SóProvas


ID
2299639
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Ao Conselho Monetário Nacional compete uma série de atribuições, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Independente das atribuições específicas do CMN, é bom ter em mente que os CONSELHOS de forma geral são imbuídos de criar as normatizações, fiscalizar, opinar, etc, sobre as instituições que integram. A parte EXECUTIVA, que é literalmente por a mão na massa e fazer acontecer, não é com os CONSELHOS, talvez com uma DIRETORIA, SECRETARIA, DEPARTAMENTO, etc....

     

    Colocando o raciocínio acima em análise a LETRA B é a alternativa que mais se assemelha ao mundo real, mão na massa. As demais são questões legais, de criação de regras, etc, muito pertinentes ao papel de um CONSELHO.

  • O CMN não executa. 

    Macete: procure por verbos que apenas normatize, discipline, regulamente. Nada de execução!!!

  • CMN: Autoriza a  Emissão

    BACEN: Emite

  • CMN: Autoriza 

    BACEN: Emite

    CASA DA MOEDA: Imprime

     

  • Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:

    I - Autorizar as emissões de papel-moeda

    Lei 4.595, Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central do Brasil

    I – Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

  • Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

     

    I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional

     

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:     

          

    I - Autorizar as emissões de papel-moeda (Vetado) as quais ficarão na prévia dependência de autorização legislativa quando se destinarem ao financiamento direto pelo Banco Central da República do Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.

     

     

  • GAB. B - Ele não emite e sim AUTORIZA !

  • O CMN apenas autoriza a emissão de papel-moeda, quem emite é o BACEN.

  • exato ....e quem fabrica a moeda é a casa da moeda.

  • La casa de Papel Fazendo sentido kkkkk

  •  b)

    emitir moeda-papel e moeda metálica.  (Função do Bacen)

     

    Vrau!

  • Isso é BACEN

  • CMN atua como conselheiro de política econômica, sendo assim, a única alternativa errada é a (B)

  • Bacen que emite papel moeda .

    Casa da Moeda apenas fabrica com exclusividade.

  • O que deu certo pra mim já que não consigo decorar todas as atribuições é que o CMN manda. Então tudo que está relacionado a colocar a mão na massa eu desconfio da alternativa.

  • A questão pediu qual NÃO é atribuição do CMN. Portanto, vejamos cada alternativa:

    a) Errada – é uma atribuição do CMN. Lei 4.595/64, art. 4º:

    XIII - Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos, o capital mínimo das instituições financeiras privadas, levando em conta sua natureza, bem como a localização de suas sedes e agências ou filiais;

    b) Certa – emitir é uma função executiva. O CMN apenas autoriza a emissão, mas quem emite é o BACEN. Era uma atribuição do CMN constante na lei 4.595/64, art. 4º, e revogada pela lei complementar 179/2021:

    I - Autorizar as emissões de papel-moeda;

    c) Errada - é uma atribuição do CMN. Lei 4.595/64, art. 4º:

    V - Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira; 

    d) Errada - é uma atribuição do CMN. Lei 4.595/64, art. 4º:

    VI - Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;

    e) Errada - era uma atribuição do CMN constante na lei 4.595/64, art. 4º, e revogada pela lei complementar 179/2021:

    XVII - Regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as operações de redesconto e de empréstimo, efetuadas com quaisquer instituições financeiras públicas e privadas de natureza bancária;

    Resposta: B

  • LEI 4595/64 

    Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:

    I - Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

    Art. 13. Ficam revogados:

    I - o inciso VII docaputdo art. 20 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019;

    II - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964:

    a) os incisos I, II e III docaputdo art. 3º;

    b) os incisos I, II, XIV, XVI, XVII, XIX e XXV docapute o § 3º do art. 4º;

    _________________________________________________________________________________________________________

    Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo

    Presidente da República:

    I - Autorizar as emissões de papel-moeda as quais ficarão na prévia dependência de autorização

    legislativa quando se destinarem ao financiamento direto pelo Banco Central da República do

    Brasil, das operações de crédito com o Tesouro Nacional, nos termos do artigo 49 desta Lei.

    (Vide Lei nº 8.392, de 30.12.91)

  • A questão está desatualizada.