SóProvas


ID
2300152
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se um determinado Estado da Federação possui 38 deputados estaduais, sabe-se que o número de deputados que o representa na Câmara de Deputados é:

Alternativas
Comentários
  • DE -36 +12 = DF

    38-36+12 = DF

    DF= 14

  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • A relação DE x DF é 3 x1 até o limite 36 x 12 Dps disso é 1x1. Assim se tiver 10 DF serão 30 DE / 11 DF : 33DE / 12 DF: 36 DE / 13DF : 37 DE / 14 DF: 38 DE... E assim em diante..
  • LETRA A

     

    “Para qualquer estado da federação cujo número de deputados federais exceda a 12, basta adicionar 24 a esse número e tem-se o total de deputados estaduais”.

    Exemplos (pós TSE):

    Deputados estaduais em MG = 55 federais + 24 = 79

    Deputados estaduais em GO = 17 federais + 24 = 41

    Deputados estaduais em PR = 29 federais + 24 = 53

     

    Fonte: http://mauricioromao.blog.br/como-determinar-o-numero-de-deputados-estaduais-em-funcao-das-bancadas-federais/

     

    No caso em tela:

     

    Dep Est = Dep Fed + 24

     

    38 = Dep Fed + 24

     

    Dep Fed = 38 - 24

     

    Dep Fed = 14

  • GABARITO: A

     

    Regra 1 para Deputados Estaduais até 36. Deputados Federais até 12 X 3 = Deputados Estaduais

    Regra 2 para Deputados Estaduais acima de 36. Deputados Federais acima de 12 + 24 = Deputados Estaduais

     

    DF até 12 (X3) = DE

    DF acima 12 (+24) = DE

     

    No caso da questão

    DF + 24 = DE

    DF +24 = 38

    DF = 38 - 24

    DF = 14

     

  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e,

    atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    1º) Com até 12 deputados federais. o cálculo é direto: multiplica-se o número de deputados federais por 3 e tem-se o número de vagas à Assembleia Legislativa. --> DE = DF * 3

    2º) Acima de 12 deputados federais:  atingindo 36 (12*3) cada deputado federal passa a equivaler a um estadual. --> à DE = (12 * 3) - 12 + DF, ou seja, DE = 24 + DF

    Letra: A

    38 Deputados Estaduais:  à Acima de 12 --> DE = 24 + DF

    38 = 24 + DF

    DF = 14

  • nao posso apenas pensar que 38/3= 12, resto 2. então 12+2=14? 

  • Joao Severino otimo comentario mas acho que deu nó aki... pqp..

  • Pra quê complicar?????

    É mais de 36? Diminui 24

    É 36 ou menos? Divide por 3

     

    Gabarito A: 38-24 = 14

     

  • Dica:

    Separar em duas análises:

     

    1) Até 36 deputados federais

    Número de deputados federais: y

    Número de deputados estaduais: 3y

     

    2) Mais de 36 deputados federais

    Número de deputados federais: y

    Número de deputados estaduais: z = 36 + (y - 12)

     

    Questão:

     

    Análise 2, tenho o valor de z = 38.

     

    38 = 36 + (y -12)

    2 = y - 12

    y = 14

  • SIMPLIFICA

    Deputado ESTADUAL (E) = Deputado FEDERAL (F)+ 24

    E = F +24

  • A banca deu a quantidade de DEPUTADOS ESTADUAIS e QUER os FEDERAIS. 38  -  36  +  12

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Legislativo.

    Dispõe o caput, do artigo 27, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    Quanto ao dispositivo acima, cabe frisar as seguintes regras:

    1) Nos estados com até 12 deputados federais, multiplica-se o número de deputados federais por 3 e tem-se o número de vagas à Assembleia Legislativa.

    Exemplo: Em um estado no qual há 11 deputados federais, o número de vagas à Assembleia Legislativa (deputados estaduais) será 33.

    Ressalta-se que, neste caso, caso seja necessário descobrir o valor de deputados federais, deve-se realizar a conta de maneira inversa, ou seja, dividir por 3 o valor referente à quantidade de deputados estaduais.

    2) Nos estados com mais de 12 deputados federais, deve-se somar 24 à respectiva quantidade de deputados federais e essa soma resultará no número de deputados estaduais.

    Exemplos:

    - A quantidade de deputados federais em SP é 70, sendo que, em tal estado, há 94 deputados estaduais.

    - A quantidade de deputados federais em MG é 53, sendo que, em tal estado, há 77 deputados estaduais.

    - A quantidade de deputados federais no PR é 30, sendo que, em tal estado, há 54 deputados estaduais.

    Ressalta-se que, neste caso, caso seja necessário descobrir o valor de deputados federais, deve-se realizar a conta de maneira inversa, ou seja, subtrair 24 do quantitativo de deputados estaduais.

    Analisando as alternativas

    Considerando as explicações e que em um determinado Estado da Federação possui 38 deputados estaduais, pode-se concluir que o número de deputados federais, em tal Estado da Federação, é 14, visto que a questão, ao fornecer o quantitativo de deputados estaduais, e por este ser maior que 36, deve-se aplicar a regra número "2" elencada acima, devendo-se realizar a conta de maneira inversa, ou seja, subtrair 24 do quantitativo de deputados estaduais, para se chegar ao valor correto de deputados federais.

    Gabarito: letra "a".