a) Errado. Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg ( Item 4.7.2 NBR 9050/15)
b) Certo. Ângulo entre assento e encosto de 100° a 105° ( Item 4.7.1-e) NBR 9050/15)
c) Errado. Ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2°a 5° ( Item 4.7.1- d) NBR 9050/15)
d) Errado. Largura do assento mínima de 0,75 m...( Item 4.7.1- b) NBR 9050/15)
e) Errado. Não existe essa especificação em assentos para pessoas obesas
Complementando..
é bom fazer uma breve comparação dos Assentos:
altura:
altura entre 0,40 m e 0,45 m, medida na parte mais alta e frontal do assento; (geral)
altura do assento mínima de 0,41 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal; (pessoa obesa)
largura:
largura do módulo individual entre 0,45 m e 0,50 m; (geral)
largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m; (pessoa obesa)
profundidade:
profundidade entre 0,40 m e 0,45 m, medida entre a parte frontal do assento e a projeção vertical do ponto mais frontal do encosto; (geral)
profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;(pessoa obesa)
Ângulo do esconto em relação ao assento:
ângulo do encosto em relação ao assento entre 100° a 110° (geral)
ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°.(pessoa obesa)