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ID
2300698
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre a audiência de instrução e julgamento no rito sumaríssimo conforme o decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

    Do Procedimento Sumaríssimo

     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

  • Dispõe a CLT:

    A.      Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.  

    B.      Art. 852-F. Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.

    C.     Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

    D.     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.           

    E.      Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

  • EU ERREI ESTA QUESTÃO POR FALTA DE ATENÇÃO E ISTO ESTA ME PREJUDICANDO MUITO.

  • Bem vindo ao meu mundo, Miguel Dias!

  • Resumo sobre RITO SUMARISSIMO

    ·        até 40 Salários Mínimos

    -         Só cabe Dissídio individual

    ·        Pedido certo ou determinado e indicará o valor, sob pena de arquivamento e pagamento de custas

    ·        Manifestação imediata sobre os documentos juntadas, sem suspensão da audiência

    ·        Audiência uma

    ·        Interrompida audiência, prosseguimento no máx em 30d, salvo motivo relevante

    ·        Até 2 testemunhas, independente de intimação

    ·        testemunha só será intimada se faltar e provar o convite

    ·        Possibilidade de prova pericial

    ·        manifestar sobre o laudo no prazo comum de 5 dias

    ·        Provas serão produzidas na audiência ainda que não requeridas previamente

    ·        NÃO pode citar por edital (salvo na EXECUÇÃO) 

    ·        A reclamação deve ser apreciada em até 15 dias do ajuizamento

    ·        Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída desse procedimento.

    ·        Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções

    ·        A sentença deve ser líquida (NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)

    ·        Sentença com resumo dos fatos relevantes, dispensando relatório

    ·        Recurso ordinário:

     -Distribuído imediatamente e julgar no prazo max de 10 dias.

    -Não haverá revisor

    ·        Recurso Revista só por violação direta a CF, Súm TST e Súm vinculante STF