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ID
2300701
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a capacidade civil nos termos da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), daqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    Vide art. 4º, inciso III, do CC/2002.

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

  • APENAS os MENORES DE 16 ANOS são ABSOLUTAMENTE incapazes, após as modificações do CC/02 pela Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

    "Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado)."

  • Atenção a mudança do CC02 provocoda pelo Estauto da Pessao com Deficiência

  • GABARITO ITEM B

     

     

    IMPORTANTE:

     

    -16 ANOS  ----------------------------> ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

     

    PESSOAS C/ DEFICIÊNCIA ---> PLENAMENTE CAPAZES

  • GABARITO : B 

    Depois da aprovação da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o Códido Civil prever, apenas como absolutamente incapaz, apenas os menores de 16 anos. 

     

    CAPÍTULO I


    DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

     

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
     

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos


    Aprovando o que é agradável ao Senhor. 

    Efésios 5:10

  • Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

    IV - os pródigos.

  • NOVAS REGRAS NO ARTIGOS 3º E 4º DO CC

  • Agora, absolutamnete incapazes, só os menores de 16 anos!

  • Código Civil:

    Art. 4º - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    GABARITO: LETRA B

  • O estatuto da pessoa com deficiência (Lei 13.146 de 2015) alterou o regime civil das incapacidades.

     

    “Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    I - (Revogado);

     

    II - (Revogado);

     

    III - (Revogado).

     

    Gabarito correto: Letra "A"

  • questão bem tranquila !

  • GAB: letra B

     

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado).”

     

    Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

     

    (Redação dada pela Lei 13.146/2015)

  • Art. 4º: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer :

    I- Os Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    II- Os ébrios habituais e os viciados em tóxico.

    III-  Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade.

    IV-  Os pródigos. 

  •  

    "Os portadores de deficiência mental passam a ter plena capacidade, podendo inclusive casar, constituir união estável e exercer guarda e tutela de outrem. Isso vem afirmado explicitamente no art. 6º da lei 13.146/2015:

    "Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I – casar-se e constituir união estável;

    II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas"." - http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI224905,61044-As+aberracoes+da+lei+131462015

  • Para complementar os coments dos colegas..

    Com o ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ( LEI 13146/15), os deficientes mentais foram alçados à condição de PLENAMENTE CAPAZES..Com isso, mudou-se substancialmente o regime das incapacidades no CC/02, tendo:

    1 - O único caso de ABSOLUTAMENTE INCAPAZES é o DOS MENORES DE 16 ANOS ( MENORES IMPÚBERES);

    2 - Um dos RELATIVAMENTE INCAPAZES, hoje, é justamente o caso em tela da questão! Ex: a pessoa em coma

    GABA B

    #rumoooaoTJPE

  • Gabarito B)

    Com Fundamentação no artigo 4º, Inciso III da Lei 10.406/2002 Código Civil, Redação dada pela Lei 13.146/15 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

     

    O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo!!!

  • São relativamente incapazes! LETRA B

  • Importa destacar que recentemente houve alteração da lei quanto aos absolutamente e relativamente incapazes. Senão vejamos:

    Os absolutamente incapazes agora são apenas os menores de 16 anos. Decorem isso! Se falar em absolutamente incapaz, atualmente só se consideram os menores de 16 anos.

    Quanto aos relativamente incapazes, vejamos o rol:

    - maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    - os pródigos.

     

  •  Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

  • São relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I- MAIORES DE 16 E MENORES DE 18

    II- ÉBRIOS HABITUAIS E OS VICIADOS EM TÓXICO

    III- AQUELES QUE POR CAUSA TRANSITÓRIA OU  PERMANENTE NÃO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE

    IV- OS PRÓDIGOS 

  • De acordo  com o artigo 4° do Código Civil, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade é considerado relativamente incapaz a certos atos ou à maneira de os exercer. Vejamos:

    Art. 4º: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer :

    I- Os Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    II- Os ébrios habituais e os viciados em tóxico.

    III- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade. 

    IV- Os pródigos.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • De acordo  com o artigo 4° do Código Civil, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade é considerado relativamente incapaz a certos atos ou à maneira de os exercer. Vejamos:


    Art. 4º: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer :

    I- Os Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    II- Os ébrios habituais e os viciados em tóxico.

    III- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade.

    IV- Os pródigos.
  • De acordo  com o artigo 4° do Código Civil, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade é considerado relativamente incapaz a certos atos ou à maneira de os exercer. Vejamos:


    Art. 4º: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer :

    I- Os Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    II- Os ébrios habituais e os viciados em tóxico.

    III- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade.

    IV- Os pródigos.
  • Letra B.

    Art. 4º: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer :

    I- Os Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    II- Os ébrios habituais e os viciados em tóxico.

    III- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade. 

    IV- Os pródigos