SóProvas


ID
2299222
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O crime de dormir em serviço não prevê modalidade culposa e, portanto, exige o dolo para sua caracterização (art. 203). Nossa resposta, portanto, é a alternativa A.

     

    A alternativa B está incorreta porque o crime não se caracteriza pela simples ingestão de álcool durante o serviço, mas sim quando o militar se embriaga ou se apresenta embriagado (art. 202).

     

    A alternativa C está incorreta porque o concerto para deserção é um crime autônomo, tipificado pelo art. 191.

     

    A alternativa D está incorreta porque o crime de exercício de comércio somente existe para o oficial (art. 204).

     

    A alternativa E está incorreta porque não há exigência de obtenção de vantagem, constituindo o crime unicamente a conduta de usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior (art. 171).

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-penal-militar-e-direito-processual-penal-militar-para-o-tjm-sp/

  • Que intepretação é essa da alternativa B? kkkkkkkk
    Onde na questão está dizendo simples ingestão de álcool? Quando Militar se embreaga ou se apresenta embriagado. Portanto a alternativa B não pode ser considerada errada, pois o examinador não fez exclusão e nem apresentou a palavras "simples" como nossa colega indagou. Não vejo erro nessa questão, apenas mais uma forma de prejudicar candidatos.

  • Acredito eu que a banca considerou a alternativa "mais correta", e nesse caso cabe a interpretação extensiva conforme feita pela nossa colega Alessandra. No mais, não há o que se dizer a respeito do liame subjetivo do crime de sono.
  • Colega Alessandra a senhora esta equivocada !!!

    O crime militar DORMIR em SERVIÇO,,,,admite tanto o dolo quanto a culpa (negligencia, impericia, imprudencia)

     

    O Crime militar EMBREAGUEZ em SERVIÇO...se tipifica pela simples ingestao de qualquer entorpecente,,,nao sendo necessario a embreaguez completa

     

    Esperto ter ajudado !!

  • O ITEM "A" ESTÁ DE ACORDO COM ENTENDIMENTO JURISPRUDÊNCIAL DO STM

    VEJAM O JULGADO ABAIXO:

     

    STM - APELAÇÃO AP 00000964820137040004 MG (STM)

    Data de publicação: 26/06/2015

    Ementa: APELAÇÃO. ART. 203 DO CPM . DORMIR EM SERVIÇO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EXTEMPORANEAMENTE. NÃO CONHECIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. UNÂNIME. Não merece acolhimento preliminar arguida pela DPU somente por ocasião da ciência de que o processo foi posto em mesa para julgamento. Trata-se de crime de dormir em serviço, praticado por soldado do Exército durante seu quarto de hora, na função de Sentinela da Guarda da OM onde servia. Os fatos apurados não deixam dúvidas de que o Apelante, deliberadamente, adormeceu durante serviço, colocando em risco potencial toda a OM. Testemunhas relatam que, após chamarem pelo Apelante por diversas vezes, verificaram, in loco, que o Soldado havia adormecido no interior da guarita. A respeito da culpabilidade, a doutrina é uníssona em adotar o dolo como único elemento subjetivo aceito para configuração do crime, não havendo possibilidade de ser culposo. Autoria e a materialidade do delito ficaram amplamente demonstradas pelas provas testemunhais e pela confissão do Réu, que admitiu ter sido acordado pelos companheiros, corroborando com a tese apresentada na denúncia e acolhida pelo Conselho de Justiça. Negado provimento ao apelo defensivo. Manutenção da Sentença condenatória. Unânime.

     

    LOGO,

    A colega Alessandra está correta ao postar que "O crime de dormir em serviço não prevê modalidade culposa e, portanto, exige o dolo para sua caracterização (art. 203)"

     

    GABARITO => LETRA "A"

  • CAPÍTULO III    DO ABANDONO DE PÔSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO

     

            Dormir em serviço

            Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

            Embriaguez em serviço

            Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

     

          

    CAPÍTULO IV    -  DO EXERCÍCIO DE COMÉRCIO

             Exercício de comércio por oficial

            Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

            Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

     

     

      Concêrto para deserção

     

            Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção:

            I - se a deserção não chega a consumar-se:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Modalidade complexa

            II - se consumada a deserção:

            Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

     

       Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia

            Art. 171. Usar o militar ou assemelhado, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de pôsto ou graduação superior:

            Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

            Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa

            Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

            Pena - detenção, até seis meses.

  • .............

    a) o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização.

     

    LETRA A – CORRETA – Segundo Cícero Robson Coimbra Neves (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  págs. 909 e 910):

     

    Elemento subjetivo: só admite o dolo, a intenção, a vontade livre e consciente de dormir em serviço de vigilância.

    Evidentemente, todo militar flagrado dormindo em serviço dirá que não tinha a intenção nem assumiu o risco, tendo sido vencido por uma necessidade fisiológica. A mensuração de dolo ou culpa pode ser instruída pelas circunstâncias em que se deram os fatos. Logicamente, se a Sentinela em seu quarto de hora encontra local confortável para sentar-se e encostar-se, indevidamente, assume o risco de ser vencida pelo sono. A título de exemplo, tome-se a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação Criminal n. 5.347/04, julgada em 16 de agosto de 2005, sob a relatoria do Juiz Cel. PM Fernando Pereira:”

    “As alegações de problemas de saúde do policial militar como justificativa para seu ato não podem ser acolhidas, pois age com dolo quem desempenha funções como as relacionadas no artigo 203 do CPM e vem a se deitar, de cinto afrouxado e sem sapatos, apagando as luzes e fechando a porta da sala onde deveria prestar seus serviços”.

    Diferente disso é o patrulheiro que, recebendo a determinação para ficar em posto fixo e ermo com a viatura, sentado dentro dela por serem fortes o frio e a chuva, a altas horas da madrugada, sem local de abrigo fora do veículo, cai no sono estando o banco na posição normal e, pela posição física em que foi flagrado, não se evidenciando o “dormir premeditado”, tudo indicando que dormir não era sua intenção, mas sim que fora vencido pelo sono. Diferente situação é a daquele que foi flagrado com o banco da viatura rebaixado e com algum objeto colocado como travesseiro para lhe facilitar a acomodação e o sono. Em suma, a avaliação das circunstâncias e detalhes em que se der o evento é que poderá dar convicção àquele que flagrou o autor no sono para identificar a intenção dele.

    A punição, exclusivamente a título de dolo, é que tira deste delito a pecha de abusivo, pois não exige do militar condição sobre-humana, mas, sim, pune aquele que tem a intenção, a vontade de violar seu serviço e seu dever funcional.” (Grifamos)

  • LETRA B - CORRETA - Na minha humilde opinião, creio que essa alternativa esteja também correta. Existe outra possibilidade de cometer o crime, quando o militar se apresenta embriagado ao serviço militar. Veja:

     

      Embriaguez em serviço

       Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

     

    Contudo a questão fez uma assertativa prevendo a hipótese do artigo supracitado:

     

    b) a ingestão de álcool pelo militar durante o serviço caracteriza o crime militar de embriaguez em serviço.

     

    Observe que a questão não radicalizou usando APENAS, SOMENTE, entre outros. Dessa forma, a Letra B  está correta.

  • .....

    c) o simples concerto para deserção não é crime militar.

     

    Concêrto para deserção

     

    Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção:

     I - se a deserção não chega a consumar-se:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

     Modalidade complexa

     II - se consumada a deserção:

     Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

     

    LETRA C – ERRADA -  Segundo Cícero Robson Coimbra Neves (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  pág. 872):

     

    “• Consumação: o delito se consuma quando os autores, pelo menos dois deles, reunidos, entram em combinação sobre a deserção, ou seja, quando o anúncio é feito e os presentes consentem na prática do delito, isso na forma básica do inciso I. No caso da modalidade complexa, o delito se consuma com a configuração de uma das modalidades de deserção por dois ou mais militares.

     

    Tentativa: não é possível, pois é delito unissubsistente. Dada a alternatividade do tipo, mesmo na modalidade complexa a tentativa é impossível, porquanto, se a deserção for obstada por motivos alheios à vontade dos agentes, não houve tentativa da modalidade complexa, mas sim consumação da modalidade do inciso I.” (Grifamos)

  • ......

    e) o militar que usa indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior somente cometerá crime militar se obtiver alguma vantagem desse uso.

     

    LETRA E – ERRADO - Segundo Cícero Robson Coimbra Neves (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  pág. 787):

     

    “• Consumação: o delito se consuma quando o autor usa peça (própria de superior) a que não faz jus, independentemente de praticar ou não o ato de passar-se por superior; basta, como já suscitamos, a demonstração de que sua conduta era capaz de confundir os que com ele eventualmente interagissem, gerando, portanto, um risco à disciplina e à autoridade militares (crime de perigo concreto).

     

    Tentativa: não é possível em vista de ser crime unissubsistente.” (Grifamos)

  • Comentários à letra B:

    Embriaguez em serviço. Art. 202, CPM. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo.

    Sujeito ativo é somente militar.

    Somente se pune em caso de ebridade voluntária ou culposa; tratando-se de embriaguez por caso fortuito ou força maior, exluie-se a cullpabilidade.

    Prova-se a ebriedade por qualquer meio de prova lícito: perícia, exame clínico e testemunhas.

    Se o militar for considerado alcoolatra, cuida-se de doença mental, ficando sujeito à aplicação de medida de segurança.

    Fonte: Código Penal Militar Comentado.2013. Guilherme de Souza nucci.

     

  • O erro da acertiva B: só a ingestão não configura o crime, visto que se exige o resultado embriaguez, o famoso ESTAR BEBADO.

     

  • o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização.

    o CPM nao prevê modalidade culposa.

  • O crime referido na alternativa E é de mera conduta, não se exigindo resultado material. Por isso a alternativa está incorreta.

  • Gab A: Exige dolo o crime em questão, se dormir por negligência por exemplo, não configura o tipo penal, pois deixa de ser intencional.

    "Se não puder voar, corra. Se não puder correr, ande. Se não puder andar, rasteje, mas não desista."

    Martin Luther King - adaptado

  • A: o crime militar de DORMIR EM SERVIÇO exige o DOLO DO AUTOR para sua caracterização.

    B: a simples ingestão de ÁLCOOL pelo militar durante o serviço e este não chega a ficar embriagado não caracteriza o crime de EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO, porém será TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR GRAVE.

    C: o simples concerto para DESERÇÃO caracteriza o crime do ART.191 do cpm, independe se a aquela se consuma ou não, pois trata-se de crime formal e também é um exemplo de crime plurissubjetivo (exige a presença de no mínimo dois militares)

    D: Pratica o crime de EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL aquele oficial da ATIVA que tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, salvo como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada. (caso as PRAÇAS cometam esta conduta será considerado transgressão disciplinar)

    E: o militar que usa indevidamente UNIFORME,DISTINTIVO OU INSÍGNIA de posto ou graduação superior cometerá o crime INDEPENDENTEMENTE DE AUFERIR VANTAGEM OU NÃO DA CONDUTA.

  • GABARITO: A

     a)o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização.

    Dormir em serviço

    Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    EXPLICAÇÃO:

    Mesmo que o sono seja por pouco tempo estará cometendo o crime.

  • eu acredito que a letra A esta correta pq o texto que tipifica o crime nao expecifica culpa e quando isto acontece o entendimento e que e doloso, tem que vir expresamente falando a sua modalidade culposa, como nao vei e doloso.

  •  a) o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização.

     

     b) a ingestão de álcool pelo militar durante o serviço caracteriza o crime militar de embriaguez em serviço.

     

     c) o simples concerto para deserção não é crime militar.

     

     d) pratica o crime militar de exercício de comércio a praça que toma parte na administração ou gerência de sociedade comercial.

     

     e) o militar que usa indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior somente cometerá crime militar se obtiver alguma vantagem desse uso.

  • entao pode tomar umas cachaça  no quartel ....

  • Eder tem uma diferença ingestão de alcool para embriaguez.

  • PODE BEBER EM SERVIÇO?

  • HÁ DIFERENÇA SIM EM RELAÇÃO A EMBRIAGUES. A QUESTÃO SUGERE ENTÃO QUE VC PODE BEBER, DESDE QUE NÃO SE EMBRIAGUE!

  • a)

    o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização. Certa – caso venha dormir culposamente será uma transgressão de natureza grave e não um crime.

    b)

    a ingestão de álcool pelo militar durante o serviço caracteriza o crime militar de embriaguez em serviço. Errada – art 202 – embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresetar-se embriagado para prestá-lo. (Significa dizer que a ingestão de álcool é possível deste que não se embriague)

    c)

    o simples concerto para deserção não é crime militar. Errada -  art 191 – concertarem-se militares para a pratica de deserção (consumada pena 2-4 ano reclusão / não consumada 3 meses a 1 ano tedenção.

    d)

    pratica o crime militar de exercício de comércio a PRAÇA que toma parte na administração ou gerência de sociedade comercial. Errada – art 204 – comerciar o OFICIAL da ativa, ou tomar parte na administração ou gerencia de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anomima, ou por cotas de responsabilidade limitada.

    e)

    o militar que usa indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior somente cometerá crime militar se obtiver alguma vantagem desse uso. Errada  - art 171 – usar o militar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior.

  • Dormir em tarefas relacionadas com a vigilância! EXIGI-SE O DOLO

    Quem exerce tarefa administrativa não encorre nesse grime 

  • Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo.

    embriagar-se quando em serviço OU apresentar-se embriagado, logo não vejo porque estar errada a B. Se no código estivesse escrito SOMENTE apresentar-se embriagado até entenderia a justificativa do pessoal, mas n é o caso.

  • GREGORY LUIZ,

    Neste caso, o fato de ingerir bebida alcoolica, não significa necessariamente estado de Embriaguez, a bem da verdade, há de fato pessoas sensíveis ao alcool, contudo, há de se entender que consumir uma taça de espumante em uma confraternização de fim de ano dentro do quartel,  não levaria ninguém ao Estado de Embriaguez apontado pela Lei. Há ainda de se falar em transgressão disciplinar em alguns Regulamentos disciplinares militares, introduzir bebida alcoolica dentro do quartel, sem autorização para tal, ingerir bebida alcoolica em área sob administração militar sem autorização e etc.

    Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo.

    embriagar-se quando em serviço OU apresentar-se embriagado, logo não vejo porque estar errada a B. Se no código estivesse escrito SOMENTE apresentar-se embriagado até entenderia a justificativa do pessoal, mas n é o caso.

    Vejamos: 

    STM - APELAÇÃO AP 107420087030103 RS 0000010-74.2008.7.03.0103 (STM)

    Data de publicação: 06/06/2012

    Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO. Não obstante a gravidade da conduta de consumir bebida alcoólica no interior do quartel, a norma capitulada no art. 202 do CPM pune a embriaguez em serviço, e não apenas a ingestão de álcool em área sujeita à Administração Militar.Na espécie, os laudos periciais não indicam, com o necessário grau de certeza, se a conduta dos apelantes efetivamente alcançou o estágio da embriaguez e, após a realização de exames clínicos nos recorrentes, não se vislumbrou o inebriamento em nenhumdeles. Ademais, a prova testemunhal não é uníssona quanto ao aparente estado de embriaguez dos ex-militares.Diante desse quadro, não resta alternativa senão a incidência do princípio do in dubio pro reo, corolário do princípio constitucional da presunção de inocência.Por decorrência lógica, em relação à conduta mais gravosa, consubstanciada na introdução da bebida alcoólica no aquartelamento e no fornecimento aos companheiros de caserna, restou prejudicada a condenação do autor às penas do art. 202 , c/c o art. 53 ,ambos do CPM , considerando a inocorrência da prática delituosa atribuída aos demais acusados.Apelação provida, à unanimidade.

  •  

    Sobre o Crime de Dormir em Serviço, Art. 203 CPM

    Para Praças, o CPM também enumera as funções em que o delito pode ocorrer, a saber, a função de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante. Repare-se que, como dito, todas as atividades enumeradas são de vigilância, o que exclui a possibilidade de ocorrer o delito em apreço por aquele que esteja em atividade administrativa[1349], na tropa que espera em prontidão a oportunidade de ser acionada para emprego em determinada operação.
    É de notar que o tipo em apreço permite a interpretação analógica, não esgotando o rol de funções em que dormir em serviço configurar-se-á crime. Por essa razão, é perfeitamente possível a ocorrência do delito no serviço de policiamento ostensivo das Polícias Militares, uma vez que, se Oficial, como já postulamos, enquadrar-se-á na figura do Oficial de Ronda, e, se Praça, estará em serviço de natureza semelhante ao de ronda[1350]. Note-se que o Policial Militar que realiza patrulhamento em determinada região, em verdade, vigia a área sob o prisma da preservação da ordem pública. 

    Neves, Cícero Robson Coimbra Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. Bibliografia. 1. Direito penal militar – Brasil I. Streifinger, Marcello. II. Título.
    11-09335         CDU-344.1(81) 
     

  • Não entendi pq a b esta errada 

    Embriaguez em serviço

             Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo

     

  • a b tá errado porque ingerir pode, o que não pode é ficar BEBADO/ EMBRIAGADO

  • Por exigir o Dolo para caracterização do crime militar de dormir em serviço, o simples fato de cochilar ou lutar contra o próprio sono não caracteriza crime militar.

  •  a) o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização.

    Dormir em serviço

    Art. 203 - Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviços de sentinela, vigia, plantão às maquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviços de natureza semelhante

    Pena: Detenção, de 3 meses a 1 anos 

     b) a ingestão de álcool pelo militar durante o serviço caracteriza o crime militar de embriaguez em serviço.

    Embriaguez em serviço 

    art 202 - Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo 

    Pena - Detenção de 6 meses a 2 anos 

     c) o simples concerto para deserção não é crime militar.

            Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção:

            I - se a deserção não chega a consumar-se:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Modalidade complexa

            II - se consumada a deserção:

            Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

     d) pratica o crime militar de exercício de comércio a praça que toma parte na administração ou gerência de sociedade comercial.

    Exercício de comércio por Oficial 

    art 204 - Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista em sociedade anônima, ou cotistas de responsabilidade limitada.

    Pena: Suspensão do Exercício do posto, de 6 meses a 2 anos, ou reforma

     e) o militar que usa indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior somente cometerá crime militar se obtiver alguma vantagem desse uso.

    Art 172 - Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tem direito

    Pena: detenção, até 6 meses

  • No caso da B,o simples ato de INGESTÃO alcoólica não caracteriza propriamente EMBRIAGUEZ. Lembra do filme la, tropa de elite,Capitão Fábio toma uma chopp na birosca e sai andando de boa, sem embriaguez,ou seja,pronto pra ostencividade novamente rsrsrs
  • Ou seja: Pode tomar uma em serviço, só não vale ficar bêbado. LUL

  • Via de regra, a simples ingestão de bebida alcoólica, é sancionada como transgressão disciplinar, de acordo com os Regulamentos Disciplinares das Instituições Militares. 

  • item b - não só ingerir bebida no serviço como também apresentar-se embriagado configura o crime. art. 202 CPM

    Lembrando que, para o militar,  todas as hipoteses de embriaguez agrava a pena. art. 70 § UNICO  CPM

    item d- a lei fala da proibição a oficiais da ativa.... art. 204 CPM

     

     

  • FORTUNATO, OSTENSIVIDADE É COM S

  • o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização. (sim, apenas pune a conduta dolosa).

    a ingestão de álcool pelo militar durante o serviço caracteriza o crime militar de embriaguez em serviço. (ingestão e embriaguez são coisas diferentes).

    o simples concerto para deserção não é crime militar. (sim, é crime que pune atos preparatórios. isenção ao delator, antes da execução do motim).

    pratica o crime militar de exercício de comércio a praça que toma parte na administração ou gerência de sociedade comercial. (apenas oficial).

    o militar que usa indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia de posto ou graduação superior somente cometerá crime militar se obtiver alguma vantagem desse uso. (tipo pune a simples conduta. crime formal, portanto).

  • Acertei... Rumo a PMBA!

  • GB A

    PMGO

  • EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO: embriagar o militar em serviço OU apresentar-se embriagado. Pune-se a embriaguez voluntária. A embriaguez deve ser comprovada por peritos médicos. A embriaguez poderá ocorrer por bebidas ou drogas (irrelevante o agente químico). Somente será punido caso o militar apresente-se ao serviço, se ficar bêbado antes e não conseguir se apresentar, não configurará o crime. Beber bebida alcoolica no serviço configura transgressão disciplinar.

    Obs: para o militar a embriaguez é uma circunstância que sempre agrava a pena. Para o civil somente será agravada se a embriaguez for preordenada.

    DORMIR EM SERVIÇO: exige-se dolo do agente (culposamente incorrerá em transgressão). dormir o militar, quando em serviço (Oficial: quarto, ronda); (Praça: sentinela, vigia, plantão as máquinas, leme, ronda). Não se exige lapso temporal para configurar o crime. A atividade desempenhada deverá ser de vigilância. Caso exerça atividade administrativa NÃO incorrerá neste crime. Aplica-se tanto para o Oficial como para o Praça, seja das Forças Armadas ou Auxiliares.

    EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL: quando Oficial (não se aplica às praças) da ATIVA (não se aplica aos da Reserva ou Reformados) comercializa ou toma parte de gerência de sociedade. Não incorrerá em crime quem for acionista OU quotista em S/A ou Responsabilidade Limitada. Trata-se de um crime formal, não se punindo a forma culposa. Pena: Suspensão do exercício do posto, de seis meses a dois anos, ou reforma

  • Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos questão que merece recurso.
  • Herik mateus como diz o tenete voce pode beber no serviço não pode se embreagar, no artigo não cita que a ingestão de alcool ja se caracteriza como estar embriagado.

  • DORMIR EM SERVIÇO: exige-se dolo do agente (culposamente incorrerá em transgressão). dormir o militar, quando em serviço (Oficial: quarto, ronda); (Praça: sentinela, vigia, plantão as máquinas, leme, ronda). Não se exige lapso temporal para configurar o crime. A atividade desempenhada deverá ser de vigilância. Caso exerça atividade administrativa NÃO incorrerá neste crime. Aplica-se tanto para o Oficial como para o Praça, seja das Forças Armadas ou Auxiliares.

  • A

    Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!

  • GAB A

    (A) o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização. >>> CORRETA

    (B) a ingestão de álcool pelo militar durante o serviço caracteriza o crime militar de embriaguez em serviço. >>> não, o que caracteriza o crime é a embriaguez

  • GABARITO A

    PMGOOO

    O crime de dormir em serviço não prevê modalidade culposa e, portanto, exige o dolo para sua caracterização (art. 203). Nossa resposta, portanto, é a alternativa A.

  • DORMIR EM SERVIÇO

    Dolosamente

    •Crime militar

    Culposamente

    •Transgressão disciplinar

  • O crime de DORMIR EM SERVIÇO não tem modalidade culposa e só é punível a título de dolo. Se caso ocorra culposamente não será crime, mas poderá configurar transgressão disciplinar.

  • A (B) é passível de recurso.

  • o que está errado na B?

  • A alternativa B está errada, porque o crime se consuma quando constatado que o agente está, de fato, embriagado.

  • Sobre a alternativa (D)...

    Exercício de comércio por oficial

             Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:

           Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.

    Sobre a alternativa (B) para quem restou dúvida:

    Apenas a ingestão de bebida alcoólica não configura o crime do 202, pois está descrito embriagar-se, portanto se estivesse a palavra embriagar caberia recurso sim, o fato de estar apenas ingerir não configura porque ele tem que estar embriagado. Ainda sobre apresentar-se embriagado o militar tem que se apresentar pronto para prestar o serviço, como exemplo colocar a farda, se armar, enfim pronto para em condições de trabalhar, se ele chegar embriagado, mas não se apresentar para assumir o serviço, exemplo ficar no alojamento dormindo não configura também o crime " fica a dica rs" enfim fora a brincadeira já vi a banca simular uma história e derrubar muitos candidatos. Bons estudos!

    #estudaqueavidamuda

  • Daí eu sou militar e durmo e me pegam babando na guarita , depois eu vou e alego que foi sem querer pq eu estava muito cansado .

    Na prática acho que não coloria essa desculpa não .

  • Embriaguez em serviço

           Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Dormir em serviço

           Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Letra "A" - O crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização.

  • bem, mas ao meu ver na letra da lei, ele no fato de ingerir alcool, entende-se que ele está se embriagando.

  • A LETRA (B) NÃO ESTA ERRADA E A LETRA (A) A LEI NÃO INFORMAR QUE PRECISA SER DOLOSO. POR ISSO MAIS VALE A PENA ENTENDER O PENSAMENTO DA BANCA.

  • Dormir em serviço:

    Crime propriamente militar e de mão própria. Perigo abstrato. Coloca em risco a segurança da OM, não precisa de resultado lesivo no campo material. EXIGE DOLO.

    Elemento subjetivo: só admite o dolo, a intenção, a vontade livre e consciente de dormir em serviço de vigilância.

  • GABARITO A. CADÊ O DOLO PAI

  • Concordo com um comentário que vi .

    Se você for parar para raciocinar estar apto para o serviço e militar , seja ele de sentinela , seja de ronda etc... faz parte da obrigação do militar , ele estar capacitado para o serviço , qualquer coisa que faça anterior ao serviço que possa vir a causar consequências no desempenho da função é de responsabilidade dele caso venha a acontecer .

    Ex: O soldado Paçoca no seu dia de folga , foi para uma festa , saiu tarde não dormiu direito . No dia seguinte ele iria realizar a sentinela , durante o serviço por mais que tentasse ficar acordado dormiu

    Nesse caso, ele responderá pelo crime do art 203 ? Sim , porque o bonitinho não mediu as consequências de ir um dia antes ao serviço para um festa , então quando a cagada começou (o sono durante o serviço) ele tentou conter as consequências mas ai já era tarde ...

  • Passivel de anulação, Alternativa b incompleta e mal formulada, pois beber em serviço é crime sim.

    Letra fria de lei! simples

  • Erro da alternativa B

    .

    Conforme estabelece o dispositivo supramencionado embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo, caracteriza o crime de EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO.

    Isto posto, é possível concluir que não basta a mera ingestão de álcool pelo militar durante o serviço para caracterizar o delito em questão, mas sim que o militar se apresente EMBRIAGADO.

    Assim, o erro da assertiva está em afirmar que a mera a ingestão de álcool pelo militar durante o serviço caracteriza o crime militar de embriaguez em serviço, quando na verdade só caracterizará quando o militar se apresentar EMBRIAGADO para o serviço ou embriagar-se durante o serviço.

    Portanto, assertiva ERRADA

  • Embriaguez em serviço

    Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

    Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

    Delito cujo sujeito ativo é o militar, possuindo duas formas distintas. Note, de forma geral,

    que o delito de embriaguez em serviço não se consubstancia somente quando o militar ingere

    bebida alcoólica, mas quando este se embriaga com a utilização de qualquer substância de

    efeito análogo, estando em serviço.

    Outra modalidade se apresenta não no consumo em serviço, mas na mera apresentação

    do militar em condições de embriaguez para prestar serviço.

    Trata-se de delito que não necessita de muitas observações. Apenas tome nota da existência

    do tipo penal.

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  • A letra C já dá para descartar só pelo simples fato do erro de português . CONCERTO COM C. TERIA QUE SER CONSERTO COM S . PEQUENOS DETALHES QUE AJUDAM MUITO . PERCEBE-SE QUE ATÉ EM DIREITO TER UMA NOÇÃO DE PORTUGUÊS TE AJUDA .

  • o ato de dormir em serviço tem que ter dolo. se não ouve dolo não ar q se falar em crime . ex: se joão estar de serviço de sentinela e vem a dormi por causa de forca maior não a dolo não a crime. agora se joão foi a lugar ermo propicio a condições para dormi sabendo q ali ia da sono ai meu amigo vai responde pelo crime

  • ERRO DA LETRA E qual é ?

  • O art. 172 do CPM só traz como elemento normativo o "indevidamente", sem mencionar qualquer outro especial fim de agir. Dessa forma, a obtenção de vantagem pelo uso indevido não faz parte do tipo, tornando a questão errada. Acredito ser esse o erro da "E". Abraço.

  • dolo pra dormi, esse examinador nunca tirou quarto de hora na guarda kkkk o ultimo quarto de hora do serviço de 4 as 6 horas, vc dormi de pé nem precisa do dolo.

    #foco na missão

  • Em 15/04/21 às 14:38, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 08/12/20 às 21:25, você respondeu a opção B.

    !

  • GAB.: A

    #PMPA2021

  • então pode dormir sem querer. !! blz , boa examinador.

  • ERREI 02/08/2021, respondi letra B. Ficar atenta na pegadinha, pois a simples ingestão de álcool não configura o crime de EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO (PARA CONFIGURAR A PESSOA PRECISA REALMENTE ESTAR OU FICAR BEBADA/EMBRIAGADA). Beber álcool em serviço é uma transgressão disciplinar grave.

  • Em 02/08/21 às 19:16, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    kkkkkkkkkkk nem o resto, ja na primeira vi que era correta

  • Thomas, aprenda o conceito antes de ironizar o examinador fera !!!! QUESTÃO PERFEITA. ESTUDE MAIS

  • Para crime de embriaguez no serviõ não basta ingestão de alcool, mas a perda de sanidade, ou seja, ficar bebado. Para o crime de dormir em serviõ é necessário dolo, essa é um posicionamento do STM, contra a posição majoritária da doutrina. É um crime propriamente militar. É interessante ficar ligado nisso pois também há posicionamentos divergentes no crime de desacato, que inclusive, ja caiu em redação pra CFO.

  • Para crime de embriaguez no serviõ não basta ingestão de alcool, mas a perda de sanidade, ou seja, ficar bebado. Para o crime de dormir em serviõ é necessário dolo, essa é um posicionamento do STM, contra a posição majoritária da doutrina. É um crime propriamente militar. É interessante ficar ligado nisso pois também há posicionamentos divergentes no crime de desacato, que inclusive, ja caiu em redação pra CFO.

  • Senhores irei exemplificar essa questão baseado no que eu vivenciei durante o período de caserna.

    Em uma noite eu estava de serviço de guarda ao quartel, quando de repente tocou o PDA ( plano de defesa de aquartelamento). Rapidamente veio a guarnição que fica no banco ( força de reação) dobrando todos os postos. O motivo do PDA era que um SOLDADO sentinela da hora tinha sumido do seu posto. Com isso, o oficial de dia montou uma equipe de busca, inclusive acionou o nosso pelotão de cães de guerra, e fomos procurar o maldito SOLDADO. Quando, o oficial de dia abriu uma ambulância que ficava estacionada no pelotão de transporte, adivinha quem estava lá? O SOLDADO MALDITO dormindo agarrado com o fuzil na mão. A pergunta é, houve ou não DOLO por parte do soldado? Então senhores (as), houve sim DOLO do SOLDADO SENTINELA DA HORA que resolveu dormir em serviço. Agora, caso ele estivesse puxando hora e cochilasse em pé no posto de serviço, não haveria dolo. Pois, seria de maneira culposa. Quem duvidar da história. Procura a turma de 2016 da 2°cia de infantaria de guarda do Batalhão da Guarda Presidencial. É real senhores, acreditem, acontece!

  • Pra tu assimilar guerreiro:

    o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização

    o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização

    o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização

    ...

    o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização

    o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização

    o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização

  • Olha... não é por nada não mas eu acho que esse examinador nunca puxou 1/4 de hora após uma missão pesada, quem quer dar o golpe vai dar independente de cansaço ou não, o sentinela SABE que tem que estar ali, se ele se evadir do local é ABANDONO DE POSTO que claramente é crime militar, então, no caso em que o sentinela só desmaia de sono, como provar isso justiça brasileira? A minha mente sabe que eu DEVO estar ali, mas o meu corpo DESLIGOU e aí?

    Agora, dizer diretamente que é DOLO, me poupe mas é ser muito leviano!

  • Dolo é o cara já ir pensando em dormir, com lencol, travesseiro e tal. kkkk muito boa mesmo

  • Em relação ao item b)

    Não basta a simples ingestão de álcool, todavia é preciso haver a efetiva embriaguez.

    Art. 202.

     

  • O crime é tipificado como ''Embriaguez em serviço'', não ingestão em serviço. Para a configuração o policial militar deve está em serviço e embriagado como excitação, depressão e o sono, e ter a plena consci~encia que entrará em serviço. Letra A CORRETA pelo simples fato do delito somente se procede na modalida dolosoa, exigindo o acusado uma vontade consciente de dormir durante o serviço de sentinela, vigia ou qualquer serviço de natureza semelhante.

    OBS: Cumpre ilustrar que se o acusado pratica a conduta no tipo sob efeito de alguma patologia, ou ser vencido pelo sono sob efeito de algum medicamento sendo devidamente comprovado, deve ser totalmente isendo de pena ou quaisquer punição em âmbito disciplina, por ausência do elemento subjetivo.

  • Dormi tu!

  • LETRA (A) Art.

    203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de

    quarto ou de ronda, ou em situação equivalente,ou, não sendo oficial, em serviço de

    sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço denatureza semelhante:

  • NAO DORME NAO ,BIXO

    GABARITO A , E NESSECARIO O DOLO PARA QUE SEJA CRIME

  • resumão aqui

    a) o dolo é exigido, caracteriza-se pelo fato do militar por exemplo reclinar o banco da viatura para dormir mais confortável, o mero ato de dormir pelo esgotamento físico, vencimento pelo cansaço é apenas infração admnistrativa

    b)ingerir álcool durante o serviço não é crime, mas sim chegar a condição de embriaguez

    c)consertarem-se o militares para a pratica de deserção é crime!

    d) quem comete este crime não é a prça, mas sim o oficial

    e)não é necessária a obtenção de vantagem para a tipificação deste crime

  • DORMIR EM SERVIÇO

    Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

    Pena - detenção, de três meses a um ano

    Note que o sono em qualquer serviço não é o suficiente para configurar o crime. É necessário que o militar que dorme esteja exercendo funções específicas, e que estão relacionadas a tarefas de vigilância. Aquele que exerce atividade administrativa, por exemplo, não pode incorrer neste crime.

  • GAB-A

    o crime militar de dormir em serviço exige o dolo do autor para a sua caracterização.

    Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Hoje é o aluno de ontem.

  • Dormir em Serviço

    Bizu: apenas modalidade DOLOSA.  Não admite tentativa ou culpa

    Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, COMO oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Bizu: observe que o tipo penal especifica as funções ou o serviço em que o policial não poderá dormir. Em regra, esses serviços estão relacionados ao perigo abstrato, como por exemplo: ronda, sentinela, vigia, etc, isto é, caso o militar durma nesses casos há um perigo iminente ou pelo menos a chance de que ele ocorra. Assim, o crime militar de dormir em serviço consuma-se ainda que o resultado danoso NÃO OCORRA, é um crime de mera conduta, basta dormir, desde que dolosamente, para que os elementos constitutivos do tipo incriminador sejam consumados.

    GAB: A

    PMMINAS! CFSD 2022.