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Gabarito: Letra C
Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;
III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.
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QUESTÃO FUMO DA PORRA!
SÓ ACERTA DIDIER E ASSUNÇÃO.
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Decoreba cansativa. :/
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Lixo.
Quiz jurídico.
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Quem ficou mais de 10 minutos nessa questão dá um joinha.
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Questões como essa a dica é "riscar" na prova tudo que for igual, aí fica fácil de focar só nas diferenças.
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Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;
III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.
§ 1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.
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Todas as questões dessa prova foram assim... essa IBFC não sabe fazer prova para a área jurídica. Não inova em nada...
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Essa questão nem aborda as modificações do Agravo de Instrumento em caso de processos eletrônicos. Nota 4.0 para a questão.
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Alternativa correta: letra C.
A única que dá pra eliminar de cara é a letra A: "facultativamente"...
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Aí você estuda p/ caramba e cai uma questão dessas. Aff...
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A questão exige do candidato o conhecimento da redação do art. 1.017, caput, do CPC/15:
Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;
III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.
Resposta: Letra C.
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sinceramente? Questão muito maldosa e que não avalia o conhecimento de ninguém.
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Pontos diferenciais:
1) Os documentos listados são OBRIGATÓRIOS, o que exclui a letra A.
2) deve-se apresentar também a PETIÇÃO que ensejou a decisão agravada, além da petição inicial ou da contestação. Por exemplo, a decisão agravada pode ter sido em decorrência de um pedido de terceiro no processo, o que faz com que o agravante deva apresentar também a petição, e não só a própria decisão a ser agravada.
3) a declaração de inexistência de qualquer dos documentos obrigatórios cabe ao ADVOGADO do agravante, sob pena de responsabilidade pessoal.
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Questão José Saramago.
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Para visualizar melhor e economizar tempo de análise da questão para os demais colegas:
Das assertivas C, D e E, que são as mais parecidas, a letra C, que está correta, tem como item a mais: "da petição que ensejou a decisão agravada".
Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;
III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.
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Foda dessa banca IBFC é que nas suas provas ela não dá um mínimo de espaçamento entre as linhas dos textos (acho que para economizar quando imprimir), chega a cansar mesmo, a pessoa começa a ler uma alternativa, aí de repente já está na outra e nem percebe, fora que cansa muito a vista esses textos assim. Banca miserável!
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a)A petição de agravo de instrumento será instruída facultativamente ( ERRADO- OBRIGATORIAMENTE), com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento ofcial que comprove a tempestividade, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado e com outras peças que o agravante reputar úteis ou com declaração de inexistência de qualquer desses documentos, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal- ERRADA
b)A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado ou com declaração de inexistência de qualquer desses documentos, feita pessoalmente pelo agravante(ERRADO- "FEITA PELO ADVOGADO DO AGRAVANTE"), sob pena de sua responsabilidade pessoal e facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis- ERRADA
c)A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado ou com declaração de inexistência de qualquer desses documentos, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal e facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis- CORRETA - Art. 1.017.
d)A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, ( FALTOU: DA PETIÇÃO QUE ENSEJOU A DECISÃO AGRAVADA, da PRÓPRIA) decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento ofcial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado ou com declaração de inexistência de qualquer desses documentos, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal e facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis- ERRADA ( faltou os elementos que estão em vermelho: "DA PETIÇÃO QUE ENSEJOU A DECISÃO AGRAVADA", da PRÓPRIA decisão agravada");
e)A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, ( FALTOU: DA PETIÇÃO QUE ENSEJOU A DECISÃO AGRAVADA, da PRÓPRIA) decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento ofcial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado ou com declaração de inexistência de qualquer desses documentos, feita pessoalmente pelo agravante (ERRADO- "FEITA PELO ADVOGADO DO AGRAVANTE"), sob pena de sua responsabilidade pessoal e facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis- ERRADA
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Essa Banca é ridícula, assim até uma criança de 5 anos consegue elaborar provas de concursos!!!
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Jogo dos sete erros.
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Acertei, mas não decorei, a única coisa que sabia é que a relação de documentos é obrigatória, salvo se os autos forem eletrônicos.
Questão tipica de banca preguiçosa!
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Banquinha fraca! Devia ter vergonha de fazer uma questão inútil como essa!
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Acertei? acertei! Mas esses jogos de 7 erros dão um bug na cabeça da gente @_@
Gab: C
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Pessoal, essa banca é conhecida por fazer questões voltadas para o cargo a que se destina o concurso... essa questão nenhum advogado com experiência erra... só erra quem nunca advogou... excelente questão!!
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Nunca advoguei. Acertei! :)