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LETRA E!
PARA OS ATOS ADMINISTRATIVOS, A REGRA GERAL É OS VÍCIOS DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE ACARRETAREM SUA NULIDADE.
ALGUMAS POUCAS HIPÓTESES DE VÍCIOS DE LEGALIDADE, ENTRETANTO, DÃO ORIGEM A ATOS MERAMENTE ANULÁVEIS, ISTO É, ATOS QUE, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PODERÃO SER ANULADOS OU CONVALIDADOS.
Direito Adm. Descomplicado
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A convalidação do ato com vício de incompetência toma o nome de RATIFICAÇÃO. A convalidação feita por outra autoridade é chamada CONFIRMAÇÃO, e quando provém de ato de particular, é chamada de saneamento.
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Enunciado insuficiente (mal elaborado). Tanto a ratificação quanto a convalidação atendem aos termos (imprecisos) do enunciado. Torcer para acertar na hora...
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1. Convalidação do ato administrativo: é a prática de um ato administrativo para sanar vício sanável de um ato anterior.
OBS1: somente os elementos, competência e forma admitem convalidação.
OBS2: vícios de competência exclusiva e quanto à matéria não admitem convalidação.
OBS3: em regra, o vício de forma admite convalidação, a exceção é se causar prejuízo a Administração, ou não alcançar a finalidade, ou ainda quando a lei determinar que é indispensável para validade.
OBS4: o ato de convalidação é discricionário.
OBS5: a convalidação produz efeito ex tunc (retroage), ou seja, considera-se que o ato foi convalidado desde o momento de sua prática.
OBS6: os efeitos do ato convalidado serão mantidos ou preservados.
2. Formas de convalidação
a) Por confirmação: ocorre quando um órgão ou autoridade superior corrige vício sanável de um ato praticado por subordinado. Isso vai acontecer em relação ao vício de competência e forma.
b) Por ratificação: ocorre quando o mesmo órgão ou autoridade supre ou corrige vício sanável de seus próprios atos. Essa ratificação só ocorre quanto ao elemento forma.
c) Por saneamento: ocorre quando é necessário a manifestação ou intervenção de um particular para suprir vício sanável do ato.
3. Convalidação diferente de conversão
a) A convalidação vai ocorrer quando um segundo ato corrige o vício do primeiro e os efeitos do primeiro continuam no mundo jurídico
b) Já a conversão ocorre quando a Administração pratica um ato mais complexo sem que estivessem presentes todos os seus requisitos. Nesse caso se já estiverem presentes os requisitos de um ato mais simples a Administração poderá converter o mais complexo no mais simples.
Comentário retirado da questão Q133278
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Aí nós temos que descobrir de quem se trata a pessoa do interessado? O próprio administrador que praticou o ato? A autoridade superior? O administrado com legitimadar pra impugnar? Essa banca tá querendo o quê? Ser o Cespe?
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Quando leio SANEAMENTO, já busco a opção CONVALIDAÇÃO.
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quem não entendeu nada mas acertou levanta a mão \o\
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Convalidação:
-> Correção de um ato com vício sanável.
-> Efeitos retroativos (ex tunc) -> Corrige a ilegalidade desde a origem.
-> Competência: Da administração (como regra), da parte interessada (como exceção).
-> É um vício sanável de competência (não exclusiva), e forma (não essencial).
Estratégia Concursos. Resumo do Professor Herbert Almeida.
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anota aí:
competência --------VINCULADO
Finalidade ---------VINCULADO
forma-------- VINCULADO
motivo -------VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO
objeto--------- VINCULADO OU DISCRICIONARIO
Dos elementos do COFIFOMOB, apenas dois podem ser CONVALIDADO -------> O FOCO
FOCO NA VALIDAÇÃO! (FORMA E COMPETÊNCIA)
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estou ruim no português, entendi nada, Professor Eduardo Tanaka, recomendo que vejam a playlist, Atos Administrativos,
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Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art. da Lei nº /1999, in verbis :
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Os efeitos da convalidação são retroativos ( ex tunc ) ao tempo de sua execução.
Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.
Referência :
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo . 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 417.
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Parabéns a banca, o enunciado ficou uma mer**
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que ódio ratificação e convalidação não é mesma coisa?
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DOUTRINA – DI PIETRO
NULIDADE RELATIVA = COM CONVALIDAÇÃO = ANULÁVEL
- # RATIFICAÇÃO =====> CORRIGE VÍCIO DE COMPETÊNCIA
- # CONVALIDAÇÃO ==> CORRIGE VÍCIO DE FORMA
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A questão indicada está relacionada com os
atos administrativos.
- Atos administrativo: ato editado no
exercício da função administrativa, sob o regime de direito público.
- Elementos (Lei nº 4.717 de 1965): competência,
finalidade, forma, motivo e objeto.
Inexistência de interesse em ver anulado o
ato e da parte de quem caberia a iniciativa de provocar a anulação do ato.
Extinção dos atos administrativos:
- Anulação: retirada do ato administrativo
em virtude de ilegalidade.
A Administração Pública tem o direito de
anular os atos quando eivados de vícios de legalidade e pode revogar os atos em
virtude de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos,
nos termos do art. 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e da Súmula 473 do STF. A
anulação retroage à data de origem do ato –
ex tunc.
- Revogação: extinção
do ato válido por motivo de oportunidade e conveniência – razões de mérito. A
revogação não retroage – ex nunc.
- Cassação: ato
é extinto por ilegalidade superveniente em virtude de descumprimento dos
requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário.
- Caducidade:
extinção por lei superveniente que impede a manutenção do ato, que era
inicialmente válido.
- Contraposição:
quando o ato novo se contrapõe a ato anterior extinguindo os seus efeitos.
A convalidação,
sanatória ou aperfeiçoamento pode ser entendida como a forma de suprir defeitos
leves do ato para preservar a eficácia. Fundamento: preservar a segurança
jurídica. São passíveis de convalidação: atos com defeito na competência e na
forma. Lei nº 9.784 de 1999 – art. 55. Existem três espécies: ratificação, confirmação
e saneamento.
Diante do
exposto, percebe-se que a única alternativa correta é a letra E).
Gabarito do
Professor: E