-
A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
------------------------
B) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
------------------------
C) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
------------------------
D) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
------------------------
E) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
-
Concordo plenamente com a resposta (B), pois, conforme mostrado abaixo, é a letra da lei, sem nenhum enfeite, mas acho que caberia recurso para quem tiver errado, pois é possível considerar a noventena como anterioridade também. No caso, a noventena pode ser chamada de anterioridade nonagesimal, privilegiada, qualificada ou mitigada, enquanto a anterioridade (a "original", digamos assim) pode ser chamada de anterioridade anual, de exercício ou comum.
Bons estudos.
-
a) Princípio da Irretroatividade
b) Princípio da Anterioridade (GABARITO)
c) Princípio da Anterioridade Nonagesimal ou Noventena
d) Princípio do Não Confisco
e) Princípio da Liberdade de Tráfego
-
Gabarito: Alternativa B
Nos termos da CF:
Princípio da Irretroatividade:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Princípio da Anterioridade:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
III - cobrar tributos:
[...]
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
-
Poderia ser B ou C. Os dois são princípios da anterioridade...
-
Creio que B e C estejam corretas!
-
Gabarito: B
- Princípio da anterioridade anual e Princípio da anterioridade nonagesimal: relação com a data da publicação da lei.
- Princípio da irretroatiVIdade: relação com a VIgência da lei.
Observação sobre a nomenclatura:
- O princípio da noventena também pode vir na prova com os seguintes títulos: anterioridade nonagesimal, privilegiada, qualificada ou até mesmo mitigada.
- Já o princípio da anterioridade também pode vir na prova com os seguintes títulos: anterioridade anual, de exercício ou comum.
Fonte: Estratégia Concursos. Direito Tributário para TRF 2ª Região - AJAJ - Curso de Teoria e Questões, Prof. Fábio Dutra- Aula 01, p. 34 e 44.
-
a letra C trata de anterioridade nonagesimal ou noventena....a questão pede anterioridade, somente.
-
Gabarito B)
Art. 150, III, b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
-
Pessoal.
Sou nova no site e queria entender pq não tenho visto respostas do professor em particamente todas as questões que fiz? É comum não comentários de professor c algum gabarito?
-
Liliane, as questões que contém comentários de professores, geralmente, são aquelas que apresentam alguma dificuldade. As questões mais simples não são comentadas. Outra coisa a ser observada é que questões muito recentes não possuem comentários pelo fato de ainda não ter dado tempo de serem feitos.
-
a) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. (Art. 150, III, a: Princípio da irretroatividade)
b) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício fiinanceiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (Art. 150, III, b: Princípio da anterioridade)
c) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (Art. 150, III, c: Princípio da anterioridade nonagesimal)
d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco. (Art. 150, IV: Princípio do não confisco)
e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. (Art. 150, V: Princípio da liberdade de tráfego)
GABARITO LETRA B
-
concordo com a Liliane P. o professor deveria ser primeiro a comentar
-
ALTERNATIVA B
ARTIGO 150, III, b, CF: No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
-
Sobre a nomenclatura para fins de prova, observem que se for mencionado "anterioridade" assim puramente, sem especificar (como foi no enunciado dessa questão), presume-se que é a anterioridade anual.