Gabarito: LETRA D
a) ERRADA! é possível ao servidor público, por imperiosa necessidade, perceber vencimento inferior ao maior salário mínimo vigente em Pernambuco.
Art. 138. Nenhum funcionário poderá perceber vencimento inferior ao maior salário mínimo vigente em Pernambuco.
b) ERRADA! poderão ser abonadas até dez faltas durante o mês por motivo de doença comprovada, mediante atestado de médico ou dentista do serviço público estadual ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério do chefe da repartição.
Art. 139. Poderão ser abonadas até 03 (três) faltas durante o mês, por motivo de doença comprovada, mediante atestado de médico ou dentista, ou em decorrência de circunstância excepcional, a critério da chefia.
c) ERRADA! o servidor público perderá todo o vencimento, durante o afastamento decorrente de condenação por sentença definitiva a pena que não determine ou acarrete a perda do cargo.
Art. 137. O funcionário perderá:
IV - dois terços do vencimento-base, durante o afastamento decorrente de condenação por sentença definitiva a pena que não determine ou acarrete a perda do cargo.
d) CORRETA! vencimento é a retribuição pelo exercício do cargo, correspondente a valor fixado em lei para o símbolo, padrão ou nível do respectivo cargo.
Art. 135. Vencimento é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor fixado em lei para o símbolo, padrão ou nível do respectivo cargo.
e) ERRADA! as reposições à fazenda estadual serão descontadas em parcelas mensais, não excedentes da metade do vencimento.
Art. 140. As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais correspondentes a dez por cento (10%) da remuneração, provento ou pensão.