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Alternativa: D
§ 1º. São consideradas de caráter geral as seguintes gratificações e adicionais:
I - gratificações:
a) de representação;
b) de função;
c) pela participação em órgão de deliberação coletiva;
d) natalina;
e) outras que venham a ser criada por lei.
II - os adicionais:
a) por tempo de serviço;
b) pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou perigosa;
c) por serviços extraordinários;
d) férias;
e) outras que venham a ser criadas por lei.
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I - gratificações
a) de representação;
b) de função;
c) pela participação em órgão de deliberação coletiva;
d) natalina;
e) outras que venham a ser criada por lei.
II - os adicionais:
a) por tempo de serviço;
b) pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou perigosa;
c) por serviços extraordinários;
d) férias;
e) outras que venham a ser criadas por lei.
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D) Não é gratificação, é add.
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De acordo com o Art 67 da LC 122 no inciso II, tempo de serviço é um adicional. Logo, a resposta é o item D.
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sabiaaaaaaaaaaa que tinha que decorrar esse art. 67( LEI 122 RN)
GRATIFICAÇÕES
- representação
- função
- parti. org. colegiado
- natalina ( igual na lei 8112)
ADICIONAIS:
- tempo de serviço
- horas extraordinarias
- ferias
- ativi. penosas ( 20%), insalubre ( 10,20,40 %) e perigosas (30% ) {quem estuda direito do trabalho sabe bemm disso.}
GABARITO ''D''
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NÃO É UMA GRATIFICAÇÃO, É UM ADICIONAL.
Art. 67.
§ 1º. São consideradas de caráter geral as seguintes gratificações e adicionais:
II - os adicionais:
a) por tempo de serviço;
(...)
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Art. 67 da LC 122/94 do RN, in verbis:
Art. 67. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, são atribuídas aos servidores todas as gratificações e adicionais, de caráter geral e específicos, concedidas legalmente até a implantação deste novo regime jurídico.
§ 1º. São consideradas de caráter geral as seguintes gratificações e adicionais:
I - gratificações: a) de representação; b) de função; c) pela participação em órgão de deliberação coletiva; d) natalina; e) outras que venham a ser criada por lei.
II - os adicionais: a) por tempo de serviço; b) pelo exercício de atividade penosa, insalubre ou perigosa; c) por serviços extraordinários; d) férias; e) outras que venham a ser criadas por lei.
Gabarito Letra D. Tendo em vista que a letra A, B, C referem-se a gratificações de caráter geral de acordo com o art. 67, §1º, I, supracitado.
E a Letra D (adicional por tempo de serviço) refere-se a um ADICIONAL de caráter geral (art. 67, §1º, II) e NÃO uma gratificação de caráter geral.
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ADICIONAIS:
SE EX TEM FÉRIAS
GRATIFICAÇÕES:
PARE FUNA
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Gratificações:
REpresentação
FUnção
PEla participação em orgãos de deliberação coletiva
NAtalina