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A alternativa A está incorreta porque não há o elemento típico da presença de outro militar para que o crime esteja consumado. Essa exigência apenas existe no crime de desrespeito a superior, e não de desacato a superior.
A alternativa B é a nossa resposta, reproduzindo a tipo penal de prevaricação, que consta no art. 319.
A alternativa C está incorreta porque a ilegitimidade do interesse patrocinado pelo militar não faz parte do tipo penal (art. 334).
A alternativa D está incorreta porque fraudar o cumprimento da decisão da Justiça Militar é uma das condutas tipificadas como desobediência a decisão judicial (art. 349).
A alternativa E está incorreta porque esta conduta não corresponde ao tipo penal de denunciação caluniosa (art. 343), mas sim ao de comunicação falsa de crime (art. 344).
GABARITO: B
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-penal-militar-e-direito-processual-penal-militar-para-o-tjm-sp/
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Só para completar a alternativa A se refere ao artigo 298
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A- desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só tipificará o crime militar de desacato a superior se for praticado diante de outro militar. (INCORRETA)
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Conforme já mencionado, a figura típica que se amolda a conduta de praticar um crime diante de outro militar é o DESRESPEITO A SUPERIOR (Art. 160)
B- o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação. (CORRETA)
Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
C- aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar só cometerá crime militar se o interesse for ilegítimo. (INCORRETA)
Patrocínio indébito
Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:
Pena - detenção, até três meses.
Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Pressupõe pela leitura do artigo que, o interesse poderá ser tanto legítimo, quanto ilegítimo.
D- fraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar caracteriza o crime militar de fraude processual. (INCORRETA)
Desobediência a decisão judicial
Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Não existe o crime de fraude processual no Código Penal Militar. A descrição para a figura típica se amolda ao crime de desobediência a decisão judicial.
E- provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado, caracteriza o crime militar de denunciação caluniosa. (INCORRETA)
Comunicação falsa de crime
Art. 344. Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, até seis meses.
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Denunciação caluniosa
Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Esta banca me deixa com dúvidas...
Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
No caput deste artigo diz que o agente deixa de praticar ou retarda...
Na questão diz que o militar pratica, idevidamente, ato de oficio... Ao meu ver configuraria algum crime contra ordem e a diciplina militar... não prevaricação.
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TOMEM NOTA !!
O crime de desacato a superior , previsto no art.298 do cpm , não exige a presença de outro militar para consumação.
O crime de desrepeito a superior, art.160 do cpm , exige que o ato seja praticado na presença de outro militar para consumação.
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Alex Sandro,
note que no mesmo dispositivo citado, pode-se observar que além da conduta "retardar ou deixar de praticar", tem a conduta "praticá-lo contra expressa disposição em lei". É basicamente, a letra da lei. O negócio é que essa intercalação da frase ajuda a confundir, mas a questão está OK.
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......
c) aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar só cometerá crime militar se o interesse for ilegítimo.
LETRA C – ERRADO - Segundo Cícero Robson Coimbra Neves (in Manual de direito penal militar. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012. págs. 1376 e 1378):
“Elementos objetivos: o núcleo da conduta do tipo penal do crime militar de patrocínio indébito, rotulado no Código Penal comum como “Advocacia Administrativa” (art. 321), é “patrocinar”, ou seja, advogar, defender, pleitear, favorecer, ser patrono de um pleito particular perante a Administração Militar.
....
Por fim, da análise do parágrafo único do art. 334, extrai-se que o interesse pode até mesmo ser legítimo e ainda assim estar configurado o delito, visto que o citado parágrafo dispõe que haverá forma qualificada, com pena de detenção de três meses a um ano, quando o patrocínio se referir a interesse ilegítimo.” (Grifamos)
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B é correta!!
Prevaricação - São 3 as opções:
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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Desacato a Superior X Desrespeito a Superior
Desacato não tem como elementar do tipo ser o ato praticado ante a militar.
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a superior tem como elementar ser o ato praticado ante a militar.
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
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GABARITO: B
b)o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação.
Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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Desrespeito a Superior (Art.160) X # DESACATO ( Art. 298)
- Falta de consideração mais branda. -É mais severo.
OBS: Desrespeito é subsidiário e o desconhecimento da condição de superior ocupada pelo o ofendido descaracteriza o crime.
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A) O crime de desacato a superior não possui como elementar do tipo que a ação seja praticada na presença de outro militar.
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
A questão tentou confundir o candidato com o delito de desrespeito a superior, previsto no art. 160 do CPM, que prevê a presença de outro militar como elementar do tipo. Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.
B) CORRETA. Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal.
C) Crime de Patrocínio Indébito, previsto no Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar. Não é necessário que o patrocínio seja ilegítimo para caracterizar o delito.
D) Trata-se do delito de Desobediência a Decisão Judicial, previsto no Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento.
E) Trata-se do delito de comunicação falsa de crime, com previsão no art. 344 do CPM. O delito de denunciação caluniosa, ao contrário do que afirma a assertiva, ocorre quando o agente dá causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime mesmo sabendo que o delito não ocorreu. Difere da comunicação falsa de crime que traz como elementar do tipo "provocar ação da autoridade". Tem que saber a letra da lei.
Avante!
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a)
desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só tipificará o crime militar de desacato a superior se for praticado diante de outro militar. Errada – art 298 desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade. (Independente de quem seja – só pensar um pouco, você pode falar mal do oficial para qualquer indivíduo, assim, você ofende a dignidade do oficial)
b)
o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação. Certa – art 319 – retardar ou deixar de praticar, ato de oficio, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (Texto de lei puro)
c)
aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar só cometerá crime militar se o interesse for ILEGÍTIMO. Errada – o interesse pode ser alheio ou também legitimo.
d)
fraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar caracteriza o crime militar de fraude processual. Errada – art 349 – deixar, dem justa causa, de cumprir decisão da justiça militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento – (comete crime militar de desobediência a decisão judicial e não de fraude processual )
e)
provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado, caracteriza o crime militar de denunciação caluniosa. Errada – art 344 – provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado caracteriza crime COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME.
Já o DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART 343 - Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente
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NÃO CONFUNDIR com o crime de desrespeito a superior! Este sim exige a prática diante de outro militar para sua configuração:
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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Não existe o crime de fraude processual no CPM.
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Gab B
Não confundir DESRESPEITO (160) X DESACATO (298) -> A SUPERIOR
Somente o delito do Art. 160 exige a presença de outro militar.
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a) desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só tipificará o crime militar de desacato a superior se for praticado diante de outro militar.
Errada
art 298 - Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade
Pena - Reclusão até 4 anos, se o fato não cosntitui crime mais grave -
Note que não precisa da presença de outro militar
Fique atento ao crime do artigo 160, ele trata do desrespeito a superior, em que constitui elemento do tipo, ser praticado diante de outro militar, sendo causa de aumento de pena, até a metade, se o fato é praticado contra Oficial General, Comandante da unidade a que pertence o agente, oficial de dia, serviço ou quarto
Relembrando....
Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.
Art. 47. Deixam de ser elementos constitutivos do crime:
I - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente;
b) o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação.
Correta
Prevaricação
art 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos
c) aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar só cometerá crime militar se o interesse for ilegítimo.
Patrocínioo indébito
art 334 - Patrocinar direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar
Pena: Detenção, até 3 meses
Se o interesse é ilegítimo
Pena - Detenção de 3 meses a 1 ano
d) fraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar caracteriza o crime militar de fraude processual.
Desobediência a Decisão Judicial
art 349 - Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justia Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento
Pena - detenção de três meses a um ano
e) provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado, caracteriza o crime militar de denunciação caluniosa.
Comunicação Falsa de Crime
art 344 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não ter verificado.
Pena - detenção, até 6 meses.
Cuidado - Denunciação caluniosa = art 343 - Dar instauração a inquérito policial ou processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime sujeito à jurisdição militar, de que sabe inocente.
Pena - Reclusão, de dois a 8 anos.
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Tenho o Mesmo raciocínio do Alex Silva!
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---- Desrepeito a superior = praticado na presença de outro militar para consumação.
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--- Desacato a superior = não exige a presença de outro militar para consumação.
>>> ofende a dignidade ou o decoro ou procura deprimir-lhe a autoridade
>>> AGRAVANTE = Superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
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A desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só tipificará o crime militar de desacato a superior se for praticado diante de outro militar.
Não exige a presença de outro militar. O crime que exige é o DESRESPEITO A SUPERIOR.
B o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação.
C aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar só cometerá crime militar se o interesse for ilegítimo.
Para a consumação do crime não exige o interesse ilegítimo. Quando for, a pena aplicada será maior.
D fraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar caracteriza o crime militar de fraude processual.
Caracteriza o crime de Desobediência a decisão judicial, art. 349.
E provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado, caracteriza o crime militar de denunciação caluniosa.
Trata-se do crime de Comunicação falsa de crime.
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Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
gab: B
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GABARITO: LETRA B.
CPM: Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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Desrespeito superior;
desrespeitar superior diante de outro militar.
PM Bahia.....
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A) desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só tipificará o crime militar de desacato a superior se for praticado diante de outro militar. (ERRADA. O DESACATO A SUPERIOR NÃO PRECISA DESSE REQUISITO, JÁ DE OUTRO LADO O CRIME DE DESRESPEITO A SUPERIOR SIM.).
B) o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação. CORRETA. PREVARICAÇÃO = INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL. SE FOR CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM, SERÁ CORRUPÇÃO PASSIVA COM DIMINUIÇÃO DE PENA).
C) aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar só cometerá crime militar se o interesse for ilegítimo. (ERRADA. CRIME DE PATROCÍNIO INDÉBITO. TEM PENA MAIOR, CASO INTERESSE ILEGÍTIMO).
D) fraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar caracteriza o crime militar de fraude processual. (ERRADA. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL).
E) provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado, caracteriza o crime militar de denunciação caluniosa. (ERRADA. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. PARA SER DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, PRECISA-SE SER CONTRA ALGUÉM)
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A)desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só tipificará o crime militar de desacato a superior se for praticado diante de outro militar.
R.:NÃO NECESSITA SER PRATICADO DIANTE DE OUTRO MILITAR
B)o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação.
R.: CORRETO
C)aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar só cometerá crime militar se o interesse for ilegítimo.
R.: INCORRETO, A PENA É AGRAVADA SE FOR ESTE CASO
O CRIME É PATROCÍNIO INDÉBITO
D)fraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar caracteriza o crime militar de fraude processual.
R.: DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL
E)provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado, caracteriza o crime militar de denunciação caluniosa.
R.: COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME- PROVOCAR A AUTORIDADE PARA UMA OCORRÊNCIA FALSA.
O CRIME DE DENUNCIA CALUNIOSA, É A INSTAURAÇÃO INVESTIGAÇÃO OU DE INQUÉRITO CIVIL SABENDO QUE O ACUSADO É INOCENTE.
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Não tinha me atentato para o detalhe de praticar... só o de retardar ou deixar de praticar!
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PREVARICAÇÃO: DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS.
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Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
gb b
pmgo
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GAB B
(A) desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só tipificará o crime militar de desacato a superior se for praticado diante de outro militar. >>> não há essa necessidade, a presença de outro militar só é fundamental no crime de DESRESPEITO a superior.
(B) o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação. >>> Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Sobre a alternativa A, a banca colocou uma pitada do crime "desrespeito ao superior" e acabou passando a rasteira sobre candidato cansado.
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Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
#estudaqueavidamuda
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Sobre a alternativa A
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
Apenas no crime de desrespeito a superior faz-se necessário a presença de outros militares
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Caí por causa da decoreba: Fiquei só no "retardar ou deixar de praticar"... esqueci da parte "...ou praticá-la contra expressa disposição da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal..."
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PMPA! 2021
"GAB: LETRA B"
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B) art. 319 CPM
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Na lei não fala em praticar, faça em retardar ou deixar de praticar. Questãozinha maldita!
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PMCE 2021 VIBRAAAAAAAAAAAA
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Alternativa ´´B´´ rumo a PMCE
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Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças
Letra A é DESRESPEITO A SUPERIOR
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QUESTÃO CABÍVEL DE ANULAÇÃO. NA LEI SE FALA EM "DEIXAR DE PRATICAR" NÃO EM "PRATICAR"-> NO CASO DA PREVARICAÇÃO
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Questão de recurso. mal elaborada
PMCE 2021
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Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal
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LETRA (B) Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:
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Com relação aos crimes contra a Administração Militar e contra a Administração da Justiça Militar, é correto afirmar que:
Alternativas
A
desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade só tipificará o crime militar de desacato a superior se for praticado diante de outro militar. ERRADO: NÃO EXIGE SER PRATICADO DIANTE DE OUTRO MILITAR.
B
B = CORRETA
o militar que pratica, indevidamente, ato de ofício, contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime militar de prevaricação.
R= Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
C
aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar só cometerá crime militar se o interesse for ilegítimo. ERRADO: SE O PATROCINIO FOR ILEGITIMO É UMA QUALIFICADORA, VEJAMOS:
Patrocínio indébito
Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de militar:
Pena - detenção, até três meses.
Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
D
fraudar o cumprimento de decisão da Justiça Militar caracteriza o crime militar de fraude processual. ERRADO: CONFIGURA: Desobediência a decisão judicial.
E
provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime sujeito à jurisdição militar, que sabe não se ter verificado, caracteriza o crime militar de denunciação caluniosa. ERRADO: CONFIGURA: Comunicação falsa de crime
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Sobre a B:
"Retardar OU deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, OU praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal".
Galera vai tomar bomba em RLM hein kk
Daí, tira-se:
Retardar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; ou
Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; ou
Praticá-lo (praticar ato de ofício) contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.