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Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Bizu pra memorizar: UNI UNI SEI DICA
UNIversalidade da cobertura e do atendimento;
UNIformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Equidade na forma de participação no custeio;
Irredutibilidade do valor dos benefícios;
DIversidade da base de financiamento;
CAráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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a) (SAÚDE) só lembrar do SUS (sistema ÚNICO de saúde)
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo. (CF 88 ART. 196 I)
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b)(SAÚDE) de có você sabe os da previdência, ja sabe que citou a assistência no próprio princípio...só pode ser da Saúde.
Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais (CF 88 ART. 196 II)
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c)
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
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CF88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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d) (SAÚDE)Participação da comunidade (todos tem, mas tem um que tem positivado "participação da comunidade"(sentido literal))
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
III - participação da comunidade.
e) (SAÚDE/ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Gratuidade
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Não tenha preguiça de ler a lei, bom dia!
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Na verdade a resposta está contida no art. 198 da CF.
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Acho que é importante estar atento que quando a questão fala de objetivos da seguridade é o art 194 par. único -incisos de I a VII; já quando a questão trata de diretrizes do SUS , a resposta está no 198, I,II,III.
Pra frente, como diz o professor Clóvis, para trás , nem para tomar impulso
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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GABARITO C
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
Princípios Constitucionais ou Objetivos (normas programáticas):
Solidariedade: obrigação dos contribuintes a verterem parte de seus patrimônios para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenha a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos;
I – universalidade da cobertura e do atendimento: todos devem estar cobertos pela proteção social. Porém, no caso da previdência social, que é regime contributivo de filiação obrigatória para os que exercem atividade remunerada lícita, essa universalidade é subjetiva, pois se refere apenas ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele segurado ou seu dependente;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços entre essas classes deve estar prevista no próprio texto constitucional.
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: tais prestações devem ser fornecidas apenas a quem realmente necessite, desde que se enquadrem nas situações que a lei definir. Este princípio é uma espécie de contrapeso do Princípio da Universalidade da cobertura, pois apesar de a previdência precisar cobrir todos os riscos sociais existentes, os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios: irredutibilidade do valor nominal do benefício, ou seja, não pode o benefício sofrer redução. Porém isso não significa que será na mesma proporção do salário mínimo:
Art. 7, IV da CF1988 – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V – eqüidade na forma de participação no custeio: justiça no caso concreto, logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento.
VI – diversidade da base de financiamento: são fontes de contribuição da seguridade social: governo, empresas e segurados;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração: mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - Universalidade da Cobertura
-Objetiva/Riscos Sociais
I-Universalidade do Atendimento
-Subjetiva/Pessoas
II -Uniformidade/Equivalência dos benefícios
-Necessidade do Valor Pecuniário Econômico entre a População Urbana/Rural
II-Uniformidade/Equivalência dos Serviços
Servições= Bem Imaterial
-Qualidade do Serviço Prestado a todas as Populações
III - Seletividade e na prestação de serviços
-Deve Selecionar os Riscos Sociais que Maior Sofrimento Causar para a População
III-Distribuição na Prestação dos Serviços
-Distribuidor de Renda
IV - Irredutibilidade do Valor dos benefícios;
-CF________________________________>Valor Normal e Real
-STF_______________________________>Valor Nominal
-Não te Redução no seu Valor
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
-Igualdade Material a que respeita a Diferença
-Cada Pessoa Contribui Conforme sua Capacidade
VI - diversidade da base de financiamento;
-Seguridade terá Varias Fontes de Financiamento e Custeio
VII -Carater Democratico e Gestão Quadripartite
-Democrático
-Descentralizado
-Gestão Quadripartite
-Trabalhadores
-Empregadores
-Aposentados
-Governo
Gabarito: C
Bons Estudos ;)
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Letra C
Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 194 da Constituição Federal de 1988.
- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
"O segredo do sucesso é a constância do propósito"
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GABARITO: LETRA C
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
FONTE: CF 1988
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes
objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
-
Gabarito: C
Art. 194. A seguridade compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
→ Universalidade da cobertura e do atendimento.
→ Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
→ Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
→ Irredutibilidade do valor do benefícios.
→ Equidade na forma de participação no custeio.
→ Diversidade na base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.
→ Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentos e do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
→Descentralização, com direção única em cada governo;
→ Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízos dos serviços assistenciais;
→ Participação da comunidade.
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a) Descentralização, com direção única em cada esfera de governo -> DIRETRIZ DO SUS.
b) Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais -> DIRETRIZ DO SUS.
c) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais -> GABARITO.
d) Participação da comunidade -> DIRETRIZ DO SUS.
e) Gratuidade
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DICA OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL : Terminam com DADE, Exceto o inciso VII
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite.
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" Universalizei Uniformemente: Solucionei irredutivelmente a equidade, a diversidade e o caráter democrático."
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FILHA DA MÃE, misturou objetivos com as diretrizes.
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DICA: OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL TERMINAM EM "DADE", EXCETO O INCISO VII.
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A questão exige conhecimento acerca da teoria dos direitos fundamentais, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Incorreta. A Administração será exercida de forma quadripartite (e não com direção única). (art. 194, Parágrafo, único, VII, CF)
“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
[...] VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”
b) Incorreta. Esta é uma diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS. (art. 198, II, CF)
“Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
[...] II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;”
c) Correta. A uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços é um dos objetivos da seguridade social. (art. 194, parágrafo único, II, CF)
“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
[...] II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;”
d) Incorreta. Esta é uma diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS. (art. 198, III, CF)
“Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
[...] III - participação da comunidade.”
e) Incorreta. Gratuidade não consta no rol dos objetivos da seguridade social (art. 194, CF)
GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”