Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e,
atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
1º) Com até 12 deputados federais. o cálculo é direto: multiplica-se o número de deputados federais por 3 e tem-se o número de vagas à Assembleia Legislativa. --> DE = DF * 3
2º) Acima de 12 deputados federais: atingindo 36 (12*3) cada deputado federal passa a equivaler a um estadual. --> à DE = (12 * 3) - 12 + DF, ou seja, DE = 24 + DF
Letra: A
38 Deputados Estaduais: à Acima de 12 --> DE = 24 + DF
38 = 24 + DF
DF = 14
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo ao Poder Legislativo.
Dispõe o caput, do artigo 27, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."
Quanto ao dispositivo acima, cabe frisar as seguintes regras:
1) Nos estados com até 12 deputados federais, multiplica-se o número de deputados federais por 3 e tem-se o número de vagas à Assembleia Legislativa.
Exemplo: Em um estado no qual há 11 deputados federais, o número de vagas à Assembleia Legislativa (deputados estaduais) será 33.
Ressalta-se que, neste caso, caso seja necessário descobrir o valor de deputados federais, deve-se realizar a conta de maneira inversa, ou seja, dividir por 3 o valor referente à quantidade de deputados estaduais.
2) Nos estados com mais de 12 deputados federais, deve-se somar 24 à respectiva quantidade de deputados federais e essa soma resultará no número de deputados estaduais.
Exemplos:
- A quantidade de deputados federais em SP é 70, sendo que, em tal estado, há 94 deputados estaduais.
- A quantidade de deputados federais em MG é 53, sendo que, em tal estado, há 77 deputados estaduais.
- A quantidade de deputados federais no PR é 30, sendo que, em tal estado, há 54 deputados estaduais.
Ressalta-se que, neste caso, caso seja necessário descobrir o valor de deputados federais, deve-se realizar a conta de maneira inversa, ou seja, subtrair 24 do quantitativo de deputados estaduais.
Analisando as alternativas
Considerando as explicações e que em um determinado Estado da Federação possui 38 deputados estaduais, pode-se concluir que o número de deputados federais, em tal Estado da Federação, é 14, visto que a questão, ao fornecer o quantitativo de deputados estaduais, e por este ser maior que 36, deve-se aplicar a regra número "2" elencada acima, devendo-se realizar a conta de maneira inversa, ou seja, subtrair 24 do quantitativo de deputados estaduais, para se chegar ao valor correto de deputados federais.
Gabarito: letra "a".