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ID
2299441
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Incorre na pena prevista para o crime militar de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação aquele que

Alternativas
Comentários
  • Violação de correspondência - Art. 227 do CPM

     

  • Creio que a resposta esteja incompleta.

  • Essa cabe recurso, incompleto não é errado se passado a mensagem!

     

  • GABARITO C

     

    Greice, sua informação está equivocada. O tipo penal é o do art. 325 e não do 227 do CPM.

     

    Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação

            Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:

            Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

            Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:

            I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;

            II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;

            III - impede a comunicação referida no número anterior.

  • Por que não pode ser a letra A?

  • Devassar

    Violar o que esta selado,penetrar na intimidade, rasgar, abusar, desrrespeitar o direito de outrem.

    Letra A também está correta

  • Não vi o erro da A

  • A letra "a" é o próprio Caput do artigo e a pergunta é qual conduta incorre na pena deste

  • questão maliciosa

  • ENTENDA PORQUE A LETRA "A" ESTÁ ERRADA....

    QUESTÃO:   Incorre na pena prevista para o crime militar de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação aquele que 

     

    Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:

            Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

            Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:

            I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;

            II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;

            III - impede a comunicação referida no número anterior.

  • Essa questão tá retardada demais.

  • GABARITO: C

    FUNRIO, TODO AQUI DO ESTADO TRATA ELA COMO FUNLIXO, POR TER QUESTOES MAL ELABORADAS, E EXISTER FRAUDES INTERNAS.

    Violação de correspondência

             Art. 227. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência privada dirigida a outrem:

     § 1º Nas mesmas penas incorre:

            I - quem se apossa de correspondência alheia, fechada ou aberta, e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

            II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza, abusivamente, comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;

            III - quem impede a comunicação ou a conversação referida no número anterior.

     

     

  • A alternativa A compoe o tipo penal do crime citado no enunciado (Art.325), porem a questao quer saber o tipo penal do paragrafo unico ( paragrafo unico: na mesma pena incorre...)

     Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação

             Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:

           Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

            Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:

           I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;

           II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;

           III - impede a comunicação referida no número anterior

  • Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:

           Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

           Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:

           I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;

            II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;

           III - impede a comunicação referida no número anterior.

  • QUESTÃO COM 02 ALTERNATIVAS CORRETAS !!! LETRA A e C.

  • Questão nula com mais de uma alternativa correta. Lamentável!

  • NÃO TEM DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS, como dizem alguns colegas, a questão está correta, e o gabarito é a letra "C".

    Comando da questão: INCORRE NA PENA prevista para o crime militar de "violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação" aquele que:

    A letra "A" é o próprio crime em comento, então ele não "incorre na pena"

    A letra "C" é a letra da lei referente ao Parágrafo Único, inciso II, neste sim há a conduta que INCORRE NA PENA.

  • A pena do caput e a pena dos incisos são as mesmas.

    Acho que questão deveria ser ANULADA

    Duas questões certas A e C

  • A) ... ou por ela expedida.

    B) ...embora NÃO FECHADA, e no todo ou em parte sonega ou destrói.

    C) CORRETA

    D) ...e no todo ou em parte sonega ou destrói.

    E) É o crime de ''Violação de Sigilo Funcional''

  • @PMMINAS #OTAVIO

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação

           Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:

           Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

           Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:

           I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;

           II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de militar;

           III - impede a comunicação referida no número anterior.

  • Rumo ao CFSD 2022 PMMG

  • GAB C

    Não tem duas respostas corretas não, eu também pensei que tivesse a principio, mas não tem. Questão de interpretação de texto, ela começa dizendo "Incorre na pena..." ele não quer saber o crime não, ele quer saber o que mais que incorre no mesmo crime:

    Art. 227 § 1º

     § 1º Nas mesmas penas incorre:

           I - quem se apossa de correspondência alheia, fechada ou aberta, e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;

           II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza, abusivamente, comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;

           III - quem impede a comunicação ou a conversação referida no número anterior.

    Quanto mais cedo reconhecemos o nosso erro e aprendemos a matéria da maneira correta, mas cedo acertaremos nas próximas questões se cair a mesma coisa.

    Ficar brigando com a questão, xingando o examinador, culpando a banca, se fazendo de vítima, síndrome de coitado, não vai mudar nada! O que muda é ser humilde, reconhecer onde errou, aprender, e na próxima vez não errar mais a mesma coisa.

    Sucesso a todos!

    • VIOLAÇÃO OU DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE CORRESPONDÊNCIA OU COMUNICAÇÃO

    Devassar correspondência dirigida à administração militar ou por esta expedida

    • Violação de SIGILO FUNCIONAL

    Revelar FATO, em razão do cargo que deva permanecer em segredo, ou facilitar revelação, em prejuízo da administração militar.

    • Violação de sigilo de proposta de concorrência

    Devassar o sigilo de proposta de concorrência de interesse da administração militar