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ID
230194
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a disciplina normativa da posse, prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei n° 6.123/68, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C.

    C-não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Sobre os provimentos derivados, o doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello preleciona que: “como o nome indica, são aqueles que derivam, ou seja, que se relacionam com o fato de o servidor ter ou haver tido algum vínculo anterior com cargo público. Nele se radica a causa do ulterior provimento”. Consequentemente, todas as outras modalidades de provimento que não a nomeação, são formas de provimento derivado (promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução), já que todas pressupõem um vínculo anterior com a Administração, onde já houve a posse anteriormente e, por isso, é dispensada nova posse, pois o servidor já foi antes investido no cargo e assumiu o compromisso legal. Daí a razão de ser de o artigo 13, § 4º, da Lei 8.112/1990 expressamente dizer que posse só existe no caso de provimento por nomeação.

     

     

  • Cópia literal do art. 22, da Lei nº 6.123/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco), in verbis:


    (...)


    Seção III

    Da Posse


    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.


    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.


    Espero ter ajudado. Que Deus nos abençoe sempre!

  • A - A POSSE é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado (art. 22).

    B - É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente (art. 26).

    C - NÃO HAVERÁ POSSE NOS CASOS DE PROMOÇÃO E REINTEGRAÇÃO. CORRETA. (art. 22, parágrafo único).

    D - art . 25 parágrafo único c/c art. 13 da lei 8.429. Depreende-se que a declaração de bens e valores é obrigatória. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de bens e valores.

    E - Nos órgãos colegiados, a competência para dar posse é dos seus respetivos membros (art. 24, II).

     

  • Art.22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Resposta letra de lei. C 

  • Gabarito: LETRA C

     a) ERRADA! a diplomação é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.

    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.

     

     b) ERRADA! não se admite a posse por procuração, ainda que o nomeado esteja ausente do Estado.

    Art. 26. É facultada a posse por procuração, quando o nomeado estiver ausente do Estado e, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.

     

     c) CORRETA! não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.
    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

     

     d) ERRADA! é facultado ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo apresentar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e de que não exerce função pública de acumulação proibida

    Art. 25. Do termo de posse, assinado pela autoridade competente e pelo funcionário, constará o compromisso de fiel cumprimento dos deveres e atribuições.
    Parágrafo único. O funcionário declarará, para que figurem no termo de posse, os bens e valores que constituem seu patrimônio e que não exerce função pública de acumulação proibida.

     

     e) ERRADA! cabe ao Presidente da República dar posse aos membros dos órgãos colegiados.

    Art. 24. São competentes para dar posse:

    II - os órgãos colegiados, aos respectivos membros;

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 22. Posse é o ato que completa a investidura em cargo público e órgão colegiado.

     

    Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção e reintegração.

  • Quer gravar de vez? Anote: PROmoção e REIntegração não há posse! PORQUE REI ASSUME LOGO! KKKKK...

    Bons estudos! ;)