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Os Fatores avaliados em estágio probabatório estão elencados abaixo:
Art. 20 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por período
de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão para o desempenho do cargo é objeto de avaliação, em função dos seguintes
fatores:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - disciplina;
IV - capacidade de iniciativa;
V - produtividade;
VI - responsabilidade;
VII - probidade;
VIII - interesse pelo serviço.
A banca trocou probidade por improbidade.
Gab. letra d;
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cai na pegadinha
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Eu fiquei com uma dúvida, em relação ao estágio probatório. A lei fala em 24 meses, mas a CF/88 mudou esse prazo para 3 anos. Não há uma incongruência nesses prazos diferenciados?
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é o famoso
ACADIPRORE IN PO
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Também cai na pegadinha!
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Só complementando que a avaliação de desempenho será instaurada 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio, devendo ser processada na forma definida em regulamento, com resguardo do direito de defesa. ( Art. 20, § 1º, da Lei Complementar 122/94).
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Alternativa C
Art. 20 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão para o desempenho do cargo é objeto de avaliação, em função dos seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - disciplina;
IV - capacidade de iniciativa;
V - produtividade;
VI - responsabilidade;
VII - probidade;
VIII - interesse pelo serviço.
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Art. 20 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por período
de 24 (vinte e quatro),(VALE LEMBRAR O TEXTO DE LEI MENCIONA 24 MESES, MAS ATUALMENTO SERÁ O PRAZO DE 36 MESES O ESTÁGIO PROBATÓRIO). meses, durante o qual sua aptidão para o desempenho do cargo é objeto de avaliação, em função dos seguintes
fatores:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - disciplina;
IV - capacidade de iniciativa;
V - produtividade;
VI - responsabilidade;
VII - probidade;
VIII - interesse pelo serviço.
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A pegadinha é IMprobidade. Completando o comentário dos demais colegas.
Vamos que vamos.
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Pra quem já estuda a 8.112
A CA DI PRO RE
Assiduidade
CApacidade de Iniciativa
DIsciplina
PROdutividade
REsponsabilidade
Agora aumenta o PRO IN PON da 122
PRObidade
INteresse pelo Serviço
PONtualidade
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Fatores de avaliação: A CA DI PRO² RE I PO
Assiduidade
CApacidade de iniciativa
DIsciplina
PRO²bidade / PROdutividade
REsponsabilidade
Interesse pelo serviço
POntualidade
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GABARITO: "D"