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ID
2301724
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No ordenamento pátrio a licitação é exigência constitucional para as contratações do Poder Público com terceiros. No entanto, é permitido ao Administrador a contratação direta, em algumas situações, dentre elas, estão as hipóteses de

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:         

    Aqui a norma é taxativa.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Já aqui, o termo "quando houver" deixa clara a possibiidade de existirem outras situações (além das especificamente listadas em seus incisos) em que a licitação seria inexigível.

  • LETRA A

     

    Art. 17 - Alienação ~> Licitação dispensada (Rol taxativo)

    Art. 24 ~> Licitação dispensável (Rol taxativo/exaustivo) ->  Quando é possível haver competição , mas o legislador não a tornou obrigatória

    Art. 25 ~> Licitação inexigível (Rol exemplificativo)  -> inviável a competição

     

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  • Lei n. 13303/2016, art. 29. Questão desatualizada

  • no caso, o art 17 tambrm configura uma hipotese de dispensa se licitacao, mas que a omissao disso nao configura a questao como errada, pelo motivo das outras estarem bem erradas. Hipoteses de Dispensa = Dispensaveis e Dispensadas
  • Ir direto na alternativa e marcar... nunca mais. Ultimamente tem sido só por exclusão. Aiai

  • Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada. 

    peguei de um amigo em outra questão, me ajudou

  • GABARITO (A).

    Dispensa de licitação, que encontram sua tipificação no artigo 24 da Lei n° 8.666/1993, cujo elenco é exaustivo, e as de inexigibilidade de licitação, previstas no artigo 25 da mesma Lei, cujo rol é exemplificativo.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (=LICITAÇÃO DISPENSADA & ROL TAXATIVO-EXAUSTIVO)

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    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação: (=LICITAÇÃO DISPENSÁVEL & ROL TAXATIVO-EXAUSTIVO)

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    ARTIGO 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (=LICITAÇÃO INEXIGÍVEL OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO & ROL EXEMPLIFICATIVO)

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Resumo:

    1) Licitação dispensada (Art. 17) = Elenco /Rol taxativo (EXAUSTIVA) alienação de bens + não pode haver a licitação (ato vinculado). 

    2) Licitação dispensável (Art. 24) =Elenco/ Rol taxativo (EXAUSTIVA)+ aquisição de bens e contratação de serviços + pode haver ou não a licitação →ainda que  exista viabilidade jurídica de competição (ato discricionário).→ a lei autoriza a contratação direta. 

    3) Licitação ineXigivel (Art. 25) = Elenco /Rol eXemplificativo + inviabilidade de competição + não há como realizar a licitação.