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A)Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
B)Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
C)Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
D)art. 259, Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
E)
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
Gabarito A
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Acho que o enunciado deveria ter sido mais específico, pois dá espectativa de que as alternativas serão voltadas aos defeitos do negócio jurídico (arts. 138 a 165 do CC) mas por outro lado dipôs conteúdo do direito das obrigações, no que se refere à divisibilidade (arts.257 a 263).
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A obrigação é divisível iguais e distintas , qunato aos credores ou devedor, quando estão suscetíveis de divisão .
Referente a divisão da obrigação, Art 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em o obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quanto os credores ou devedores
Referente a obrigações suscetíveis de divisão por sua natureza, Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Se a coisa não for divisível cada um pagará pela divida tuda, Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Gabarito A
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Questão deveria ser anulada, a letra E não diz se a obrigação é indivisível ou não.
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a) Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores CORRETA Art 257
b) A obrigação é divisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico. ERRADO
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
c) Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda ERRADO
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda
d) O devedor, que paga a dívida, não se sub-roga no direito do credor em relação aos outros coobrigados ERRADO
art. 259 Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
e) Se a pluralidade for dos credores, cada um destes só poderá exigir da dívida o que lhe couber. ERRADO
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
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Dada a alternativa que se destigue em seus parâmetros concernentes.vale desser que : houve mais mais de credor, mais de um devedor, a obrigação da divida é divisível, cada um deve arcar com sua parte .mas se isso não se ocorrer um deles terá de assumir toda a divida . E depois requerer as partes de seus cologas.
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a) Verdadeiro. A classificação quanto ao objeto da obrigação admite as espécies divisível e indivisível. Nesta, a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico (art. 258 do CC); naquela, pelo fato do objeto ser suscetível de divisão, presume-se - presunção relativa - dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores (art. 257 do CC). A presunção é relativa em razão da regra do concursu partes fiunt (as partes se satisfazem pelo concurso). Ademais, a questão menciona o ponto da pluralidade de credores e devedores vez que, conforme destaca a majoritária doutrina, a divisibilidade ou não do objeto a obrigação só fará sentido diante de obrigações complexas (subjetivas ativas ou passivas).
b) Falso. Este é o conceito da obrigação indivisível, consoante exegese do art. 258 do CC.
c) Falso. Nas obrigações complexas subjetivas passivas, apenas será exigível de cada um a dívida toda em hipóteses de solidariedade passiva. Como a solidariedade não se presume, vez que resulta da lei ou da vontade das partes, a alternativa peca pela generalidade. Art. 265 do CC.
d) Falso.A questão nos remete a uma obrigação complexa subjetiva passiva, ou seja, composta por mais de um devedor. Se um devedor paga a dívida, de fato, sub-roga-se no direito do credor em relação aos demais coobrigados, por inteligência do art. 259, parágrafo único. Mais do que isto: é uma regra de justiça, de vedação ao enriquecimento ilícito, considerando seu interesse jurídico em ver adimplida a prestação.
e) Falso. Igualmente, nos casos de solidariedade ativa, havendo pluralidade de credores, cada um destes poderá exigir a dívida toda (art. 267 do CC). Ou seja, nos mesmos termos do item "c", a alternativa peca pela generalidade.
Resposta: letra "A".
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Qconcursos.com
Prezado assinante,
Sua notificação sobre a questão Q766901 foi devidamente avaliada por nossa equipe.A questão notificada encontra-se de acordo com o pdf disponibilizado pela Banca.
Agradecemos a sua colaboração.
Atenciosamente,
Equipe QC
No entanto..... ESSE TIPO DE QUESTÃO INDUZ A ATOS DE CORRUPÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, gerando, PORTANTO, concorrência DESLEAL.
CORRIGINDO O ENUNCIADO: Assinale a alternativa correta sobre obrigações divisíveis e indivisíveis após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).
Obs: Deve-se questionar esse tipo de questão. Há falta de coerência entre ENUNCIADO e ASSERTIVAS.
Bons estudos!
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sobre a letra C - Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.- ERRADO
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Gabarito A)
a) Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores - Vide art. 257 do CC/02.
b) A obrigação é divisível (indivisível) quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico - Vide art. 258 do CC/02.
c) Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação (não) for divisível (indivisível), cada um será obrigado pela dívida toda. Vide art. 259 do CC/02.
d) O devedor, que paga a dívida, não se sub-roga no direito do credor em relação aos outros coobrigados. Vide art. 259, § Único do CC/02.
e) Se a pluralidade for dos credores, cada um destes só poderá exigir da dívida o que lhe couber (poderá exigir a dívida inteira). Vide art. 260 do CC/02.
O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo!!!
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LETRA A CORRETA
CC
Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
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GABARITO - LETRA A
Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.
Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
§ 1° Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
§ 2° Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
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Questãozinha toda mal elaborada. Uma pena!
1º - O Enunciado fala "sobre os defeitos do negócio jurídico" mas as altrnativas fala sobre as obrigações divisives e indivisiveis.
2º - A alternativa E não especifica se a obrigação é divisível ou indivisível.
Então, o que fazer? LETRA DA LEI
Tem pra onde correr não. Boa parte dos concursos a gente chega mais preparado que o examinador, que só sabe trascrever os artigos da lei e alterar a semântica deles.... Daí a importancia de ler a lei durante o estudo da matéria e na semana da prova.
Gabarito Letra A
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Embora o enunciado da questão fale sobre os defeitos do negócio jurídico, após análise das alternativas, observa-se que a presente questão versa sobre as obrigações divisíveis e indivisíveis, de acordo com o previsto no Código Civil.
Neste passo, ao contrário da obrigação divisível, a obrigação é indivisível é caracterizada quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante de negócio jurídico, conforme artigo 258 do Código Civil.
Após breve síntese do tema, vamos à análise das alternativas, buscando a correta de acordo com o Código Civil.
A) CORRETA. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
A presente alternativa está correta, visto ser a própria redação do artigo 257 do Código Civil. Vejamos:
Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
B) INCORRETA. A obrigação é divisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
O erro está em afirmar que a obrigação descrita é divisível, quando o correto seria indivisível, tendo em vista que as obrigações indivisíveis têm como característica o seu caráter de não divisão, em razão da alteração de substância da coisa no caso de fracionamento.
Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
C) INCORRETA. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Incorreta, de acordo com o artigo 259, que prevê que se a prestação não for divisível cada um dos devedores será obrigado pela dívida toda. Na indivisibilidade, o credor pode cobrar, por inteiro, a prestação de qualquer devedor, que estará obrigado em sua integralidade.
D) INCORRETA. O devedor, que paga a dívida, não se sub-roga no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
Incorreta. No caso de pagamento da dívida por obrigação indivisível feita por um dos devedores, este que pagou passa a ter o direito de exigir dos demais aquilo que pagou, descontando, obviamente, aquilo que devia.
Art. 259. Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
E) INCORRETA. Se a pluralidade for dos credores, cada um destes só poderá exigir da dívida o que lhe couber.
Neste caso, se a obrigação for indivisível e houver a pluralidade de credores, cada um poderá exigir dos devedores a dívida inteira, todavia, ficará obrigado perante os demais cocredores, na proporção do direito de cada um, portanto, alternativa incorreta.
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
I - a todos conjuntamente;
II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
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Os professores que comentam as questões deveriam ser mais incisivos quando a questão é extremamente mal elaborada, que é o caso desta. O enunciado deveria ser: "marque a alternativa mais próxima da literalidade do CC". Acertei, mas não deixa de ser caça-níquel, afinal a "e)" não especifica se é obrigação divisível ou indivisível.