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ID
2300674
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta com base nas previsões da Constituição Federal sobre a Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

     

    Comando constitucional do artigo 37

     

    ---------------------------------------------------------

    LETRA A -  ERRADO.

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    ---------------------------------------------------------

    LETRA C -  CERTO.

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO.

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E -  ERRADO.

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

     

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento;

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • Trata-se do denominado "efeito repicão", vedado.

  • a. Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo (Art 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo) trocaram.

    b São garantidas a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (Art. 37 - XIII - é vedada a vinculação ou equiparação)

    c. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (de acordo com a CF)

    d É vedado ao servidor público civil o direito qualquer associação sindical(é vedado o servidor militar o civil e autorizado)

    e. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, mas não poderá defnir critérios de sua admissão (Art 37. VIII pode definir critérios)

    Bons estudos. "Tudo pra honra e glória do poderoso"

  • LETRA C

     

    Pra quem nunca entendeu o que isso significa vai aí uma explicação

     

    Art. 37

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    Ex: um servidor recebe um Adicional de Qualificação por ter feito um mestrado e depois conclui o doutorado. Esse nova alíquota de AQ não poderá incidir sobre a anterior (mestrado). Devendo incidir sobre o vencimento.

    Vencimento + AQ Mestrado = R$ 3400,00+22% >> R$ 4.148,00
    Vencimento + AQ Doutorado = R$ 3400,00+52%>>R$ 5.168,00

  • GABARITO: C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 


    E assim, admoestando-os, muitas outras coisas também anunciava ao povo.

    Lucas 3:18

  • GABARITO: C

  • Para quem tem dúvidas sobre o significado da resposta "C", Cassiano fez uma ótima explanação.

  • Excelente comentário Cassiano, parabéns

  • a) Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo (Legislativo) e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo (Executivo). Errada

     b) São garantidas (É vedada) a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Errada. 

     c) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Correta.

     d) É vedado (garantido) ao servidor público civil o direito qualquer associação sindical. Errada

     e) A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, mas não poderá (e) defnirá critérios de sua admissão. Errada

  • gabarito

     

  • Gabarito: LETRA C

     

    a) ERRADA! Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Legislativo

    Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    b) ERRADA! São garantidas a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

     c) CORRETA! Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    Art. 37. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

     

     d) ERRADA! É vedado ao servidor público civil o direito qualquer associação sindical

    Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

     e) ERRADA! A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, mas não poderá definir critérios de sua admissão

    Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

     

     

  • a) Falso. Determina a Constituição que o parâmetro pertence ao Poder Executivo, e não ao Legislativo, como insiste a assertiva. Posto isto, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário é que não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. (CF, art. 37, XII). 

     

    b) Falso. Muito pelo contrário: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (CF, art. 37, XIII). 

     

    c) Verdadeiro.  Exegese da CF, art. 37, XIV, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.

     

    d) Falso. Pelo contrário, é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (CF, art. 37, VI). 

     

    e) Falso. Cumprirá à lei não só reservar o percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, mas também definir os critérios de sua admissão (CF, art. 37, VIII).

     

    Resposta: letra "C".

  • Gabarito C)

    CF/88 - Art. 37. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

  • XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; (A)

    XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (B)

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores (C) CORRETA

     

  • PARA ENTENDER AS LETRAS B, VEJA:
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    Exemplo: Você é servidor público do IBAMA, Fundação Pública. Como servidor você recebe a remuneração mensal de R$ 3.400,00. Uma espécie de vinculação ou equiparação seria a de que você deveria ganhar 90,25% do subsídio de um servidor público da FUNAI, também Fundação Pública.
    Ao contrário da iniciativa privada, profissionais com teto e piso salarial, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneranatórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, salvo, em alguns casos, em que a própria Constituição faz vinculação ou equiparação (Por exemplo, os Ministros do TCU são equiparados aos Ministros do STJ, que por sua vez são equiparados aos ministros do STF.
    Art. 73 § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    Art. 93 V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4

    (http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constitucional/115519-d%C3%BAvidas-sobre-os-incisos-xiii-e-xiv-do-art-37-da-cf-88)

    A letra C(CORRETA), ENTENDE-SE:

    ...

  • LETRA C (GABARITO)

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores
    Exemplo; Um servidor público recebe um Adicional de Qualificação, no âmbito da Administração Pública Federal, de 22% sobre o vencimento de R$ 3.400,00 por ter concluído o mestrado. Depois de um tempo, ele concluí o doutorado, aumentando o AQ - Adicional de Qualificação para 52%. Esse nova alíquota de AQ não poderá incidir sobre a anterior. Devendo incidir sobre o vencimento, que na situação exemplificada é R$ 3.400,00 e não sobre esse vencimento com o AQ anterior de 22%. Do contrário, estaria tendo um efeito cumulativo.
    Vencimento + AQ Mestrado = R$ 3400,00+22% >> R$ 4.148,00
    Vencimento + AQ Doutorado = R$ 3400,00+52%>>R$ 5.168,00
    Se o AQ fosse cumulativo o valor seria:
    (Vencimento+AQ Mestrado) +AQ Doutorado = 4.148,00+52% >>>R$ 6304,96 (Exemplo de cumulação de acréscimo pecuniário para concessão de acréscimo ulterior)
    Em suma, uma alíquota de mesmo acréscimo deverá desconsiderar a anterior para ser concedida, caso contrário teremos cumulação, pois a alíquota irá incidir sobre outra alíquota.

     

    (http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constitucional/115519-d%C3%BAvidas-sobre-os-incisos-xiii-e-xiv-do-art-37-da-cf-88)

  • GABARITO: C

  • GABARITO C

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS!

    PM BA 2020