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Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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B) violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem. Violação do dever funcional com o fim de lucro
C) Condescendência criminosa
D)
Inobservância de lei, regulamento ou instrução
Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.
E)Exercício funcional ilegal
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Crimes contra o dever funcional.
a) CPM, art. 319. Prevaricação.
b) CPM, art. 320. Violação do dever funcional com o fim de lucro.
c) CPM, art. 322. Condescendência criminosa.
d) CPM, art. 324. Inobservância de lei, regulamento ou instrução.
e) CPM, art. 329. Exercício funcional ilegal.
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A) Prevaricação - Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal
B) Violação do dever funcional com o fim de lucro -Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:
C) Condescendência criminosa - Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
D) Inobservância de lei, regulamento ou instrução - Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
E) Exercício funcional ilegal - Art. 329. Entrar no exercício de pôsto ou função militar, ou de cargo ou função em repartição militar, antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar o exercício, sem autorização, depois de saber que foi exonerado, ou afastado, legal e definitivamente, qualquer que seja o ato determinante do afastamento:
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GABARITO: A
c) Prevaricaçao
O crime militar de prevaricação consiste em
FALOU EM PREVARICAÇÃO LEMBRE-SE DE RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR ALGO CONTRA A LEI PARA SATISFAÇÃO DO INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL
Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
+ DICAS SOBRE PREVARICAÇÃO
- Se ele retarda ou deixa de praticar indevidamente para SENTIMENTO PESSOAL será Prevaricação, caso o ato de Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento de OUTRA PESSOA será tratado como CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
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Bizu pra ajudar a se lembrarem de prevaricação.
prevaricação = crime de omiÇÃO (COM CEDILHA PRA VOCÊ NÃO ESQUECER, OXI)
Abraço e bons estudos.
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ATENTE SE AO VERBO
Corrupção passiva - SOLICITAR OU RECEBER
Corrupção ativa - OFERECER
Concussão - EXIGIR
Prevaricação - RETARDAR por interêsse ou sentimento
Condescendência criminosa - DEIXAR DE RENSPONSABILIZAR
'' TUDO NO TEMPO DE DEUS''
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DPM
Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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O direito é um só,a gente separa pra ficar mais fácil ou difícil na maioria das vezes.
#FFA
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A) Prevaricação - Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal
gb a
>>>pmgo<<<
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Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interêsse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Violação do dever funcional com o fim de lucro
Art. 320. Violar, em qualquer negócio de que tenha sido incumbido pela administração militar, seu dever funcional para obter especulativamente vantagem pessoal, para si ou para outrem:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Condescendência criminosa
Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.
Inobservância de lei, regulamento ou instrução
Art. 324. Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
Pena - se o fato foi praticado por tolerância, detenção até seis meses; se por negligência, suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função, de três meses a um ano.
Exercício funcional ilegal
Art. 329. Entrar no exercício de pôsto ou função militar, ou de cargo ou função em repartição militar, antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar o exercício, sem autorização, depois de saber que foi exonerado, ou afastado, legal e definitivamente, qualquer que seja o ato determinante do afastamento:
Pena - detenção, até quatro meses, se o fato não constitui crime mais grave.
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Dica para decorar o ART. de: Prevaricação = RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR POR SENTIMENTO PESSOAL.
GABARITO A