SóProvas


ID
2300170
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre ato administrativo, relacione as colunas a seguir:
1. Anulação.
2. Revogação.
3. Finalidade do ato.
4. Teoria dos motivos determinantes.
5. Perfeição.
( ) Quando o ato encerrou o seu ciclo de formação.
( ) A Administração Pública pode fazê-lo em relação aos seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
( ) Interesse Público.
( ) A Administração pode fazê-lo em relação aos seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade.
( ) Baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar compatibilidade com a situação que gerou a manifestação de vontade.
A sequência está correta em:

Alternativas
Comentários
  • D) Carvalho Filho (2016) - 4.4.Teoria dos Motivos Determinantes

    Desenvolvida no Direito francês, a teoria dos motivos determinantes
    baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre
    guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação
    da vontade. E não se afigura estranho que se chegue a essa conclusão: se o
    motivo se conceitua como a própria situação de fato que impele a vontade
    do administrador, a inexistência dessa situação provoca a invalidação do
    ato.

     

    LAUBADÈRE, tratando dos vícios no motivo, refere-se a duas
    espécies, e uma delas é exatamente a falta de correspondência do motivo
    com a realidade fática ou jurídica. Registra o autor: “O ato administrativo
    pode ser ilegal porque os motivos alegados pelo autor não existiram, na
    realidade, ou não têm o caráter jurídico que o autor lhes emprestou; é a
    ilegalidade por inexistência material ou jurídica dos motivos (considerada,
    ainda, erro de fato ou de direito)”.59

     

    Acertada, pois, a lição segundo a qual “tais motivos é que determinam
    e justificam a realização do ato, e, por isso mesmo, deve haver perfeita
    correspondência entre eles e a realidade”.60

     

    A aplicação mais importante desse princípio incide sobre os
    discricionários, exatamente aqueles em que se permite ao agente maior
    liberdade de aferição da conduta. Mesmo que um ato administrativo seja
    discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir,
    passa a vincular o agente aos termos em que foi mencionada. Se o
    interessado comprovar que inexiste a realidade fática mencionada no ato
    como determinante da vontade, estará ele irremediavelmente inquinado de
    vício de legalidade.

  • GabaritoD

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                                 Revogação                                                       Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Coveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • Sobre a alternativa refente à anulação, a banca inferiu que a administração PODE fazer, quando na verdade a administração DEVE fazer. Isto é, em caso de vício insanável, a administração DEVE anular seus próprios atos, pois a anulação é ATO VINCULADO.

  • d)

    5, 1, 3, 2, 4

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente aos atos administrativos.

    São formas de extinção dos atos administrativos:

    Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Analisando os itens

    Item I) Este item corresponde ao conceito de Perfeição (número 5), pois um ato administrativo perfeito é aquele que completou todo o seu ciclo necessário para formação.

    Item II) Este item corresponde ao conceito de Anulação (número 1), seguindo as explicações elencadas anteriormente.

    Item III) Este item corresponde ao conceito de Finalidade do ato (número 3), pois o ato administrativo, além de possuir a sua própria finalidade prevista em lei, deve atender ao interesse público.

    Item IV) Este item corresponde ao conceito de Revogação (número 2), conforme explanado no início.

    Item V) Este item corresponde ao conceito de Teoria dos motivos determinantes (número 4), pois, consoante esta, o motivo do ato administrativo (situação de fato e de direito) deve guardar relação com a manifestação da vontade utilizada para se praticar tal ato administrativo.

    Gabarito: letra "d".

  • GAB: D

    Essas questões assim é bom ir por eliminação pra não ficar batendo muito a cabeça !!