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Gab Errado
lei 8112/90
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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é inconstitucional
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A idade mínima é 18, sem MAS.
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O Juiz não admite nada, só a lei pode, mas nesse caso não!
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Ainda que o requisito da idade mínima de 18 anos conste em lei e no edital de concurso público, é possível que o candidato menor de idade aprovado no concurso tome posse no cargo de auxiliar de biblioteca no caso em que ele, possuindo 17 anos e 10 meses na data da sua posse, já havia sido emancipado voluntariamente por seus pais há 4 meses. STJ. 2ª Turma. REsp 1.462.659-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 1º/12/2015 (Info 576).
Se perguntar acerca da lei está correto, se perguntar conforme o entendimento da jurisprudência está aí uma decisão de 2015;
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lei 8112/90
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
V - a idade mínima de dezoito anos;
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Quando a questão pedir jurisprudência, é preciso conhecer a jurisprudência. Mas quando a questão nada diz, presume-se que o examinador exige apenas a letra da lei.
Gabarito: ERRADO.
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NÃO HÁ DISCRICIONARIEDADE, A LEI É CLARA AO DIZER 18 ANOS.MAS, CONFESSO QUE QUERIA SER ESSE JOVEM
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já teve alguns casos, que exceção da exceção no qual recorreram ao entendimento do STF e tomou posse com 10 dias antes de completar os 18 anos , se a questão falar conforme STF , sim é possível , fora isso não.
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Está na CF a restrição de idade! A Carta Magna!
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Minha contribuição.
8112
Art. 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Abraço!!!