Estatuto PMGO LEI Nº 8.033, DE 02 DEZEMBRO DE 1975
Constitui direito dos policiais militares do Estado de Goiás, a/o
Correto: a) percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico imediato ou melhoria da mesma, ao ser transferido para a inatividade, quando contar mais de 30 (trinta) anos de serviço.
R: Art. 49 - São Direitos dos Policiais-Militares: (...) II - a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico imediato ou melhoria da mesma, ao ser transferido para a inatividade, quando contar mais de trinta (30) anos de serviço;
Errado: b) estabilidade, quando praça, com 5 (cinco) ou mais anos de tempo de efetivo serviço.
R: Art. 49 - São Direitos dos Policiais-Militares: (...) III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas:
a) a estabilidade, quando Praça, com dez (10) ou mais anos de tempo de efetivo serviço;
Errado: c) porte de arma, apenas durante o serviço ativo.
R: Art. 49 - São Direitos dos Policiais-Militares: (..) III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas:
l) o porte de arma, em serviço ativo ou inatividade, salvo aqueles em inatividade por alienação mental ou por atividade que o impeçam ou desaconselhem aquele porte;
Errado: d) estabilidade, quando praça, com 3 (três) ou mais anos de tempo de efetivo serviço.
R: Art. 49 - São Direitos dos Policiais-Militares: (...) III - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas:
a) a estabilidade, quando Praça, com dez (10) ou mais anos de tempo de efetivo serviço;
Errado: e) porte de arma, em serviço ativo ou inatividade, independentemente da razão da inatividade.
R: Art. 49 - São Direitos dos Policiais-Militares: (...) l) o porte de arma, em serviço ativo ou inatividade, salvo aqueles em inatividade por alienação mental ou por atividade que o impeçam ou desaconselhem aquele porte;
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