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Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
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Único caso de DESERÇÃO que n]ão exige PRAZO:
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
LEMBRAR da DESERÇÃO ESPECIAL:
Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve: (Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)
Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.(Redação dada pela Lei nº 9.764, de 18.12.1998)
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Os incisos do Art. 188 são os casos assimilados do crime de deserção (Art.187) e possuem a mesma pena deste.
a) não se apresenta no lugar designado, dentro de sete dias, findo o prazo de trânsito. ERRADO
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que: I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
b) deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de cinco dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação. ERRADO
II - deixar de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
c) deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que é declarado o estado de sítio ou de guerra. CERTO
II - deixar de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
d) deixa de se apresentar, dentro do prazo de cinco dias, tendo cumprido a pena. ERRADO
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
e) consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, por qualquer meio. ERRADO
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
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GABARITO: C
c) deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que é declarado o estado de sítio ou de guerra.
Incorre na mesma pena prevista para o crime de deserção, o militar que
LEMBRE-SE DA DESERÇÃO,
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:
Atenuante especial
I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;
Agravante especial
II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.
+ DICAS SOBRE DESERÇÃO
- SERÁ SEMPRE 8 DIAS
- VAI SE CONSUMAR NO 9 DIA
- EXISTE SO 1 TIPO DE DESERÇÃO QUE NÃO PRECISA DESSE TEMPO QUE É O
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
- EXTINGUE A PUNIBILIDADE QUANDO FOR PRAÇA ATINGIR A IDADE DE 45 ANOS S OFICIAL A IDADE DE 60 ANOS.
- NÃO CONFUNDA A DESERÇÃO COMUM COM A ESPECIAL QUE NÃO E O CASO DESSA QUESTAO, POIS PEDE A DESERÇÃO COMUM. NA DESERÇÃO ESPECIAL NAO IMPOE PERIODO NENHUM DE 8 DIAS, BASTA QUE O MILITAR DEIXE DE SE APRESENTAR PARA PARTIR COM SUA FORÇA NO MOMENTO DA PARTIDA DO NAVIO OU AERONAVE
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DESERÇÃO consuma-se no 10º dia. Necessário que o militar se ausente por todo o 9º dia, ao passo que se apresentar no 9º dia ainda estará no período de graça e somente constará 8 dias de ausência e não mais de 8.
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a) não se apresenta no lugar designado, dentro de sete dias, findo o prazo de trânsito.
b) deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de cinco dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação.
c) deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que é declarado o estado de sítio ou de guerra.
d) deixa de se apresentar, dentro do prazo de cinco dias, tendo cumprido a pena.
e) consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, por qualquer meio.
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Não esqueçam desse bizu!
A deserção (bem como os casos assimilados) é sempre MAIS DE 8 DIAS (9 em diante).
Os outros prazos descritos no tipo, são relacionados à atenuantes, agravantes ou causas de aumento de pena.
Obs: Só há prescrição no crime de deserção quando o caboco completar 45 anos, ou 60, se oficial, momento em que há EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Obs2: DESERÇÃO É CRIME PERMANENTE, LOGO, SE ENTRAR LEI NOVA EM VIGOR, APLICA-SE ELA, AINDA QUE MAIS GRAVE.
Obs3: a deserção é o único crime em tempos de paz em que a prescrição supera 20 anos (pelas razões já expostas - 45 ou 60).
Abraço e bons estudos.
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GB/ C
PMGO
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Lembrando
Pratica o crime militar de deserção o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
Abraços
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si liga bizonho vamos mudar de vida
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errada.
E- consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, por qualquer meio.
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Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos; se oficial, a pena é agravada.
Formas equiparadas
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (Não possui o prazo de 8 dias)
Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:
Atenuante especial
I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;
Agravante especial
II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.
Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.
Aumento de pena
§ 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.
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BIZU
Crime de Deserção
8 letras= 8 dias
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ART 188 CPM inciso ll
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PMMINAS
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (NÃO É POR QUALQUER MEIO)
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#PMMINAS
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#PMMINASSSSSSSSSSSS <3