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ID
2298595
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A idade mínima para investidura em cargo público é dezoito anos, mas o juiz pode conceder a um jovem, com idade inferior aos dezoito anos, o direito de ser contratado, se ele for aprovado em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Gab Errado

    lei 8112/90

      Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

     

  • é inconstitucional

  • A idade mínima é 18, sem MAS.

  • O Juiz não admite nada, só a lei pode, mas nesse caso não!

  • Ainda que o requisito da idade mínima de 18 anos conste em lei e no edital de concurso público, é possível que o candidato menor de idade aprovado no concurso tome posse no cargo de auxiliar de biblioteca no caso em que ele, possuindo 17 anos e 10 meses na data da sua posse, já havia sido emancipado voluntariamente por seus pais há 4 meses. STJ. 2ª Turma. REsp 1.462.659-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1º/12/2015 (Info 576).

     

    Se perguntar acerca da lei está correto, se perguntar conforme o entendimento da jurisprudência está aí uma decisão de 2015;

  • lei 8112/90

      Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            V - a idade mínima de dezoito anos;

     

     

  • Quando a questão pedir jurisprudência, é preciso conhecer a jurisprudência. Mas quando a questão nada diz, presume-se que o examinador exige apenas a letra da lei. Gabarito: ERRADO.
  • NÃO HÁ DISCRICIONARIEDADE, A LEI É CLARA AO DIZER 18 ANOS.MAS, CONFESSO QUE QUERIA SER ESSE JOVEM

  • já teve alguns casos, que exceção da exceção no qual recorreram ao entendimento do STF e tomou posse com 10 dias antes de completar os 18 anos , se a questão falar conforme STF , sim é possível , fora isso não.

  • Está na CF a restrição de idade! A Carta Magna!

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 5°  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Abraço!!!