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ID
2301934
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Em um hipotético projeto de adequação para sala de atendimento ao público na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, é exigida a instalação de assentos para pessoas obesas. De acordo com a norma brasileira, esses assentos devem possuir

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg ( Item 4.7.2 NBR 9050/15)

     

    b) Certo. Ângulo entre assento e encosto de 100° a 105° ( Item 4.7.1-e) NBR 9050/15)

     

    c) Errado. Ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2°a 5° ( Item 4.7.1- d) NBR 9050/15)

     

    d) Errado. Largura do assento mínima de 0,75 m...( Item 4.7.1- b) NBR 9050/15)

     

    e) Errado. Não existe essa especificação em assentos para pessoas obesas

     

  • Complementando..

    é bom fazer uma breve comparação dos Assentos:

    altura:

    altura entre 0,40 m e 0,45 m, medida na parte mais alta e frontal do assento; (geral)

    altura do assento mínima de 0,41 m e máxima de 0,45 m, medida na sua parte mais alta e frontal; (pessoa obesa)

    largura:

    largura do módulo individual entre 0,45 m e 0,50 m; (geral)

    largura do assento mínima de 0,75 m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 m; (pessoa obesa)

    profundidade:

    profundidade entre 0,40 m e 0,45 m, medida entre a parte frontal do assento e a projeção vertical do ponto mais frontal do encosto; (geral)

    profundidade do assento mínima de 0,47 m e máxima de 0,51 m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;(pessoa obesa)

    Ângulo do esconto em relação ao assento:

    ângulo do encosto em relação ao assento entre 100° a 110° (geral)

    ângulo entre assento e encosto de 100° a 105°.(pessoa obesa)