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ID
2300710
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os defeitos do negócio jurídico após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).

Alternativas
Comentários
  • A)Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    B)Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    C)Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    D)art. 259, Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    E)

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

     

    Gabarito A

  • Acho que o enunciado deveria ter sido mais específico, pois dá espectativa de que as alternativas serão voltadas aos defeitos do negócio jurídico (arts. 138 a 165 do CC) mas por outro lado dipôs conteúdo do direito das obrigações, no que se refere à divisibilidade (arts.257 a 263).

  • A obrigação é divisível iguais e distintas , qunato aos credores ou devedor, quando estão suscetíveis de divisão .

     

    Referente a divisão da obrigação, Art 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em o obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quanto os credores ou devedores

    Referente a obrigações suscetíveis de divisão por sua natureza, Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Se a coisa não for divisível cada um pagará pela divida tuda, Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

     

    Gabarito A

     

  • Questão deveria ser anulada, a letra E não diz se a obrigação é indivisível ou não.

  •  a) Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores CORRETA  Art 257

     

     b) A obrigação é divisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. ERRADO

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

     

     

     c) Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda ​ERRADO

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda

     

     

     d) O devedor, que paga a dívida, não se sub-roga no direito do credor em relação aos outros coobrigados ​ERRADO

    art. 259 Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

     

     

     e) Se a pluralidade for dos credores, cada um destes só poderá exigir da dívida o que lhe couber.  ​ERRADO

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

  • Dada a alternativa que se destigue em seus parâmetros concernentes.vale desser que : houve mais mais de credor, mais de um devedor, a obrigação da divida é divisível, cada um deve arcar com sua parte .mas se isso não se ocorrer um deles terá de assumir toda a divida . E depois requerer as partes de seus cologas.
  • a) Verdadeiro. A classificação quanto ao objeto da obrigação admite as espécies divisível e indivisível. Nesta, a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico (art. 258 do CC); naquela, pelo fato do objeto ser suscetível de divisão,  presume-se - presunção relativa - dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores (art. 257 do CC). A presunção é relativa em razão da regra do concursu partes fiunt (as partes se satisfazem pelo concurso). Ademais, a questão menciona o ponto da pluralidade de credores e devedores vez que, conforme destaca a majoritária doutrina, a divisibilidade ou não do objeto a obrigação só fará sentido diante de obrigações complexas (subjetivas ativas ou passivas). 

     

    b) Falso. Este é o conceito da obrigação indivisível, consoante exegese do art. 258 do CC.

     

    c) Falso. Nas obrigações complexas subjetivas passivas, apenas será exigível de cada um a dívida toda em hipóteses de solidariedade passiva. Como a solidariedade não se presume, vez que resulta da lei ou da vontade das partes, a alternativa peca pela generalidade. Art. 265 do CC. 

     

    d) Falso.A questão nos remete a uma obrigação complexa subjetiva passiva, ou seja, composta por mais de um devedor. Se um devedor paga a dívida, de fato, sub-roga-se no direito do credor em relação aos demais coobrigados, por inteligência do art. 259, parágrafo único. Mais do que isto: é uma regra de justiça, de vedação ao enriquecimento ilícito, considerando seu interesse jurídico em ver adimplida a prestação. 
     
    e) Falso. Igualmente, nos casos de solidariedade ativa, havendo pluralidade de credores, cada um destes poderá exigir a dívida toda (art. 267 do CC). Ou seja, nos mesmos termos do item "c", a alternativa peca pela generalidade.  

     

    Resposta: letra "A".

  • Qconcursos.com

    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q766901 foi devidamente avaliada por nossa equipe.A questão notificada encontra-se de acordo com o pdf disponibilizado pela Banca.
    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

     

     

     

    No entanto..... ESSE TIPO DE QUESTÃO INDUZ A ATOS DE CORRUPÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, gerando, PORTANTO, concorrência DESLEAL.

    CORRIGINDO O ENUNCIADO: Assinale a alternativa correta sobre obrigações divisíveis e indivisíveis após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).

    Obs: Deve-se questionar esse tipo de questão. Há falta de coerência entre ENUNCIADO e ASSERTIVAS

    Bons estudos!

  • sobre a letra C - Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.- ERRADO

  • Gabarito A)

    a) Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores - Vide art. 257 do CC/02.

     b) A obrigação é divisível (indivisível) quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico - Vide art.  258 do CC/02. 

     c) Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação (não) for divisível (indivisível), cada um será obrigado pela dívida toda. Vide art. 259 do CC/02.

     d) O devedor, que paga a dívida, não se sub-roga no direito do credor em relação aos outros coobrigados. Vide art. 259, § Único do CC/02.

     e) Se a pluralidade for dos credores, cada um destes só poderá exigir da dívida o que lhe couber (poderá exigir a dívida inteira). Vide art. 260 do CC/02.

    O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo!!!

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

  • GABARITO - LETRA A

    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1° Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2° Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos. 

  • Questãozinha toda mal elaborada. Uma pena!

     

     

    1º - O Enunciado fala "sobre os defeitos do negócio jurídico" mas as altrnativas fala sobre as obrigações divisives e indivisiveis.

     

    2º - A alternativa E não especifica se a obrigação é divisível ou indivisível.

     

    Então, o que fazer? LETRA DA LEI

     

    Tem pra onde correr não. Boa parte dos concursos a gente chega mais preparado que o examinador, que só sabe trascrever os artigos da lei e alterar a semântica deles.... Daí a importancia de ler a lei durante o estudo da matéria e na semana da prova.

     

    Gabarito Letra A

  • Embora o enunciado da questão fale sobre os defeitos do negócio jurídico, após análise das alternativas, observa-se que a presente questão versa sobre as obrigações divisíveis e indivisíveis, de acordo com o previsto no Código Civil. 

    Neste passo, ao contrário da obrigação divisível, a obrigação é indivisível é caracterizada quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante de negócio jurídico, conforme artigo 258 do Código Civil.

    Após breve síntese do tema, vamos à análise das alternativas, buscando a correta de acordo com o Código Civil. 

    A) CORRETA. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

    A presente alternativa está correta, visto ser a própria redação do artigo 257 do Código Civil. Vejamos: 

    Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.


    B) INCORRETA. A obrigação é divisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    O erro está em afirmar que a obrigação descrita é divisível, quando o correto seria indivisível, tendo em vista que as obrigações indivisíveis têm como característica o seu caráter de não divisão, em razão da alteração de substância da coisa no caso de fracionamento. 

    Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.


    C) INCORRETA. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda. 

    Incorreta, de acordo com o artigo 259, que prevê que se a prestação não for divisível cada um dos devedores será obrigado pela dívida toda. Na indivisibilidade, o credor pode cobrar, por inteiro, a prestação de qualquer devedor, que estará obrigado em sua integralidade. 


    D) INCORRETA. O devedor, que paga a dívida, não se sub-roga no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    Incorreta. No caso de pagamento da dívida por obrigação indivisível feita por um dos devedores, este que pagou passa a ter o direito de exigir dos demais aquilo que pagou, descontando, obviamente, aquilo que devia. 

    Art. 259. Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.


    E) INCORRETA. Se a pluralidade for dos credores, cada um destes só poderá exigir da dívida o que lhe couber.

    Neste caso, se a obrigação for indivisível e houver a pluralidade de credores, cada um poderá exigir dos devedores a dívida inteira, todavia, ficará obrigado perante os demais cocredores, na proporção do direito de cada um, portanto, alternativa incorreta. 

    Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
    I - a todos conjuntamente;
    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

    Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Os professores que comentam as questões deveriam ser mais incisivos quando a questão é extremamente mal elaborada, que é o caso desta. O enunciado deveria ser: "marque a alternativa mais próxima da literalidade do CC". Acertei, mas não deixa de ser caça-níquel, afinal a "e)" não especifica se é obrigação divisível ou indivisível.