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I. Idoneidade moral, reputação ilibada e idade igual ou superior a 30 anos. (Incorreta, o erro é dizer idade igual ou superior a 30 anos, no decreto não tem isso)
II. Notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde. (correta)
III.Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde. (correta)
IV. Mais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde. (incorreta, são mais de 10 anos)
V. Idoneidade moral, reputação ilibada. (correta)
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De acordo com o Decreto nº 7.661/2011, a respeito da Diretoria Executiva da EBSERH.
O art. 15, §2º do decreto elenca os requisitos para a nomeação dentre brasileiros para os cargos de Presidente e Diretores da EBSERH:
I INCORRETA. O limite de idade não é previsto no decreto.
II CORRETA. Inciso II.
III CORRETA. Inciso III.
IV INCORRETA. Mais de dez anos de exercício.
V CORRETA. Inciso I.
Gabarito do professor: letra E.
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Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
§ 1 o A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura em livro de termo de posse.
§ 2 o O Presidente e Diretores da EBSERH serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde; e
III - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
GABARITO
(E) Somente as alternativas II, III e V estão corretas
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GABARITO: LETRA E
I. Idoneidade moral, reputação ilibada e idade igual ou superior a 30 anos.
(INCORRETA, NÃO ESTIPULAM TEMPO NESSE QUESITO)
I - idoneidade moral e reputação ilibada.
II. Notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde.
(CORRETO)
III.Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde.
(CORRETO)
IV. Mais de cinco anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde.
(INCORRETA, SÃO 10 ANOS E NÃO 5 ANOS DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO)
Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija
os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
V. Idoneidade moral, reputação ilibada.
(CORRETA)
II,III e V ESTÃO CORRETAS. LETRA E
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ART. 15. A Ebserh será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempos, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Estado da Educação
1ª A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura em livro de termo de posse
2ª O presidente e Diretores da Ebserh serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos
I- IDONEIDADE MORAL E REPUTAÇÃO ILIBADA
II- NOTÓRIOS CONHECIMENTOS NA ÁREA DE GESTÃO, DA ATENÇÃO HOSPITALAR E DO ENSINO EM SAÚDE
decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011.
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 15. A EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Educação.
§ 1º A investidura dos membros da Diretoria far-se-á mediante assinatura em livro de termo de posse.
§ 2º O Presidente e Diretores da EBSERH serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - notórios conhecimentos na área de gestão, da atenção hospitalar e do ensino em saúde; e
III - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Sobre o enunciado: (...) "EBSERH será administrada por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e até seis Diretores, todos nomeados e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Presidente da República." A partir de 2018, a Assembléia Geral tem o poder de destituicao e nomeção, não é isso ?