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GABARITO: LETRA B.
CPP
Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
Lei 9.099/95, Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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B) CORRETA: art. 394
Para lembrar:
SUMARÍSSIMO: <=2 (menor ou igual a 2, ou seja, infrações de menor potencial ofensivo)
SUMÁRIO: >2<4 (maior que 2 e menor que 4)
ORDINÁRIO: >=4 (maior ou igual a 4)
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Alternativa correta "B"
Porém, questão mal elaborada, pode induzir a erro, uma vez que da a entender que para todos os crimes com pena máxima cominada inferior a 4 anos o rito será sumário, o que não é verdade, uma vez que para crimes com pena privativa de liberdade máxima igual ou inferior a 2 anos, o rito será o sumaríssimo.
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A questão
exige conhecimento das disposições do Código de Processo Penal sobre os
procedimentos, que são os ritos processuais seguidos para crimes de
complexidades diversas.
O artigo 394
do CPP classifica os procedimentos em ordinário, sumário e sumaríssimo:
“Art. 394. O procedimento será comum
ou especial.
§ 1o
O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I -
ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual
ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II -
sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior
a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III -
sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da
lei.
(...)”
O procedimento sumaríssimo é regido pela lei
9.099/95, que criou os juizados especiais, sendo certo que sua competência é
para os crimes cujas pena máxima não supere 2 anos, nos termos do artigo 61 da
referida lei.
Assim, a alternativa A está incorreta, pois o
procedimento será ordinário quando a pena máxima do crime for igual ou superior
a 4 anos, não 2, como provê o enunciado.
A alternativa C está incorreta, pois o
procedimento será sumário quando a pena máxima do crime for inferior a 4 anos,
não 5 como provê o enunciado.
A alternativa D está incorreta, pois o
procedimento será sumaríssimo quando a pena máxima do crime for igual ou
inferior a 2 anos, não 3, como provê o enunciado.
A alternativa E está incorreta, pois o
procedimento será ordinário quando a pena máxima do crime for igual ou superior
a 4 anos, não 3, como provê o enunciado.
Já a alternativa B contém a disciplina do artigo
394, §1º, I do CPP, sendo a opção correta.
Gabarito: B
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A) ERRADA. Igual ou superior 4.
B) CORRETA.
C) ERRADA. Inferior a 4.
D) ERRADA. Menor potencial ofensivo.
E) ERRADA. Igual ou superior a 4 anos.
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Pessoal, muita atenção com a resposta abaixo: acredito que no lugar de inferior seja superior a 4 anos.
A) ERRADA. Igual ou SUPERIOR a 4.
B) CORRETA.
C) ERRADA. Inferior a 4.
D) ERRADA. Menor potencial ofensivo.
E) ERRADA. Igual ou SUPERIOR a 4 anos.
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Gabarito: B
Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Questão de graça se o candidato lembra dos 4 anos mata a charada já que a banca não colocou 4 anos em nenhuma outra, acerta independentemente do que diz a questão.
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O caput do Art. 394 diz que o procedimento será comum ou especial e no §1° explana o procedimento comum. Só por curiosidade, qual seria o especial?
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Darcio estão elencados no Código de Processo Penal (CPP) e em Lei Extravagante {elencados: procedimento que apura crimes dolosos contra a vida (art. 406 e seguintes- é o Tribunal do Júri); procedimento que apura crimes contra a honra(art. 519 e seguintes); procedimento que apura crimes contra a propriedade imaterial (art. 524 e seguintes); Lei 11.343/06 eLei 11.340/06}.
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[ORDINÁRIO] maior ou igual que 4 anos;
[SUMARIO] maior ou igual que 2 anos e menor que 4 anos;
[SUMARISSIMO] menor que 2 anos;
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Art. 394.
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
Gabarito B
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Como o colega disse: questão de graça! Só lembrar dos 4 anos, só tem uma alternativa citando 4 anos.
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Cantem comigo:
2 ... 3 ... 4
Sumaríssimo, Sumário e Ordinário
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- SUMARÍSSIMO = 2 | SUMÁRIO | 4 = ORDINÁRIO +
Vejam, sumário não é igual a dois nem a quatro, está entre eles.
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OR DI NÁ RIO = 4 SÍLABAS = 4 ANOS OU MAIS
SU MÁ RIO = MENOS QUE 4 SÍLABAS = MENOS DE 4 ANOS
SU MA RÍS SI MO = SÍLABAS PRA CARAMBA = MENOR POTENCIAL OFENSIVO (MÁXIMA DE 2 ANOS)
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COMPLEMENTANDO O MINEMONICO DO AMIGO ABAIXO
SU MA RÍS SI MO - Menor Potensial Ofensivo
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Já é possivel eliminar C, D e E por saber que na lei só cita 4 e 2:
Ordinário > 4 anos
Sumário < 4 anos
Sumaríssimo < 2 anos
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Primeiramente, é importante lembrar que o procedimento comum, com fulcro no artigo 394, parágrafo primeiro, do CPP, pode ser ordinário, sumário, ou sumaríssimo. Uma vez feita essa consideração, passamos a analisar a quantidade de pena que é levada em conta para determinar as espécies de processo. Permanecendo no referido parágrafo único, o processo terá o rito ordinário quando a pena máxima cominada ao delito for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade; sumário quando a sanção máxima aplica ao delito foir inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade; e, por fim, sumaríssimo quando a pena cominada ao crime não for superior a 2 anos, cumulada ou não com a pena de multa, e entram também as contravenções penais nesta espécie de processo, com base no artigo 61 da Lei 9099/95.
Por todo o exposto, só pode ser a alternativa "b".
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Foco Total e Herich Hang, agradecido pela contribuição!
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NÃO ENTENDO QUANDO ALGUM COLEGA COMENTA "QUESTÃO MAL FORMULADA, INDUZ AO ERRO...'
O OBJETIVO DA BANCA NÃO É EXATAMENTE ESSE ?!
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Classificação do procedimento comum com a sanção máxima cominada (pena mínima) de acordo com o CPP:
Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
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Gab: B
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei
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Errei de bobeira e foi por causa do prof. de CPP que acompanho. Sumário é inferior a 4 anos e sumaríssimo é igual ou inferior a 2 anos, ou seja: Sumário é quando a pena cominada tem 3 anos - estranho em nosso CPP, inclusive -, já que igual a 4 anos é dado como ordinário. Fiquei caçando os 3 anos e nem me toquei...
O gabarito é a letra b).
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Sem control C e Control V: ou sabe ou não sabe ;)
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Além disso, temos no Juízado Especial Criminal:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
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Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao procedimento comum dos processos em espécie, consoante disposições do Código de Processo Penal.
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
a) Ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 2 (dois) anos de pena privativa de liberdade.
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
b) Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
c) Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 5 (cinco) anos de pena privativa de liberdade.
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
d) Sumaríssimo, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 3 (três) anos de pena privativa de liberdade.
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (JECRIM - Cabe também adicionar aqui as contravenções)
e) Ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 3 (três) anos de pena privativa de liberdade.
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
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Gab B
Art 394 do CPP- O procedimento será comum ou especial.
1- O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo
I- Ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
II- Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção maxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade
III- Sumaríssimo para as infrações penais de menor potencial ofensivo na forma da lei( Lei 9099/95- Jecrim)
OBS: O rito sumaríssimo é para as infrações penais de menor potencial ofensivo= Não superior a 2 anos e as contravenções penais.
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Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo (IMPO), na forma da lei.
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Or-di-ná-rio QUATRO SILABAS
MAIOR QUE DUAS SILABAS Su-má-rio MENOR QUE QUATRO SILABAS
Sumaríssimo RISSIMO INDICA PEQUENO
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Ordinário - Igual ou Superior a 4 anos
Sumário- Inferior a 4 anos
Sumaríssimo- Contravenções penais e crimes cuja pena cominada máxima seja inferior a 2 anos
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b) Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja INFERIOR a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Não entendi pq esta questão está como correta! O rito Ordinário é para penas maximas IGUAL ou SUPERIOR e na questão esta escrito INFERIOR.
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Gab. B
Senhores, tds os comentários são excelentes, mas não vi nenhum neste sentido:
ordinário, sumario e sumarissimo sao tds penas MAXIMAS!!!!!!!!!!!!!!!!!! isto ja foi objeto de alguns questoes!
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A) Ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 2 (dois) anos de pena privativa de liberdade.( ERRADA)
Art. 394. O procedimento será comum ou especial. I - ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
B) Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.( GAB)
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
C) Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 5 (cinco) anos de pena privativa de liberdade.
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
D) Sumaríssimo, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 3 (três) anos de pena privativa de liberdade.
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. Art. 61. da Lei n°9.099/95. Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 ( dois) anos, cumulada ou não com multa.
E) Ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 3 (três) anos de pena privativa de liberdade.
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
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Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (JECRIM)
Não esquecendo que no Sumaríssimo ( Lei 9.099/95)
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Alternativa B
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Ordinária TUTUTUPÁ = 4 sílabas, >4 anos.
Art. 394 do CPP;
Tchan;
Gab.B.
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impressionante os mnemonicos que a galera faz... chega ao ponto de não saber a matéria e criar um direito paralelo com macetes que depois precisaria de uma outra ciencia para interligar tudo kkkkkkkkkkkkkkk
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Deus me dibre desses mnemônicos.
No mais, a questão pediu a letra seca do CPP.
Importante lembrar que nos crimes com pena máxima não superior a dois anos, será aplicada a lei 9.099/95.
Com pena máxima superior a 2 anos, e inferior a 4, sumário.
Se maior ou igual a 4, ordinário.
Sem mnemonico nem nada..só entender a lógica e ja era.
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Não sei se é possível afirmar que o Procedimento Sumário , necessariamente, estará entre 2-4 anos, pois o inciso deixa claro:
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
Fica a pergunta: É possível um crime com pena máxima inferior a 2 anos ser enquadrada como sumário? Pela redação do inciso II parece que sim.
Aceito sugestões.
Bons estudos!
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Luciano Oliveira: Exato, não é possível fazer tal afirmação.
CPP, art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.
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Alternativa correta "B"
Como bem mencionado pelo Walter Cardoso, a resposta pode parecer incompleta em um primeiro momento , já que pode dar a entender que para todos os crimes com pena máxima cominada inferior a 4 anos o rito será sumário, o que não é verdade, uma vez que para crimes com pena privativa de liberdade máxima igual ou inferior a 2 anos, o rito será o sumaríssimo.
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Ordinário: único que possui O --> único que tem o OU na lei --> igual Ou superior a 4 anos
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B. Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
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Atenção! Se a pena máxima do delito é de dois anos o rito será o sumaríssimo, já perdi uma questão há algum tempo por conta desse detalhe. Aqui tem muitos comentários ERRADOS.
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Gabarito B
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; - Gabarito!
III - sumaríssimo, menor potencial ofensivo.- pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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o procedimento será comum sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade (pena com menos de 4 anos de reclusão).
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Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao procedimento comum dos processos em espécie, consoante disposições do Código de Processo Penal.
B) Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
CPP Art. 394 - O procedimento será comum ou especial.
§ 1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; [Gabarito]
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
(9.099/95 Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.)
§ 2º Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
§ 3º Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.
§ 4º As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
§ 5º Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
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ordinario: + ou = 4 anos. ////
sumario:: MENOR 4 anos. /////
sumarissimo: ATÉ 2 anos.
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para que possamos responder à questão proposta pela banca, basta que tenhamos o conhecimento do artigo 394 do CPP.
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
Gabarito: Letra B.
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Gabarito: B) Sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
-PROCEDIMENTO-
Especial
Comum
-Ordinário --> Sanção máxima >= 4 anos.
-Sumário ---> Sanção máxima < 4 anos.
-Sumaríssimo ---> Infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (2 anos)
-You'll find a way...
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Esquematizando, para facilitar a visualização:
I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];
II. Sumário: pena - 4 anos [menor];
III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].
E aqui reside nossa questão e resposta: a IMPO corresponde:
-> às contravenções penais (independentemente de pena) - TODAS;
-> e crimes de pena = ou - de 2 anos [igual ou menor].
As contravenções são os delitos descritos na Lei das Contravenções Penais. É ela que trata dos delitos mais leves, como rinha de galo, vias de fato (o tapa na cara que vemos nas novelas), jogo de bicho, fingir ser servidor público, provocar tumulto, perturbar o sossego alheiro com gritaria ou algazarra, a vadiagem etc. Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.
Crime (mais grave) – reclusão e detenção até 30 anos; ação penal pública e privada; tentativa é punível.
Contravenção (mais leve) – prisão simples até 5 anos; apenas ação penal incondicionada; tentativa não é punível.
Fazer conexão com essa matéria do Escrevente
Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa - Art. 17. A ação principal,que terá o rito ordinário , será proposta pelo Ministério Público OU pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR .
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
(...).
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Se vc guarda o '4 anos' já mata a questão
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MUSIQUINHA:
2, 3, 4, SUMARÍSSIMO, SUMÁRIO E ORDINÁRIO
2, 3, 4, SUMARÍSSIMO, SUMÁRIO E ORDINÁRIO
2, 3, 4, SUMARÍSSIMO, SUMÁRIO E ORDINÁRIO
2, 3, 4, SUMARÍSSIMO, SUMÁRIO E ORDINÁRIO
2, 3, 4, SUMARÍSSIMO, SUMÁRIO E ORDINÁRIO
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Sumaríssmo - Menor que 2;
Sumário - Maior que 2 e menor que 4;
Ordinário - 4 em diante...
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Art. 394. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias
➤ ORDINÁRIO → ≥ 4 anos
➤ SUMÁRIO → < 4
➤ SUMARÍSSIMO → menor potencial ofensivo
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Paulo Ferreira Jr ,Não cai, despenca