Gab.C
Conforme Código Civil, lei 10.406/02, tem-se:
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
A questão cobrou a literalidade dos artigos (98 ao 103) do Código Civil sobre os bens públicos:
I- Verdadeiro. Definição de acordo com o art. 98 do Código Civil: "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."
II- Verdadeiro. De acordo com o art. 100 do CC: "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
III- Verdadeiro. De acordo com a literalidade do artigo 102 do CC: "Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."
IV- Falso. O art. 101 do CC permite a alienação desse tipo de bem, caso observem as exigências da lei: "Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."
A sequência correta é: V, V, V e F
Gabarito: Letra "C".