GABARITO C
a) Somente e depois do primeiro ano de exercício o funcionário adquirirá direito a férias. CORRETO (art. 103, § 1º, Lei nº 6.123/68).
b) É vedado o fracionamento do período de férias, salvo por necessidade do serviço. CORRETO (art. 103, § 4º, Lei nº 6.123/68).
c) Durante as férias, o servidor perderá o direito às vantagens do seu cargo e função. ERRADO (art. 108, Lei nº 6.123/68: "Durante as férias, o servidor terá direito a todas as vantagens do seu cargo e função."
d) As férias dos membros do magistério corresponderão às férias escolares, obedecidas as restrições legais e regulamentares. CORRETO (art. 104, Lei nº 6.123/68).
e) É proibida a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade do serviço de até o máximo de dois períodos, justificadaemcada caso. CORRETO (art. 105, Lei nº 6.123/68).