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Violação de correspondência - Art. 227 do CPM
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Creio que a resposta esteja incompleta.
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Essa cabe recurso, incompleto não é errado se passado a mensagem!
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GABARITO C
Greice, sua informação está equivocada. O tipo penal é o do art. 325 e não do 227 do CPM.
Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação
Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:
Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:
I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;
II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;
III - impede a comunicação referida no número anterior.
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Por que não pode ser a letra A?
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Devassar
Violar o que esta selado,penetrar na intimidade, rasgar, abusar, desrrespeitar o direito de outrem.
Letra A também está correta
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Não vi o erro da A
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A letra "a" é o próprio Caput do artigo e a pergunta é qual conduta incorre na pena deste
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questão maliciosa
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ENTENDA PORQUE A LETRA "A" ESTÁ ERRADA....
QUESTÃO: Incorre na pena prevista para o crime militar de violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação aquele que
Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:
Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:
I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;
II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;
III - impede a comunicação referida no número anterior.
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Essa questão tá retardada demais.
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GABARITO: C
FUNRIO, TODO AQUI DO ESTADO TRATA ELA COMO FUNLIXO, POR TER QUESTOES MAL ELABORADAS, E EXISTER FRAUDES INTERNAS.
Violação de correspondência
Art. 227. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência privada dirigida a outrem:
§ 1º Nas mesmas penas incorre:
I - quem se apossa de correspondência alheia, fechada ou aberta, e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza, abusivamente, comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;
III - quem impede a comunicação ou a conversação referida no número anterior.
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A alternativa A compoe o tipo penal do crime citado no enunciado (Art.325), porem a questao quer saber o tipo penal do paragrafo unico ( paragrafo unico: na mesma pena incorre...)
Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação
Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:
Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:
I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;
II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;
III - impede a comunicação referida no número anterior
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Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:
Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:
I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;
II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de interêsse militar;
III - impede a comunicação referida no número anterior.
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QUESTÃO COM 02 ALTERNATIVAS CORRETAS !!! LETRA A e C.
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Questão nula com mais de uma alternativa correta. Lamentável!
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NÃO TEM DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS, como dizem alguns colegas, a questão está correta, e o gabarito é a letra "C".
Comando da questão: INCORRE NA PENA prevista para o crime militar de "violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação" aquele que:
A letra "A" é o próprio crime em comento, então ele não "incorre na pena"
A letra "C" é a letra da lei referente ao Parágrafo Único, inciso II, neste sim há a conduta que INCORRE NA PENA.
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A pena do caput e a pena dos incisos são as mesmas.
Acho que questão deveria ser ANULADA
Duas questões certas A e C
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A) ... ou por ela expedida.
B) ...embora NÃO FECHADA, e no todo ou em parte sonega ou destrói.
C) CORRETA
D) ...e no todo ou em parte sonega ou destrói.
E) É o crime de ''Violação de Sigilo Funcional''
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@PMMINAS #OTAVIO
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação
Art. 325. Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência dirigida à administração militar, ou por esta expedida:
Pena - detenção, de dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, ainda que não seja funcionário, mas desde que o fato atente contra a administração militar:
I - indevidamente se se apossa de correspondência, embora não fechada, e no todo ou em parte a sonega ou destrói;
II - indevidamente divulga, transmite a outrem, ou abusivamente utiliza comunicação de militar;
III - impede a comunicação referida no número anterior.
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Rumo ao CFSD 2022 PMMG
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GAB C
Não tem duas respostas corretas não, eu também pensei que tivesse a principio, mas não tem. Questão de interpretação de texto, ela começa dizendo "Incorre na pena..." ele não quer saber o crime não, ele quer saber o que mais que incorre no mesmo crime:
Art. 227 § 1º
§ 1º Nas mesmas penas incorre:
I - quem se apossa de correspondência alheia, fechada ou aberta, e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói;
II - quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza, abusivamente, comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas;
III - quem impede a comunicação ou a conversação referida no número anterior.
Quanto mais cedo reconhecemos o nosso erro e aprendemos a matéria da maneira correta, mas cedo acertaremos nas próximas questões se cair a mesma coisa.
Ficar brigando com a questão, xingando o examinador, culpando a banca, se fazendo de vítima, síndrome de coitado, não vai mudar nada! O que muda é ser humilde, reconhecer onde errou, aprender, e na próxima vez não errar mais a mesma coisa.
Sucesso a todos!
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- VIOLAÇÃO OU DIVULGAÇÃO INDEVIDA DE CORRESPONDÊNCIA OU COMUNICAÇÃO
Devassar correspondência dirigida à administração militar ou por esta expedida
- Violação de SIGILO FUNCIONAL
Revelar FATO, em razão do cargo que deva permanecer em segredo, ou facilitar revelação, em prejuízo da administração militar.
- Violação de sigilo de proposta de concorrência
Devassar o sigilo de proposta de concorrência de interesse da administração militar