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ID
2301742
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Empresa contratada pela Administração pública, após regular processo licitatório regido pela Lei n°8.666/1993, para prestação de serviço técnico de informática deixou de executar parcialmente o objeto do ajuste, pois não desenvolveu, em conformidade com as especificações técnicas constantes do edital, um dentre os três sistemas de tecnologia da informação adquiridos para fazer jus às necessidades da Secretaria da Fazenda do Estado. Constatada a falha, instada a substituir o sistema defeituoso ou adequá-lo, o contratado permaneceu inerte. Em razão destes fatos, a Administração

Alternativas
Comentários
  • Lei n°8.666/1993

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

  • Apesar de ter acertado fiquei com uma pulga atrás da orelha na expressão "desde que prevista no instrumento convocatório ou no contrato".

     

    Lembro de ter lido em algum lugar que as sanções não precisam estar previstas nem no instrumento convocatório ou no contrato para serem aplicadas, ou seja, mesmo que nenhum destes dois (instrumento convocatório ou contrato) mencionem as sanções é possível aplicá-las pelo fato de elas serem implícitas ao contrato.

     

    Alguém ja viu isso em algum lugar ou eu estou me equivocando?

  • Willian, a resposta de sua dúvida encontra-se no art. 86 da 8666. 
    Ar.t 86 - O atraso injustificado na execução sujeita o contratado a multa de mora - na forma prevista no instrumento convocatório ou contrato.
    A multa que alude este artigo não impede que a adm rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções. 
    Veja que para aplicação da multa, deve constar a forma em instrumento ou contrato. Já as demais sanções podem ser aplicadas, independente de estarem estipuladas no contrato ou não. 
    Creio que seja isso. Se alguém discordar, por favor, corrijam meu comentário.

  • Gab D, conforme explicação dos colegas!

  • Gab: D


    A) ERRADO. A administração não só pode rescindir unilateralmente o contrato, como também pode aplicar multa juntamente com outras sanções.


    B) ERRADO. Art. 87; §2° - As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.


    C) ERRADO. Mesmo que reste comprovado que o contratado lesou a administração, ela estará obrigada a conceder o contraditório e a ampla defesa. EM QUALQUER CASO!


    D) GABARITO. ver letra B.


    E) ERRADO. A única sanção que permite ser aplicada concomitantemente à outra é a de MULTA. Portanto, a administração não poderá aplicar suspensão temporária + inidoneidade. Porém, pode aplicar a de suspensão + multa ou advertência + multa, por exemplo.


  • PARECE que a multa precisa estar prevista no contrato, pois não há, na legislação, qualquer tipo de percentual para a sua aplicação.. acho que é isso.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

     

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

     

    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.