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A alternativa D é a correta (apenas os itens III e V estão incorretos).
Art. 428/CC: "Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; (ITEM I)
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; (ITEM II)
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; (ITEM III INCORRETO)
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente". (ITEM IV)
Art. 429/CC: "A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos". (ITEM V INCORRETO)
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Que banca descarada. A C também está correta. Uma não exclui a outra.
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Não pode ser considerada a alternativa "c", pois nela está escrito:
c) Apenas os itens I e IV estão corretos.
Entretanto estão corretos os itens I, II e IV.
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Peraí, onde está o erro da alternativa III?
III - Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita a pessoa presente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado.
Quem elaborou a questão fez um trocadilho, porém não tornou a questão errada!
A perda do prazo para resposta desobrigará a proposta, se feita à pessoa ausente e, mais ainda, se tiver sido feita à pessoa presente. Não é isso?
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Fase de proposta: aqui existe formalização, sendo chamada de fase de policitação. Tal fase vincula as partes. Pode se dar entre presentes e pode ocorrer entra ausentes.
Deixará de ser obrigatória a proposta quando:
a) se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
b) se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
c) se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
d) se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.
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concordo coma Juliene Souza. Tbm não entendi. Então quando a questão disser "Considerando a Lei...", a questão pedirá a letra da lei, somente?
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no item III quem expede a resposta é o ausente e não o presente como diz a banca.
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Formulação da proposta:
2 situações: Art. 428 do CC.
Sem prazo:
Entre presentes (inclui por telefone e afins): A resposta tem que ser dada imediatamente.
Entre ausentes: Tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
Com prazo: Deve-se respeitar o prazo dado.
Obs: Neste caso a resposta está ao " pé da letra da lei". Art. 428, III, CC. "Se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado."
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A IBFC sempre coloca nas opções as palavras corretas e incorretas, é preciso muita atenção nesse tipo de questão com essa banca.
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Concordo com o Pedro Pacheco. A questão leva a erro. Também marquei a letra C.
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Onde está o erro da acertiva I, II ? Até agora não entendi !!!!
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Colega Juan Neto, as assertivas I e II estão corretas. Somente a III e V estão incorretas.
GAB. D
Quanto aos itens temos:
I. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante; (art. 428, CC)
II. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente; (art. 428, CC)
III. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita a pessoa presente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado.
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado; (art. 428, CC)
IV. Deixa de ser obrigatória a proposta se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. (art. 428, CC)
V. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, ainda que o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
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Errei por não prestar atenção que a resposta das alternativas era por exclusão. As alternativas pedem a correta; III e V estão incorretas, logo, é certo dizer que "d"(III e V) é a alternativa certa, pois são as únicas incorretas.
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GABARITO: Letra D
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I- CORRETA. É o que diz o inciso I do artigo 428 do CC.
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Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
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II- CORRETA. Este é o inciso II do 428.
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II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
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III- INCORRETA. Mudou só uma palavra do inciso III do artigo 428.
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III - se, feita a pessoa AUSENTE (e não presente), não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
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IV- CORRETA. Inciso IV.
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IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
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V. INCORRETA. A resposta está no artigo 429.
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Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, SALVO (e não ainda que) se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
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O contrato nasce união de duas ou mais vontades que sejam concêntricas, cada uma convergindo em direção à outra, de forma a hamonizar-se a união das vontades. Na formação dos contratos, a doutrina identifica quatro fases a saber: (1) fase das negociapções preliminares ou puntuação; (2) fase de proposta, policitação ou oblação; (3) fase de contrato preliminar; (4) fase de contrato definitivo ou conclusão do contrato.
Na presente questão, exige-se conhecimentos do candidato a respeito da fase de proposta, policitação ou oblação. Determina o Código Civil que a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. Mas, quando se considera feita uma proposta? E quando é que se considera obrigatória uma proposta?
Vamos às alternativas.
I. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita.
Verdadeiro. De fato, deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Veja que pessoa presente não é só presente de forma física: considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante. Inteligência do art. 428, I do CC, artigo este que dispõe sobre as outras causas excludentes de obrigatoriedade da proposta.
II. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
Verdadeiro. Aplicação do art. 428, II do CC. Necessária a aferição do tempo para que se saiba se foi suficiente para a chegada da resposta ao proponente. Por exemplo, um advogado que faz proposta de honorários por email e, passados 30 dias do envio não obteve resposta, considera-se desonerado. Afinal, no mundo moderno, 30 dias é um tempo mais do que suficiente (mais mesmo!) para que tivesse sido obtida uma resposta!
III. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita a pessoa presente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado.
Falso. Nas propostas com prazo, cessa a obrigatoriedade findo o prazo assinado. Todavia, o inciso III do art. 428 fala em pessoa ausente, e não presente, como na questão.
IV. Deixa de ser obrigatória a proposta se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Verdadeiro. À toda evidência, deixa de ser obrigatória a proposta se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente (inciso IV do art. 428).
V. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, ainda que o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
Falso. O contrário não pode resultar das circunstâncias ou dos usos. Estamos diante da oferta ad incertam personarum e tal exigência se encontra disposta no art. 429 do CC.
Apenas os itens III e V estão incorretos.
Resposta: letra "D".
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Gabarito D)
I. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Vide art. 428, I, CC/02
II. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente. Vide art. 428, II, CC/02
III. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita a pessoa presente (ausente), não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado. Vide art. 428, III, CC/02
IV. Deixa de ser obrigatória a proposta se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. Vide art. 428, IV, CC/02
V. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, ainda que o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos. Vide art. 429 do CC/02
O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo!!!
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questao-III- Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita a pessoa presente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado.
cc- - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
questao- V. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, ainda que o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
cc - Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
gabarito D
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Assinale a alternativa correta sobre os itens apresentados acima, considerando as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).
NORMA é algo bem diferente de PREVISÃO LEGAL ESTRITA.
A questão não foi blindada, uma vez que a número III também está de acordo com a norma do Código Civil.
Questão passível de anulação.
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Fui na C, mas o "APENAS" do enunciado me quebrou.
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GABARITO - LETRA D
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
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Essa questão é ridícula, uma vez que a situação do ''pega'' está correta. Se a proposta não for aceita no prazo determinado, sendo ausente ou presente, pelo princípio da liberalidade, não é mais obrigatória. Rídicula e deveria ser anulada.
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a I,II e IV corretas, POR ISSO A "C" ESTA ERRADA, POIS AS ALTERNATIVAS DIZEM "APENAS"
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errei ...... nem prestei atenção