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ID
230209
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre vencimentos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Título III

    Dos Direitos e Vantagens

    Capítulo I

    Do Vencimento e da Remuneração

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei
     

  • a) Lei 6123 PE. Art. 138 - Nenhum funcionário poderá perceber vencimento inferior ao maior salário mínimo vigente em Pernambuco.
    b)Lei 6123 PE Art. 139- Poderão ser abonadas até 3 faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada, mediante atestado médico ou detista do serviço público estadual ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério do chefe da repartição. Parágrafo Único: Apresentar Atestado ao chefe imediato, no prazo de 10dias, a contar da primeira falta.
    c)Art.136
    d)Correta
    e)As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais correspondentes a 10% da remuneração,provento ou pensão.
  • Questão de 4 anos atras.

    Hoje é permitido o vencimentO ser abaixo do salário mínimo vigente.

    Os vencimentOS ou a remuneração não pode ser menor que o salário mínimo.

  • Sobre a alternativa "A":

    Lei nº 6.123/1968 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO)

    (...)


    CAPÍTULO VII

    DO VENCIMENTO


    (...)


    Art. 138. Nenhum funcionário poderá perceber vencimento inferior ao maior salário mínimo vigente em Pernambuco.



    JESUS é a solução de tudo! ;)


  • Não é 10% como afirmou a colega. Servidores do estado de PE é descontado 13,5%.

    Sendo um percentual inclusive maior que aos servidores da União que é de 11%.

  • LETRA D - Art. 135 - Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor fixado em lei para o símbolo, padrão ou nível do respectivo cargo.

  • A ALTERNATIVA CORRETA É A "D".

    Para lembrar:

    Art. 139. Poderão ser abonadas até 03 (três) faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada,
    mediante atestado de médico ou dentista, ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério da chefia

  • Gabarito: LETRA D

     

    a) ERRADA! é possível ao servidor público, por imperiosa necessidade, perceber vencimento inferior ao maior salário mínimo vigente em Pernambuco.

    Art. 138. Nenhum funcionário poderá perceber vencimento inferior ao maior salário mínimo vigente em Pernambuco.

     

    b) ERRADA! poderão ser abonadas até dez faltas durante o mês por motivo de doença comprovada, mediante atestado de médico ou dentista do serviço público estadual ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério do chefe da repartição.

    Art. 139. Poderão ser abonadas até 03 (três) faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada, mediante atestado de médico ou dentista, ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério da chefia.

     

    c) ERRADA! o servidor público perderá todo o vencimento, durante o afastamento decorrente de condenação por sentença definitiva a pena que não determine ou acarrete a perda do cargo.

    Art. 137. O funcionário perderá:

    IV - dois terços do vencimento-base, durante o afastamento decorrente de condenação por sentença definitiva a pena que não determine ou acarrete a perda do cargo.

     

    d) CORRETA! vencimento é a retribuição pelo exercício do cargo, correspondente a valor fixado em lei para o símbolo, padrão ou nível do respectivo cargo.

    Art. 135. Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor fixado em lei para o símbolo, padrão ou nível do respectivo cargo.

     

    e) ERRADA! as reposições à fazenda estadual serão descontadas em parcelas mensais, não excedentes da metade do vencimento.

    Art. 140. As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais correspondentes a dez por cento (10%) da remuneração, provento ou pensão.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 6.123

     

    Art. 135. Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor fixado em lei para o símbolo, padrão ou nível do respectivo cargo.