-
Vejo que o examinador da FUNCAB quis complicar e acabou se atrapalhando, vejam:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Os itens a) e e) não ocorre ocorrem na letra da lei. Obs: poderíamos considerar, produtividade = eficiência.
-
olá pessoal!!!
assiduidade
disciplina
capacidade de iniciativa
produtividade
responsabilidade
segundo art.20 lei 8112 90
porém na questão podemos concluir:
idoneidade moral (mais relevante)
aprovação em exame psicotécnico (menos relevante)
-
Obs. A prova não é para cargos da Adm. Federal (lei 8.112/90) (já comuniquei o erro)
O Detran - PE é autarquia estadual, ou seja, seus cargos encontram-se regidos pelo estatuto estadual, que em seu art. 43 dispõe:
art. 43 - Estágio probatório é o período inicial, de dois anos de efetivo exercício (é de três anos o estágio, conforme CF/88), do funcionário nomeado em
virtude de concurso e tem por objetivo aferir a aptidão para o exercício do cargo mediante a apuração dos
seguintes requisitos:
I - idoneidade moral;
II - assiduidade;
III - disciplina;
IV - eficiência.
-
De acordo com a Lei no 6.123/68 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Pernambuco:
Art. 43. Estágio Probatório é o período inicial, de 03 (três) anos de efetivo exercício, do servidor público nomeado para provimento de cargo efetivo em virtude de aprovação em concurso público e, tem por objeto, além da obtenção da estabilidade, aferir a aptidão para ao exercício do cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos:
I - idoneidade moral;
II - assiduidade;
III - disciplina;
IV - eficiência.