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ID
2299444
Banca
FUNRIO
Órgão
PM-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O crime militar de prevaricação consiste em

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação

             Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • B) violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem. Violação do dever funcional com o fim de lucro

    C) Condescendência criminosa 

    D) 

      Inobservância de lei, regulamento ou instrução

            Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

            Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

     

    E)Exercício funcional ilegal

  • Crimes contra o dever funcional.

    a) CPM, art. 319. Prevaricação.

    b) CPM, art. 320. Violação do dever funcional com o fim de lucro.

    c) CPM, art. 322. Condescendência criminosa.

    d) CPM, art. 324. Inobservância de lei, regulamento ou instrução.

    e) CPM, art. 329. Exercício funcional ilegal.

     

  • A) Prevaricação - Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal

    B) Violação do dever funcional com o fim de lucro  -Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:

    C) Condescendência criminosa   - Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    D) Inobservância de lei, regulamento ou instrução - Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

    E) Exercício funcional ilegal  - Art. 329. Entrar no exercício de pôsto ou função militar, ou de cargo ou função em repartição militar, antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar o exercício, sem autorização, depois de saber que foi exonerado, ou afastado, legal e definitivamente, qualquer que seja o ato determinante do afastamento:

  • GABARITO: A

    c) Prevaricaçao

    O crime militar de prevaricação consiste em

    FALOU EM PREVARICAÇÃO LEMBRE-SE DE RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ALGO CONTRA A LEI PARA SATISFAÇÃO DO INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

     

    Prevaricação

             Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    + DICAS SOBRE PREVARICAÇÃO

    Se ele retarda ou deixa de praticar indevidamente para SENTIMENTO PESSOAL será Prevaricação, caso o ato de Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento de OUTRA PESSOA será tratado como CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

     

  • Bizu pra ajudar a se lembrarem de prevaricação.

     

     

    prevaricação = crime de omiÇÃO (COM CEDILHA PRA VOCÊ NÃO ESQUECER, OXI)

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • ATENTE SE AO VERBO

    Corrupção passiva - SOLICITAR OU RECEBER

     

    Corrupção ativa  - OFERECER

     

    Concussão - EXIGIR

     

    Prevaricação - RETARDAR por interêsse ou sentimento

     

    Condescendência criminosa -  DEIXAR DE RENSPONSABILIZAR

     

    '' TUDO NO TEMPO DE DEUS''

  • DPM

            Prevaricação

            Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • O direito é um só,a gente separa pra ficar mais fácil ou difícil na maioria das vezes. #FFA
  • A) Prevaricação - Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal

    gb a

    >>>pmgo<<<

  •  Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Violação do dever funcional com o fim de lucro

    Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Condescendência criminosa

    Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.

    Inobservância de lei, regulamento ou instrução

    Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:

    Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.

    Exercício funcional ilegal

    Art. 329. Entrar no exercício de pôsto ou função militar, ou de cargo ou função em repartição militar, antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar o exercício, sem autorização, depois de saber que foi exonerado, ou afastado, legal e definitivamente, qualquer que seja o ato determinante do afastamento:

    Pena - detenção, até quatro meses, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Dica para decorar o ART. de: Prevaricação = RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR POR SENTIMENTO PESSOAL.

    GABARITO A