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ID
230197
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das regras que tratam do exercício, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na lei 8112 temos o seguinte:

    Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor

  • Resposta correta: opção (b)

    a) O exercício do cargo terá início no prazo improrrogável de dez dias a contar da data da posse.

    Errado. De acordo com o artigo 15, parágrafo 1 da Lei 8.112/90, o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de 15 dias contados da data da posse.

    b) A promoção não interrompe o exercício do cargo.

    Correta. É o que dispõe o artigo 17 da Lei 8.112/90: "A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor."

    c) O servidor público preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será exonerado do exercício do cargo.

    Errado. De acordo com o artigo 22 da Lei 8.112/90, o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    d) O servidor público poderá ser posto à disposição de órgãos da administração direta ou indireta, federal, estadual e municipal a critério do Governador, por prazo indeterminado.

    Errado. Não encontrei o dispositivo legal que trata desse assunto. Acredito que o erro esteja na  expressão: "a critério do Governador, por prazo indeterminado".

    e) O servidor público que não entrar em exercício, no prazo legal, sempre perderá o cargo, ainda que comprove a existência de motivo de força maior.

    Errado. Também não encontrei o artigo da Lei 8.112/90 que trate disso. Ao meu entender o erro está na expressão: "ainda que comprove a existência de motivo de força maior."

  • Em relação a letra D, o artigo que melhor justifica o seu erro é o art. 93, II e IV da Lei 8112/90.  E não é a critério do Governador, mas do Presidente da República.
  • Essa questão se refere à Lei 6.123/1968 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO)



    Corrigindo as questões com base no fundamento legal da lei em comento:



    A)  Art. 33. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias a contar:


    I - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração:

    II - da data da posse, nos demais casos.


    Parágrafo único. A requerimento do interessado e a juízo do titular da Secretaria em que for lotado o funcionário, o prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por trinta dias.


    B) Art. 35. A promoção não interrompe o exercício. (ALTERNATIVA CORRETA)

    C)  Art. 37. O funcionário preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional, ou ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.

    D)  Art. 38. O funcionário poderá ser posto à disposição de órgãos da administração direta ou indireta, federal, estadual e municipal a critério do Governador para fim determinado e a prazo certo.

    E)  Art. 39. O funcionário que não entrar em exercício, no prazo legal, perderá o cargo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.


    É isso aí galera. Que o Senhor Jesus nos ajude e nos conceda muita sabedoria e vitória nesse mundo difícil, mas prazeroso, que é o dos Concursos Públicos. Tmj!
  • Gente atenção,

    O comentário da colega está tomando como base a lei 8112, entretanto, a lei para aplicação é a 6123 (Estatuto dos servidores civis de Pernambuco).

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 35. A promoção não interrompe o exercício.