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ID
2299054
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Santa Maria Madalena - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Existem possibilidades de saneamento de defeitos existentes em atos jurídicos. Quando este saneamento decorre da inexistência de interesse em ver anulado o ato, da parte a quem caberia a iniciativa de provocar a anulação do mesmo, configura uma situação denominada:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

     

    PARA OS ATOS ADMINISTRATIVOS, A REGRA GERAL É OS VÍCIOS DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE ACARRETAREM SUA NULIDADE.

     

    ALGUMAS POUCAS HIPÓTESES DE VÍCIOS DE LEGALIDADE, ENTRETANTO, DÃO ORIGEM A ATOS MERAMENTE ANULÁVEIS, ISTO É, ATOS QUE, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PODERÃO SER ANULADOS OU CONVALIDADOS.

     

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • A convalidação do ato com vício de incompetência toma o nome de RATIFICAÇÃO. A convalidação feita por outra autoridade é chamada CONFIRMAÇÃO, e quando provém de ato de particular, é chamada de saneamento.

     

  • Enunciado insuficiente (mal elaborado). Tanto a ratificação quanto a convalidação atendem aos termos (imprecisos) do enunciado. Torcer para acertar na hora...

  • 1. Convalidação do ato administrativo: é a prática de um ato administrativo para sanar vício sanável de um ato anterior.
    OBS1: somente os elementos, competência e forma admitem convalidação.
    OBS2: vícios de competência exclusiva e quanto à matéria não admitem convalidação.
    OBS3: em regra, o vício de forma admite convalidação, a exceção é se causar prejuízo a Administração, ou não alcançar a finalidade, ou ainda quando a lei determinar que é indispensável para validade.
    OBS4: o ato de convalidação é discricionário.
    OBS5: a convalidação produz efeito ex tunc (retroage), ou seja, considera-se que o ato foi convalidado desde o momento de sua prática.
    OBS6: os efeitos do ato convalidado serão mantidos ou preservados.

     2. Formas de convalidação
    a) Por confirmação: ocorre quando um órgão ou autoridade superior corrige vício sanável de um ato praticado por subordinado. Isso vai acontecer em relação ao vício de competência e forma.
    b) Por ratificação: ocorre quando o mesmo órgão ou autoridade supre ou corrige vício sanável de seus próprios atos. Essa ratificação só ocorre quanto ao elemento forma.
    c) Por saneamento: ocorre quando é necessário a manifestação ou intervenção de um particular para suprir vício sanável do ato.
     
    3. Convalidação diferente de conversão
    a) A convalidação vai ocorrer quando um segundo ato corrige o vício do primeiro e os efeitos do primeiro continuam no mundo jurídico
    b) Já a conversão ocorre quando a Administração pratica um ato mais complexo sem que estivessem presentes todos os seus requisitos. Nesse caso se já estiverem presentes os requisitos de um ato mais simples a Administração poderá converter o mais complexo no mais simples.

    Comentário retirado da questão Q133278

  • Aí nós temos que descobrir de quem se trata a pessoa do interessado? O próprio administrador que praticou o ato? A autoridade superior? O administrado com legitimadar pra impugnar? Essa banca tá querendo o quê? Ser o Cespe?

  • Quando leio SANEAMENTO, já busco a opção CONVALIDAÇÃO.

  • quem não entendeu nada mas acertou levanta a mão \o\ 

  • Convalidação:

    -> Correção de um ato com vício sanável.

    -> Efeitos retroativos (ex tunc) -> Corrige a ilegalidade desde a origem.

    -> Competência: Da administração (como regra), da parte interessada (como exceção).

    -> É um vício sanável de competência (não exclusiva), e forma (não essencial).

    Estratégia Concursos. Resumo do Professor Herbert Almeida.

  • anota aí:

    competência --------VINCULADO

    Finalidade ---------VINCULADO

    forma-------- VINCULADO

    motivo -------VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO

    objeto--------- VINCULADO OU DISCRICIONARIO

    Dos elementos do COFIFOMOB, apenas dois podem ser CONVALIDADO -------> O FOCO

    FOCO NA VALIDAÇÃO! (FORMA E COMPETÊNCIA)

  • estou ruim no português, entendi nada, Professor Eduardo Tanaka, recomendo que vejam a playlist, Atos Administrativos,

  • Também chamada de ratificação, confirmação ou sanatória, a convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal sendo preceituado no art.  da Lei nº /1999, in verbis :

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Os efeitos da convalidação são retroativosex tunc ) ao tempo de sua execução.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que: só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos.

    Referência :

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo . 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 417.

  • Parabéns a banca, o enunciado ficou uma mer**

  • que ódio ratificação e convalidação não é mesma coisa?

  • DOUTRINA – DI PIETRO

    NULIDADE RELATIVA = COM CONVALIDAÇÃO = ANULÁVEL

    • # RATIFICAÇÃO =====> CORRIGE VÍCIO DE COMPETÊNCIA
    • # CONVALIDAÇÃO ==> CORRIGE VÍCIO DE FORMA

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    - Atos administrativo: ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público.

    - Elementos (Lei nº 4.717 de 1965): competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Inexistência de interesse em ver anulado o ato e da parte de quem caberia a iniciativa de provocar a anulação do ato.

    Extinção dos atos administrativos:

    - Anulação: retirada do ato administrativo em virtude de ilegalidade.

    A Administração Pública tem o direito de anular os atos quando eivados de vícios de legalidade e pode revogar os atos em virtude de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.784 de 1999 e da Súmula 473 do STF. A anulação retroage à data de origem do ato – ex tunc.

    - Revogação: extinção do ato válido por motivo de oportunidade e conveniência – razões de mérito. A revogação não retroage – ex nunc.

    - Cassação: ato é extinto por ilegalidade superveniente em virtude de descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário.

    - Caducidade: extinção por lei superveniente que impede a manutenção do ato, que era inicialmente válido.

    - Contraposição: quando o ato novo se contrapõe a ato anterior extinguindo os seus efeitos.


    A convalidação, sanatória ou aperfeiçoamento pode ser entendida como a forma de suprir defeitos leves do ato para preservar a eficácia. Fundamento: preservar a segurança jurídica. São passíveis de convalidação: atos com defeito na competência e na forma. Lei nº 9.784 de 1999 – art. 55. Existem três espécies: ratificação, confirmação e saneamento.

    Diante do exposto, percebe-se que a única alternativa correta é a letra E).


    Gabarito do Professor: E