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ID
2299435
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Incorre na mesma pena prevista para o crime de deserção, o militar que

Alternativas
Comentários
  •   Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

            I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

            II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

            III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

            IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

  • Único caso de DESERÇÃO que n]ão exige PRAZO: 

            IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. 

    LEMBRAR da  DESERÇÃO ESPECIAL:

      Deserção especial

            Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:  (Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)

            Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.(Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)

  • Os incisos do Art. 188 são os casos assimilados do crime de deserção (Art.187) e possuem a mesma pena deste.

    a) não se apresenta no lugar designado, dentro de sete dias, findo o prazo de trânsito. ERRADO

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que: I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

     

    b) deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de cinco dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação. ERRADO

    II - deixar de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

     

    c) deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que é declarado o estado de sítio ou de guerra. CERTO

    II - deixar de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

     

    d) deixa de se apresentar, dentro do prazo de cinco dias, tendo cumprido a pena. ERRADO

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

     

    e) consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, por qualquer meio. ERRADO

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

  • GABARITO: C

     c) deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que é declarado o estado de sítio ou de guerra.

    Incorre na mesma pena prevista para o crime de deserção, o militar que 

    LEMBRE-SE DA DESERÇÃO,

    Deserção

            Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

            Casos assimilados

            Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

            I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

            II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

            III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

            IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

            Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:

            Atenuante especial

            I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;

            Agravante especial

            II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.

    + DICAS SOBRE DESERÇÃO

    - SERÁ SEMPRE 8 DIAS

    - VAI SE CONSUMAR NO 9 DIA

    - EXISTE SO 1 TIPO DE DESERÇÃO QUE NÃO PRECISA DESSE TEMPO QUE É O

     IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. 

    - EXTINGUE A PUNIBILIDADE QUANDO FOR PRAÇA ATINGIR A IDADE DE 45 ANOS S OFICIAL A IDADE DE 60 ANOS.

    - NÃO CONFUNDA A DESERÇÃO COMUM COM A ESPECIAL QUE NÃO E O CASO DESSA QUESTAO, POIS PEDE A DESERÇÃO COMUM. NA DESERÇÃO ESPECIAL NAO IMPOE PERIODO NENHUM DE 8 DIAS, BASTA QUE O MILITAR DEIXE DE SE APRESENTAR PARA PARTIR COM SUA FORÇA NO MOMENTO DA PARTIDA DO NAVIO OU AERONAVE

  • DESERÇÃO consuma-se no 10º dia. Necessário que o militar se ausente por todo o 9º dia, ao passo que se apresentar no 9º dia ainda estará no período de graça e somente constará 8 dias de ausência e não mais de 8.

  •  a) não se apresenta no lugar designado, dentro de sete dias, findo o prazo de trânsito.

     

     b) deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de cinco dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação.

     

     c) deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que é declarado o estado de sítio ou de guerra.

     

     d) deixa de se apresentar, dentro do prazo de cinco dias, tendo cumprido a pena. 

     

     e) consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, por qualquer meio

  • Não esqueçam desse bizu!

     

    A deserção (bem como os casos assimilados) é sempre MAIS DE 8 DIAS (9 em diante).

     

    Os outros prazos descritos no tipo, são relacionados à atenuantes, agravantes ou causas de aumento de pena.

     

    Obs: Só há prescrição no crime de deserção quando o caboco completar 45 anos, ou 60, se oficial, momento em que há EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    Obs2: DESERÇÃO É CRIME PERMANENTE, LOGO, SE ENTRAR LEI NOVA EM VIGOR, APLICA-SE ELA, AINDA QUE MAIS GRAVE.

    Obs3: a deserção é o único crime em tempos de paz em que a prescrição supera 20 anos (pelas razões já expostas - 45 ou 60).

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GB/ C

    PMGO

  • Lembrando

    Pratica o crime militar de deserção o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

    Abraços

  • si liga bizonho vamos mudar de vida

  • errada.

    E- consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, por qualquer meio.

  • Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos; se oficial, a pena é agravada.

    Formas equiparadas

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (Não possui o prazo de 8 dias)

    Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:

    Atenuante especial

    I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;

    Agravante especial

    II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.

    Deserção especial

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve: 

    Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.     

    Aumento de pena

    § 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.         

  • BIZU

    Crime de Deserção

    8 letras= 8 dias

  • ART 188 CPM inciso ll

  • PMMINAS

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

           I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

           II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

           III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

           IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (NÃO É POR QUALQUER MEIO)

  • #PMMINAS

  • #PMMINASSSSSSSSSSSS <3