SóProvas


ID
230206
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange às regras que dispõem sobre as férias, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • OLÁ PESSOAL!!!!

    SEGUNDO O ART. 78 DA LEI 8112/90, PERMITI-NOS CONCLUIR QUE DURANTE AS FÉRIAS O SERVIDOR TEM DIREITO AS VANTAGENS.

    "O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS SERÁ EFETUADO ATÉ 2 DIAS ANTES DO INÍCIO DO RESPECTIVO PERÍODO, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO  §1° DESTE ARTIGO"

    NOTA: REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS (GRATIFICAÇÕES PERMANENTES) DE CARÁTER PESSOAL.

  •  Entendo que o item "b" também esteja errado. Não há no texto correspondente da 8.112, trecho que nos permita inferir tal vedação. Ei-lo: § 3o,  art. 77.  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. Questão anulável, portanto.

  • Olá Pessoal,
    A questão aborda a Lei 6.123/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco.
     
    CAPÍTULO V - DAS FÉRIAS
    Art. 103 -O funcionário gozará de trinta dias consecutivos de férias por ano, de acordo com a escala organizada pela autoridade competente, devendo constar o ano a que correspondam.
     
    § 1º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.
     
    § 2º -Somente e depois do primeiro ano de exercício o funcionário adquirirá direito a férias(letra A).
     
    § 3º -A escala de férias poderá ser alterada, de acordo com as necessidades do serviço.
     
    § 4º -É vedado o fracionamento do período de férias, salvo por necessidade do serviço. (letra B).
     
    Art. 104 -As férias dos membros do magistério corresponderão às férias escolares, obedecidas as restrições legais e regulamentares. (letra D).
     
    Art. 105 -É proibida a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade do serviço de até o máximo de dois períodos, justificada em cada caso.  (Letra E)
     
    Parágrafo Único -Haverá presunção de necessidade do serviço, quando o funcionário deixar de gozar as férias e não houver sido comunicado o fato pelo chefe imediato ao órgão competente de pessoal.
     
    Art. 106 -Ao entrar em férias, o funcionário comunicará ao chefe imediato o seu endereço eventual.
     
    Art. 107 -Por motivo de promoção ou remoção, o funcionário em gozo de férias não será obrigado a interrompê-las.
     
    Art. 108 -Durante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens do seu cargo e função.
     
    Art. 108-A. - O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, nos termos do art. 82, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

    GABARITO: C
  • A QUESTAO ABORDA CONHECIMENTOS RELACIONADO A LEI 6.123/1968 ( ESTATUTO DOS FUNCIOÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO) E NAO A 8.112

  • GABARITO C

     

    a)  Somente e depois do primeiro ano de exercício o funcionário adquirirá direito a férias. CORRETO (art. 103, § 1º, Lei nº 6.123/68).

     

    b) É vedado o fracionamento do período de férias, salvo por necessidade do serviço. CORRETO (art. 103, § 4º, Lei nº 6.123/68).

     

    c) Durante as férias, o servidor perderá o direito às vantagens do seu cargo e função.  ERRADO (art. 108, Lei nº 6.123/68: "Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens do seu cargo e função."

     

    d) As férias dos membros do magistério corresponderão às férias escolares, obedecidas as restrições legais e regulamentares. CORRETO (art. 104, Lei nº 6.123/68).

     

    e) É proibida a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade do serviço de até o máximo de dois períodos, justificadaemcada caso. CORRETO (art. 105, Lei nº 6.123/68).

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 6.123

    Art. 108. Durante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens do seu cargo e função.