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO

     

    - MEROS ATOS DE ADMINISTRATIVOS

  • GABARITO E

     

    Anulação:

    • Ilegalidade (ofensa à lei) ou ilegitimidade (ofensa aos princípios)

    • Deve ser precedida de procedimento administrativo em que assegure, ao interessado, contraditório e ampla defesa, mesmo que o vício seja nítido

    • Efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo os efeitos já produzidos e impedindo que constitua novos efeitos. Retroage à data da prática do ato

    • Efeitos já produzidos em relação a terceiro de boa-fé devem ser protegidos

    • Pode ser feito pela administração (autotutela) ou pelo judiciário

    • Atos vinculados e discricionários

    • Prazo decadencial de 5 anos contados da data em que foram praticados

    • Se tiver sido praticado por má-fé, não há prazo decadencial. Pode ser anulado a qualquer tempo

     

    Revogação:

    • Conveniência e oportunidade (mérito)

    • Também deve ter contraditório e ampla defesa

    • Efeitos prospectivos (ex nunc), devendo respeitar os direitos adquiridos

    • Só a administração pode revogar (o judiciário não)

    • Só atos discricionários podem ser revogados. A propósito, não cabe revogação de atos:

      > Enunciativos (certidão, atestado, parecer e apostila)

      > Exauridos ou consumados

      > Vinculados

      > Que geraram direitos adquiridos

      > Integrantes de um procedimento administrativo

      > Meros atos da administração

      > Complexos

      > Quando se exauriu a competência relativamente ao objeto do ato

    • Não há prazo decadencial para a revogação de um ato que proporciona direitos ao administrado.


    bons estudos

  • GABARITO LETRA E 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • O enunciado da questão nos remete ao conceito de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Acrescentando aos estudos ...

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO: quer se considerar os sujeitos que desempenham a atividade administrativa. Assim, podemos defini-la como o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL: nesse sentido, o que se teria em conta não seria mais os sujeitos que desempenham as atividades administrativas do Estado, mas a própria função administrativa em si. Com base nesse critério, a Administração Pública corresponde ao conjunto de atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.

  • Professor Eduardo Tanaka, recomendo que vejam a playlist, Atos Administrativos,

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o chamado princípio da autotutela. 

    O ser humano é um ser falível por natureza, e por isso, comete erros. Quando está atuando em nome da Administração Pública e comete equívocos no exercício de sua função pode a própria Administração rever seus rever tais equívocos e assim restaurar a situação de regularidade. Alguns autores, como por exemplo José dos Santos Carvalho Filho, defendem que a autotutela não é na verdade, uma faculdade, mas um dever, pois não se pode admitir que diante de situações irregulares a Administração permaneça inerte.  O autor ainda destaca que somente restaurando a situação irregular que a Administração Pública estará observando o princípio da legalidade, do qual a autotutela é um dos mais importantes corolários.

    A autotutela envolve dois aspectos quanto a atuação administrativa:

    I. aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; (anulação) e 

     II. aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento. ( Revogação) 

    O exercício da autotutela pelo poder público pode se dar mediante provocação ou de ofício, respeitado o prazo de cinco anos. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 36)


    SÚMULAS STF SOBRE O TEMA

    Súmula 346 - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Feita a explicação acima, vamos à análise das alternativas:

    A) ERRADA - neste caso, conforme explicado, a Administração pode rever seus atos, e, havendo vício de legalidade, deve anulá-lo. Não depende aqui de apreciação judicial e nem mesmo de ratificação do ato pelo judiciário. No entanto, ainda assim o ato poderá ser revisto pelo judiciário, através do controle judicial, contudo, limitando-se aos aspectos da legalidade da anulação. (art. 53 da lei 9.784/1999)

    B) ERRADA - neste caso, sendo por razão de conveniência e oportunidade, tem-se hipótese de revogação e não anulação, além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos. (art. 53 da lei 9.784/1999)

    C) ERRADA - a finalidade de todo ato administrativo é a satisfação do interesse público, deste modo, um ato contrário ao interesse público não pode ser convalidado.  (art. 55 da lei 9.784/1999)

    D) ERRADA - O prazo de decadência é de cinco anos. Trata-se de previsão do art. 54 da Lei federal nº. 9.784/1999. 

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    E) CORRETA - está em conformidade com a súmula 473 do STF, acima transcrita.

    Gabarito do Professor: Letra E