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Gabarito Letra C.
C-não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
Sobre os provimentos derivados, o doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello preleciona que: “como o nome indica, são aqueles que derivam, ou seja, que se relacionam com o fato de o servidor ter ou haver tido algum vínculo anterior com cargo público. Nele se radica a causa do ulterior provimento”. Consequentemente, todas as outras modalidades de provimento que não a nomeação, são formas de provimento derivado (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução), já que todas pressupõem um vínculo anterior com a Administração, onde já houve a posse anteriormente e, por isso, é dispensada nova posse, pois o servidor já foi antes investido no cargo e assumiu o compromisso legal. Daí a razão de ser de o artigo 13, § 4º, da Lei 8.112/1990 expressamente dizer que posse só existe no caso de provimento por nomeação.
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Cópia literal do art. 22, da Lei nº 6.123/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco), in verbis:
(...)
Seção III
Da Posse
Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.
Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
Espero ter ajudado. Que Deus nos abençoe sempre!
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A - A POSSE é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado (art. 22).
B - É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente (art. 26).
C - NÃO HAVERÁ POSSE NOS CASOS DE PROMOÇÃO E REINTEGRAÇÃO. CORRETA. (art. 22, parágrafo único).
D - art . 25 parágrafo único c/c art. 13 da lei 8.429. Depreende-se que a declaração de bens e valores é obrigatória. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de bens e valores.
E - Nos órgãos colegiados, a competência para dar posse é dos seus respetivos membros (art. 24, II).
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Art.22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.
Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
Resposta letra de lei. C
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Gabarito: LETRA C
a) ERRADA! a diplomação é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.
Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.
b) ERRADA! não se admite a posse por procuração, ainda que o nomeado esteja ausente do Estado.
Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.
c) CORRETA! não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.
Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
d) ERRADA! é facultado ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo apresentar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e de que não exerce função pública de acumulação proibida
Art. 25. Do termo de posse, assinado pela autoridade competente e pelo funcionário, constará o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições.
Parágrafo único. O funcionário declarará, para que figurem no termo de posse, os bens e valores que constituem seu patrimônio e que não exerce função pública de acumulação proibida.
e) ERRADA! cabe ao Presidente da República dar posse aos membros dos órgãos colegiados.
Art. 24. São competentes para dar posse:
II - os órgãos colegiados, aos respectivos membros;
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LETRA C CORRETA
LEI 6.123
Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.
Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.
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Quer gravar de vez? Anote: PROmoção e REIntegração não há posse! PORQUE REI ASSUME LOGO! KKKKK...
Bons estudos! ;)