SóProvas


ID
2299219
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A está incorreta porque o crime de desrespeito a superior se consuma quando há o desrespeito na frente de outro militar, e não de civil (art. 160).

     

    A alternativa B está incorreta porque o crime de despojamento desprezível (art. 162) contempla a conduta de despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio.

     

    A alternativa C é a nossa resposta correta, trazendo uma das condutas previstas no art. 166.

     

    A alternativa D está incorreta porque somente ocorrerá o crime de desrespeito a símbolo nacional quando o ultraje é praticado diante da tropa ou em lugar sujeito à administração militar (art. 161).

     

    A alternativa E está incorreta porque o crime de deserção é cometido pelo militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 dias (art. 187).

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-penal-militar-e-direito-processual-penal-militar-para-o-tjm-sp/

  • olá , letra E esta correta que esta igual no art 187 , me mostre onde esta o erro por favor

  • Adones sousa : letra E está errada pois fala que deserção é se ausentar por 2 dias. o art.187 diz 08 dias !

  • deserção é por mais de 8 dias. até o 8º dia comete falta, no 9º dia comete a deserção

  • GABARITO: C

    Questão que poderia ser resolvida com o conhecimento diretamente trazido no CPM.

    A) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.

    ERRADA: O art 160 do CPM, dispõe que o desrespeito deve ocorrer na frente de outro MILITAR.

     

    B) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.

    ERRADA: O art. 162 do CPM, disciplina que pode ocorrer crime de despojamento por menosprezo ou VILIPÊNDIO.

     

    C) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.

    Correta: conforme art 166. Devendo ser assinalada.

     

    D) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.

    ERRADA: para a caracterização deste crime militar, o fato deve ocorrer diante da tropa ou em lugar sujeito a administração militar, de acordo com o art. 161 do CPM.

     

    E) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias. 

    ERRADA: deserção - 8 dias! Conforme art. 187. 

     

     

  • DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA

     

            Desrespeito a superior

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

            Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

            Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

           

           Desrespeito a símbolo nacional

            Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

            Pena - detenção, de um a dois anos.

          

            Despojamento desprezível

            Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano.

            Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

     

    CAPÍTULO V

    DA INSUBORDINAÇÃO

             Publicação ou crítica indevida

            Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    DA DESERÇÃO

            Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

            Casos assimilados

            Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

            I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

            II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

            III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

            IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

            Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:

            Atenuante especial

            I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;

            Agravante especial

            II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.

  • Só um esclarecimento,o crime de deserção e MAIS de 8 dias, conforme interpretação do certame.
  • ......

    b) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.

     

     

    LETRA B – ERRADA –  

     

     

    Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

     

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

     

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

     

    Despojar-se significa retirar de si, despir-se, e o tipo exige que o ato seja praticado em razão de menosprezo ou vilipêndio. A conduta precisa ser praticada pelo próprio militar, e não por outra pessoa. Se um militar arranca o distintivo de outro, por exemplo, não está configurado o crime em estudo.” (Grifamos)

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • DO DESRESPEITO A SUPERIOR E DO VILIPÊNDIO A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA

     

    Desrespeitar superior diante de outro militar     ---> Detenção, de 03 meses a 01 ano, se o fato não constituir crime mais grave

    Desrespeitar o comandante, oficial general ou oficial de serviço ---> Pena aumentada da metade

    Desrespeitar a símbolo nacional ---> Detenção, de 01 ano a 02 anos

    (diante da tropa ou em lugar sujeito a adm. militar)

    Despojamento desprezível ---> Detenção, de 06 meses a 01 ano
    (uniforme, codecoração, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio. A pena é aumentada da metade se o fato for praticado diante da tropa, ou em público)

  • GABARITO: C 

    a) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.

    Trata-se de crime de de DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:               

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

    O sujeito ativo só pode ser MILITAR. A conduta típica pe desrespeitar, significando desacatar, faltar com o respeito. O objeto é o superior, exigindo-se que a conduta se desenvolva na preseça de outro militar.

    Na jurisprudência o STM: "Incorre no crime de desrespeito o mlitar que, durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, resonde as indagações do respectivo encarregado em língua estrangeira, além de afirmar, em tom de menosprezo e depreciativo, na presença de outros militares, que o aludido Oficial da Aeronáutica não sabe falar nem digitar em inglês."

     b) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.

     Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

     Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

    o sujeito ativo é apenas o militar. A conduta consiste em ultrajar (afrontar negativamente, insultar, ofender) símbolos nacionais, que sao a banderia nacional, o hino nacional, as armas nacionais e o selo nacional, nos termos do art. 1º da Lei 5.700/1971. Exige-se que a conduta seja praticada diante da tropa (na presença física de militares agrupados) ou em local sujeito à administração militar, capaz de chegar ao conhecimento de terceiros.

    Aos não militares, no tocante ao desrespeito aos símbolos, configura contravenção penal. )art. 35 da Lei 5.700/71)

     c) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.

     Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno.

    Tal crítica, para constituir crime, deve ser pública.

    O sujeito ativo só pode ser militar. 

     d) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.

    Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.

     e) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.

     Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.

  •  Publicação ou crítica indevida

            Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Desrespeito a símbolo nacional

            Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

  •  

    Gabarito C
    #PMBALAVOUEU

  • Gab C - PMBA lá vamos nós!!! kkk Funcionário público ainda em 2017.

     

  • Galera, só uma pequena observação quanto ao crime de deserção, o artigo diz mais de 8 dias,portanto 9 dias sendo assim, configura-se o crime as 00:00 do 10º dia, pois se ele chegar as 23:59 do 9º dia, estará configurado infração administrativa, uma vez que não se completaram os 9 dias.

     

      

  • A: desrespeitar um superior hierárquico diante DE OUTRO MILITAR caracteriza o crime militar de DESRESPEITO A SUPERIOR. é NECESSÁRIO A PRESENÇA DE OUTRO MILITAR!!

    B: o despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar caracteriza o crime do art.162 do CPM DESPOJAMENTO DESPREZÍVEL. 

    C: Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, SEM LIÇENÇA, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a QUALQUER RESOLUÇÃO DO GOVERNO:
     Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. I.M.P.O

    D: o crime militar de DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL(bandeira nacional,hino nacional,armas e selo nacional) se caracteriza pelo ato ultrajante praticado pelo militar ESPECIFICAMENTE DIANTE DA TROPA ou em lugar SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. 

    E: pratica o crime militar de DESERÇÃO o militar que se ausenta, SEM LICENÇA, da unidade em que serve ou do lugar que deve permanecer, POR MAIS DE 08 DIAS.(caso o militar se apresente antes do lapso temporal estipulado pelo legislador o militar não cometerá o crime, mas sim pelas faltas cometidas)

  • GABARITO: C

    c) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.

    Publicação ou crítica indevida

    Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    EXPLICAÇÃO:

    Pode ser praticado somente por militar em situação de atividade. Não importa se a publicação era destinada a militares ou se era para o público civil, tambem não é importante que a publicação tenha efetivamente chegado as maos das pessoas. É suficiente apenas que a informação seja publicada.

  • CPPM - DECRETO 1002/69

    Art. 451. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

            § 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

            § 2º No caso de deserção especial, prevista no art. 190 do Código Penal Militar, a lavratura do termo será, também, imediata. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

  • A) Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    B) Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

    C) CERTO

    D) Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

    E) Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

  •  a) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.

     

     b) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.

     

     c) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.

     

     d) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.

     

     e) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.

  • C: Alternativa correta.

    CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave

  • Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior. (Desrespeitar superior diante de outro MILITAR).

    O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar. (Errado,  Art. 161 Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional; )

    Letra D: Mesma ideia da letra "C"

    Letra E: Por mais de 8(OITO) DIAS.

  • a)

    Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior. Errado – artigo 160 – desrespeitar superior diante de outro militar.

    b)

    O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar. Errada – artigo 162 – despoja-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio – pena 6 meses a 1 ano – detenção.

    c)

    O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida. Certa – artigo 166 – publicar o militar, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo

    d)

    O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado. Errada – artigo 161 – praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.

    e)

    Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias. Errada – artigo 187 – ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.

  • a) Crime de desrespeito a superior:  Desrespeitar superior diante de outro militar (Art. 160, CPM);

     

    b) Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio  (Art. 162., CPM);

     

    c) CORRETA (Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno: Art. 166, CPM);

     

    d)  Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional (Art. 161, CPM);

     

    e) Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. (Art. 187, CPM).

  • Publicação ou crítica indevida

            Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

            Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  •   a) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.

    Errada 

    Crime de Desrespeito a superior

    Art 160 - Desrespeitar superior diante de outro militar 

    Pena - detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave

    Se for cometido contra Oficial General ou comandante da unidade que pertença o agente, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade. 


      b) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.

    Errada - 

    art 162 - Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnea ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio

    Pena - Detenção de 6 meses a um ano

    A pena é aumentada da metade se o fato é praticado diante de tropa, ou em público
      c) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.

    Publicação ou crítica indevida

    art 166 - Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente À dissiplina militar, ou a qualquer resolução do governo

    Pena - detenção, de dois meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave 


      d) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.

    Errado

    Desrespeito a simbolo nacional

    art 161 - Praticar diante da tropa, ou em lugar sujeito a administração militar, ato que traduza em ultraje a Simbolo Nacional

    Pena - detenção de um a dois anos 


      e) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.
     

  • C) Acrescentando:

    Incitamento à desobediência (art. 155 do CPM) O militar que distribui panfletos com críticas ao salário e à excessiva jornada de trabalho não comete o crime de incitamento à desobediência (CPM, art. 155) e, tampouco, o de publicação ou crítica indevida às Forças Armadas (CPM, art.166). STF. 2ª Turma. HC 106808/RN, rel. Min. Gilmar Mendes, 9/4/2013. (Info 701) 

  • C) Acrescentando:

    Incitamento à desobediência (art. 155 do CPM) O militar que distribui panfletos com críticas ao salário e à excessiva jornada de trabalho não comete o crime de incitamento à desobediência (CPM, art. 155) e, tampouco, o de publicação ou crítica indevida às Forças Armadas (CPM, art.166). STF. 2ª Turma. HC 106808/RN, rel. Min. Gilmar Mendes, 9/4/2013. (Info 701) 

  • A) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.

    B) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.

    C) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.

    D) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.

    E) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dia

  • GB C

    PMGOO

  • Essa questão merece recurso, pois há mais de uma questão correta.
  • O erro da alternativa D encontra-se em " independente do lugar ".

     Desrespeito a símbolo nacional:

    Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

        Pena - detenção, de um a dois anos.

  • gb c

    pmgoooo

  • gb c

    pmgoooo

  • gb c

    pmgooo

  • onde denunciados esse germano? toda questão ele faz q mesma palhaçada.
  • O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.

  • gb c

    pmgooo

  • Art 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.

  • Art 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.

  • A)Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.

    É NECESSÁRIO QUE SEJA DIANTE DE OUTRO MILITAR

    B)O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.

    ART.162- DESPOJAR-SE DE UNIFORME OU INSÍGNIA, POR MENOSPREZO OU VILIPÊNDIO.

    C)O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.

    D)O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.

    ART.161- PRATICAR DIANTE DA TROPA OU LUGAR SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR.

    E)Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.

    8 DIAS

  • acertei uhuu pmba2020

  • art 166 - Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente À dissiplina militar, ou a qualquer resolução do governo

    Pena - detenção, de dois meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave 

  • C

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • C

    Do RN rumo a PMBA!!

  • GAB C

    (A) Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior. >>> é necessário que seja diante de outro militar.

    (B) O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.

    (C) O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.

    (D) O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado. >>> diante da tropa ou lugar sujeito a administração militar.

    (E) Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.>>> por mais de 8 dias.

  • A- Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.

    art 160- Desrespeitar superior diante de outro militar

    Pena- detenção detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    B-O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.

    art 162 Despojar-se de uniforme, condecoração militar , insignia ou distintivo, por menospreza ou vilipendio

    Pena- detenção de seis meses a um ano

    C-O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.

    art 166

  • Gabarito c

    pmgo

    A alternativa C é a nossa resposta correta, trazendo uma das condutas previstas no art. 166.

     

  • Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GABARITO LETRA C

  • A - Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.

    (Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar)

    B - O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.

    (Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio)

    C - O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.

    (Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno)

    D - O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.

    (Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional)

    E - Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.

    (Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias)

  • Desrespeito a superior

     Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Despojamento desprezível

    Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano.

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

    Publicação ou crítica indevida

    Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a símbolo nacional

    Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

    Pena - detenção, de um a dois anos.

    Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

  • Letra "C" - O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.

    Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo.

  • Carai, eu li oito dias!!

  • Gab. C

    Publicação ou crítica indevida

    Art 166 - Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente À disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo

    Pena - detenção, de dois meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave 

  • A - Errado. Art. 160, CPM. Tem que ser diante de outro militar;

    B - Errado. Art. 162, CPM. Pode ser por menosprezo ou por vilipêndio;

    C - Certo. Art. 166, CPM;

    D - Errado. Art. 161, CPM. Tem que ser diante tropa ou em lugar sujeito à adm militar;

    E - Errado. Art. 187, CPM. Tem que ser por mais de 8 dias.

  • #rumo Pm PA G.C

  • Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:

    • Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. 

  • Letra A= ta errado pois desrespeito a superior é diante de outro militar

    Letra B= O despojamento por menos prezo pode ser por uniforme, insignia ou disintivo, e condecoração. Basta menosprezo a um desses para configurar o crime propriamente militar.

    Letra C= é a correta. Mas não somente ao Governador, mas o militar da ATIVA que publicar documento oficial, sem autorização, e criticar superior ou disciplina, cai no mesmo crime.

    Letra D= O desrespeito a símbolo Nacional ta correto até o momento que fala é independente de quem o ato foi praticado, pois necessita estar diante da tropa. Vale ressaltar que são simbolos nacionais, a bandeira de um estado da federação não é um símbolo nacional.

    Letra E= O crime de deserção é a ausência injustificada do militar por período igual ou superior a 8 dias. 

  • DA INSUBORDINAÇÃO

    Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Oposição a ordem de sentinela

    Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela: Pena – detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Reunião ilícita

    Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar: Pena – detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

    ...

    ▶▶▶ Publicação ou crítica indevida

    Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:

    Pena – detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Não sei onde eu vi um 8 na alternativa "E" kkkkkk

  • O Camilo Santana é um Pai pra mim kk

  • O erro da alternativa "A" é que tem que ser diante de outro militar .

    ART 160

  • Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

    Pena - detenção, de um a dois anos.

  • PUBLICAÇÃO OU CRÍTICA INDEVIDA

    Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Este tipo somente pode ser praticado por militar em situação de atividade. Trata-se de crime propriamente

    militar.

  • Desrespeito a superior

            Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

            Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

            Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

            Desrespeito a símbolo nacional

            Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

           Pena - detenção, de um a dois anos.

            Despojamento desprezível

            Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.

            Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

       Publicação ou crítica indevida

            Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  • A - INCORRETO

    Desrespeitar um superior hierárquico diante de um civil caracteriza o crime militar de desrespeito a superior.

    Art. 160 CPM "Desrespeitar superior diante de outro militar"

    B - INCORRETO

    O despojamento, apenas por menosprezo, de uniforme militar por parte do militar não caracteriza crime militar.

    Art. 162 CPM "Despojar-se de uniforme, condecoração, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio"

    C - CORRETO

    O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.

    Art. 166 CPM "Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplinar militar, ou a qualquer resolução do governo"

    D - INCORRETO

    O crime militar de desrespeito a símbolo nacional se caracteriza com base no ato ultrajante praticado pelo militar ao símbolo nacional independentemente do lugar ou diante de quem o ato for praticado.

    Art. 161 CPM "Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional"

    E - INCORRETO

    Pratica o crime militar de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de dois dias.

    Art. 187 CPM "Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias"

  • Art. 166. O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.

    -- Mais uns dias e esse artigo para de existir.

  • GAB-C

    O militar que critica publicamente em rede social na internet uma resolução do Governo pratica o crime militar de publicação ou crítica indevida.

       Publicação ou crítica indevida

            Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

           Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Não consigo me lembrar de seis coisas em que você poderia mudar. Eu a amo do jeitinho que você é. EEEIITAAA AABATEU O CORAÇÃO DA MORENA!!!